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Concorrente da Uber aceita Elize Matsunaga como motorista

Após polêmica envolvendo Elize Matsunaga trabalhando como motorista de app, empresas se posicionam sobre o caso. Saiba mais!

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
Imagem de Elize Matsunaga com roupa preta diante de um cenário preto

Após conquistar o direito à liberdade condicional, Elize Matsunaga passou a morar no interior de São Paulo, trabalhando como motorista de aplicativo. A Maxim, empresa que presta este tipo de serviço, confirmou o registro da ex-presidiária em seu banco de profissionais.

Segundo nota da empresa, não há exigência de antecedentes criminais no momento do cadastro no aplicativo. Para tal, verifica-se a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista, os documentos do veículo e o estado do automóvel.

Ademais, a empresa reforça que, independente do histórico de Elize, não há reclamações em seu nome e sua nota de avaliação no aplicativo está em 4.80.

99 e Uber negaram cadastro de Elize Matsunaga

Após exposições sucessivas de sua nova função laboral, algumas empresas que oferecem motoristas para transporte de passageiros em São Paulo se posicionaram sobre o caso.

Até o momento, apenas uma plataforma confirmou o cadastro – enquanto Uber e 99 negam o registro de Elize entre os motoristas disponíveis.

De acordo com notícias exclusivas da UOL, a equipe jornalística buscou outros serviços de transporte e aguarda novas informações. Além disso, o portal informa que contatou os advogados de Elize e não obtiveram resposta.

Legislação prevê incentivos ao reingresso de presos e ex-detentos

Periodicamente, a Comissão Técnica de Classificação (CTC) de cada unidade penal avalia residentes do sistema presidiário e verifica a possibilidade de reinseri-los na sociedade.

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Caso apresentem bom comportamento e atendam a alguns requisitos, é possível encaminhá-los para vagas específicas para trabalho externo.

Neste caso, as empresas que contratam detentos – em regime fechado ou semiaberto – têm isenção de encargos, como férias, décimo terceiro e FGTS. Ademais, têm 50% de isenção dos valores devidos ao INSS, sem ônus para os cidadãos em processo de reinserção.

Para ex-detentos, o incentivo se reflete em isenção de 50% do INSS no que tange ao pagamento devido pela empresa, sem prejuízo para os trabalhadores, além do valor pago a estes funcionários refletirem em redução do Imposto de Renda.

Imagem: Divulgação / Netflix

Liliana Luísa

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Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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