Como usar o saldo do FGTS sem ter sido demitido?
Devido à pandemia, é possível conseguir usar o saldo FGTS sem ser demitido.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado pelo governo através da autorização da Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020. O objetivo dele é ser uma poupança que dê garantia de segurança para o trabalhador que for demitido.
Esse saque é liberado em casos de demissão sem justa causa, demissão devido a alguma doença ou para abater algum financiamento imobiliário. Contudo, há uma nova liberação de saque disponível aos trabalhadores devido à pandemia provocada pelo coronavírus.
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Prazo para efetuar o saque do FGTS
Criado na pandemia para diminuir os impactos econômicos, o saque emergencial só poderia ser feito até dia 31 de dezembro de 2020, pois manteve o calendário original do mês de aniversário dos trabalhadores.
Contudo, a Caixa apontou no ano passado que cerca de R$ 7,9 bilhões dos saques do FGTS não foram movimentados. Por essa razão, a conta de fundo de garantia de cada empregado teve o dinheiro retornado.
Apenas quem foi demitido tem direito ao saque do FGTS?
De acordo com a legislação, é possível movimentar a conta do FGTS caso o trabalhador ou desempregado esteja em algum estado de calamidade ou situação de emergência. Porém, o percentual só é liberado se o saque for realizado pela Caixa.
Para conseguir o valor integral é necessário ter a aprovação judicial, sendo preciso o máximo de documentos que comprovem o estado de emergência do indivíduo para que ele consiga o saque integral.
Os meios de saque do FGTS
Há quatro formas diferentes de realizar o saque do FGTS, requerendo somente apresentar os documentos. Elas são: saque emergencial, saque de aniversário, saque de Rescisão e se estiver sem emprego há 3 anos.
Saque emergencial
Caso possuam saldo em contas ativas de empregos atuais e inativas de empregos antigos, os trabalhadores podem fazer o saque de R$1.100. Mas se possuir mais de uma conta do FGTS, o valor permanecerá o mesmo.
No entanto, será realizado primeiro por contratos de trabalhado já encerrados, iniciando pelo saldo menor.
Saque aniversário
Essa modalidade permite que os trabalhadores consigam efetuar o saque anual de uma parte do dinheiro do FGTS. Porém, ao escolherem esse modo, não possuem mais possibilidade de receber valor integral em caso de demissão.
Vale ressaltar que a multa rescisória de 40% permanece em todos os valores depositados.
O saque é liberado seguindo o calendário do aniversário dos trabalhadores, mas ainda não há um calendário definitivo em 2021.
Saque rescisão
A intenção desse saque é proteger quem foi demitido por justa causa, o trabalhador pode sacar o valor desde que esteja em situações de necessidade.
Elas são: aposentadoria, demissão sem justa causa, ter idade superior a 70 anos, compra da casa própria, rescisão por acordo, morte do patrão e fechamento da empresa, término do contrato de trabalhador temporário e doenças graves como câncer.
A solicitação do resgate deve ser feita no aplicativo do FGTS com envio da documentão necessária para cada situação. Após isso só é preciso indicar qual conta deve receber o dinheiro e aguardar os 5 dias úteis.
Desempregados há 3 anos
Caso a pessoa possua carteira de trabalho, mas esteja há mais de 3 anos sem conseguir um emprego, pode-se efetuar o saque do valor total na conta FGTS no mês do aniversário.
Os documentos que precisam ser apresentados para realizar o pedido são: documento de identificação (como carteira de habilitação, RG), número do PIS/Pasep/ NIS e por último a carteira de trabalho.
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