No Paraná, o Programa de Desenvolvimento Educacional do Estado deverá ter em seu concurso vagas exclusivas reservadas para pessoas com deficiência.
Concurso deverá ter vagas exclusivas para PcD; confira
As vagas para a cota de PcDs foram aprovadas após a reclamação de um candidato que pertence a este grupo. Saiba mais!
O processo seletivo não tinha vagas destinadas a PCDs antes da decisão da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná após um candidato PCD exigir esse tipo de vaga.
O TJ-PR entendeu que o Programa de Desenvolvimento se encaixa nos requisitos para se caracterizar como processo seletivo e deve oferecer cargos para pessoas que fazem parte do grupo, já que esta regra está prevista na legislação.
Reclamação de candidato
A reclamação do candidato foi referente ao processo seletivo de 2022, destinado a professores do quadro próprio do magistério da rede pública estadual de ensino médio.
O processo foi para o provimento de 2 mil vagas ao Programa de Desenvolvedor Educacional (PDE) para o nível II e classes de 8 a 11.
O autor, que tem perda auditiva de grau profundo no ouvido direito e de grau moderado no ouvido esquerdo, realizou a prova para o cargo na área de Ciências. Então, ele alegou que o processo seletivo disponibilizou vagas somente por disciplina, mas não com cotas para pessoas com deficiência.
Diante da situação, ele reivindicou na justiça que a banca examinadora deveria reservar a quantidade de vagas para pessoas com deficiência de acordo com a porcentagem prevista na legislação.
Além disso, pediu um mandado de segurança contra o Secretário da Educação do Paraná que publicou o processo seletivo.
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Posição do secretário no desenrolar do caso
O Secretário se justifica dizendo que não era necessária a reserva de vagas para cotas destinadas a PCDs. Ele afirma que a seleção era de professores do quadro interno e não aberta para o público geral.
O desembargador substituto, Márcio José Tokars, analisou o caso e disse que o processo está agindo ilegalmente e ferindo o direito certo ao ignorar as vagas para PCD. “Não há como deixar de aplicar, no edital ora impugnado, a reserva de percentual das vagas destinadas às pessoas com deficiência”, afirmou.
Imagem: VGstockstudio / Shutterstock.com
