A pensão por morte rural é um benefício concedido a quem for dependente legal do segurado especial falecido, portanto, dependentes de trabalhador rural, pescador artesanal e indígenas. Estes que devem produzir em regime de economia familiar, sem o uso de mão de obra assalariada permanente.
Além disso, a pessoa falecida deve possuir a qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na data do falecimento. Assim, caso você tenha direito à pensão por morte rural, confira aqui quais os documentos necessários para isso e como solicitar esse direito!
Quais são os documentos necessários para solicitar a pensão por morte rural?
Para efetuar a solicitação desse benefício, o dependente então precisa apresentar estes documentos originais:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto (como RG) e CPF do procurador ou representante, caso haja um;
- Documentos pessoais com foto do solicitante e do segurado falecido;
- Certidão de óbito do segurado que veio a falecer;
- Documentos referentes à relação previdenciária, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês e documentação rural;
- Documentos que comprovem a qualidade do estado de dependente.
- Em caso de morte por acidente de trabalho, o interessado deve consultar o site sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
Como solicitar o benefício?
Inicialmente, o interessado em solicitar a pensão por morte rural deve realizar o download do aplicativo Meu INSS, disponível para os sistemas Android e iOS. Então, acesse o app e insira seus dados. Em seguida, selecione “Não sou um robô”.
Posteriormente, é necessário “Continuar sem login”. Então selecione “Novo requerimento” e digite no campo “Pesquisar” a palavra “Pensão”. Assim, selecione o serviço desejado. Por fim, o solicitante deve comparecer à unidade do INSS no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
Qual a duração de recebimento do benefício?
A idade do dependente que solicitar a pensão por morte rural na data de falecimento definirá o tempo que ele receberá o benefício. Portanto, confira a tabela:
| Idade do dependente na data de óbito do segurado | Duração de recebimento das parcelas em anos |
| Menor de 21 anos | Três (3) |
| Entre 21 e 26 anos | Seis (6) |
| Entre 27 e 29 anos | Dez (10) |
| Entre 30 e 40 anos | Quinze (15) |
| Entre 41 e 43 anos | Vinte (20) |
| A partir de 44 anos | Vitalício |
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