Concursado público pode trabalhar para empresa privada?
É comum encontrar pessoas que sejam concursadas no serviço público e que também trabalhem em empresa privada. Saiba se isso é permitido.
A dúvida sobre a acumulação de empregos de um funcionário público é comum entre muitos profissionais, principalmente entre os concursados. Essa situação é ainda mais especulada quando os empregos envolvem uma ocupação pública e outra privada.
É possível trabalhar em uma instituição pública e em uma privada ao mesmo tempo, mas isso depende de vários fatores. Confira abaixo os requisitos e as regras para que concursados trabalhem também em empregos particulares.
O que determina se um concursado pode ou não trabalhar também em empresa privada?
Primeiro, é importante salientar que os servidores públicos concursados devem seguir as regras previstas no edital do próprio concurso. Esse edital pode ser conferido ainda antes de se candidatar e realizar a prova do certame.
Existem algumas profissões do serviço público que já proíbem que o concursado tenha vínculo empregatício com uma empresa privada. Geralmente, esses cargos são ocupados em órgãos policiais e de segurança pública, além de instituições do judiciário e do Ministério Público.
Outro fator a ser considerado é se a função no serviço público exige dedicação exclusiva do funcionário. Além disso, entre os dois empregos não deve haver choque de horário ou algum horário que prejudique a prática de uma das funções.
O que acontece com quem realiza a prática de forma indevida?
Em alguns casos, o funcionário público possui outro emprego privado, mas não sabe da proibição da prática. Independente da intenção do profissional, algumas penalidades são aplicadas em casos como esse.
A primeira ação sofrida por quem trabalha nos dois tipos de trabalho é a demissão. O funcionário público também pode responder judicialmente por improbidade administrativa e sofrer outras consequências, como pagamento de multas, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa.
É possível ocupar dois cargos públicos ao mesmo tempo?
Sim, mas existe o limite de dois empregos e esses vínculos estão sujeitos à compatibilidade de horários e devem estar dentro de alguns casos, como:
- Ocupar dois cargos de professor;
- Ocupar um cargo de professor e outro de técnico ou científico;
- Ocupar dois cargos de profissionais de saúde;
- Ocupar um cargo de juiz, promotor ou procurador da justiça e outro de professor.
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