Comunicado importante sobre o salário-maternidade do INSS: confira
Descubra o que o INSS revelou no comunicado sobre os cuidados necessários na solicitação do salário-maternidade.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, nesta segunda-feira (30) um comunicado sobre o salário-maternidade. Em nota, o INSS alertou sobre alguns cuidados ao fazer o requerimento do benefício.
Isso porque o salário-maternidade, concedido a seguradas em momentos como gravidez, adoção ou situações de aborto não criminoso, tem regras específicas que, se não seguidas, podem resultar em indeferimento automático pelo INSS. A seguir, vamos explicar o que o instituto revelou no comunicado. Continue lendo!
Atenção redobrada ao preencher o requerimento do salário-maternidade do INSS
Quem decide solicitar o salário-maternidade por meio da plataforma Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo (Android e iOS) deve ter uma cautela especial. Isso porque processo exige respostas precisas a perguntas-chave, sendo que uma das mais cruciais refere-se ao afastamento da atividade laboral após o nascimento da criança.
Dessa forma, para que o benefício seja concedido, é essencial afirmar que houve sim esse afastamento. Caso contrário, a resposta negativa levará a uma negação automática do pedido, sem sequer passar por análise manual.
A ideia por trás disso é clara: o salário-maternidade do INSS existe para permitir que o beneficiado dedique-se integralmente aos cuidados com o recém-nascido. Negar o afastamento laboral contradiz essa finalidade.
Alerta sobre a documentação necessária
Tanto contribuintes individuais quanto microempreendedoras individuais (MEI), empregadas domésticas e outras categorias precisam ficar atentas ao preenchimento, seja pelo Meu INSS ou via Central 135. Além disso, a plataforma online do INSS requer a inclusão de documentos essenciais, como a certidão de nascimento do bebê, identificação pessoal e comprovante de residência.
É fundamental ressaltar que as trabalhadoras registradas formalmente não precisam passar por esse trâmite. Nesse caso, o pagamento do salário-maternidade é responsabilidade direta do empregador, que, posteriormente, é reembolsado pelo INSS.
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Por fim, quem ainda tiver dúvidas ou precisar de mais informações sobre o salário-maternidade pode recorrer à Central 135 do INSS. O serviço funciona de segunda a sábado, entre 7h e 22h, estando pronto para esclarecer todas as questões dos segurados.
Imagem: SNeG17 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital