O crescimento das plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, mudou a forma como muitos brasileiros utilizam seus imóveis. Proprietários passaram a obter renda extra com estadias de curta duração, enquanto turistas e viajantes ganharam novas opções de hospedagem.
Condomínios podem proibir Airbnb? Entenda o que diz a lei e a decisão do STJ
Saiba quando condomínios podem restringir aluguéis pelo Airbnb, o que decidiu o STJ e como a convenção condominial influencia o tema.
Ao mesmo tempo, essa modalidade de locação também aumentou os conflitos em condomínios residenciais. A circulação frequente de hóspedes, questões relacionadas à segurança e dúvidas sobre a finalidade dos empreendimentos passaram a ser debatidas em assembleias e nos tribunais.
Nos últimos meses, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu a discussão sobre um tema que interessa tanto a proprietários quanto a síndicos: afinal, um condomínio pode proibir aluguéis realizados por aplicativos como o Airbnb?
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O que diz a legislação sobre aluguel por temporada

A Lei do Inquilinato permite a locação por temporada no Brasil.
Esse tipo de contrato é destinado à residência temporária do locatário e pode ser utilizado em situações como:
- férias;
- viagens de trabalho;
- tratamentos de saúde;
- cursos temporários;
- eventos.
O prazo máximo previsto pela legislação é de 90 dias.
Entretanto, quando essas locações ocorrem com alta frequência por meio de plataformas digitais, surgem dúvidas sobre a natureza da atividade exercida.
Por que o Airbnb gera discussões nos condomínios
O principal motivo está na forma como alguns imóveis são utilizados.
Em determinados casos, o apartamento deixa de receber moradores ocasionais e passa a funcionar com intensa rotatividade de hóspedes.
Isso pode provocar impactos como:
- aumento da circulação de pessoas desconhecidas;
- maior movimentação nas áreas comuns;
- dificuldades no controle de acesso;
- preocupações com segurança;
- conflitos relacionados ao sossego dos moradores.
Por outro lado, proprietários defendem que continuam exercendo seu direito de utilizar e explorar economicamente seus imóveis.
O que decidiu o STJ
Em maio de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça analisou um processo envolvendo uma proprietária de apartamento em Minas Gerais que alugava sua unidade por meio de plataforma digital.
O condomínio contestou a prática, alegando que a utilização frequente do imóvel se aproximava de uma atividade de hospedagem e contrariava a destinação residencial prevista para o edifício.
Ao julgar o caso, os ministros mantiveram a restrição aplicada pelas instâncias inferiores.
A decisão não proibiu o Airbnb em todo o Brasil
É importante destacar que o STJ não declarou ilegal o uso do Airbnb.
O entendimento foi construído com base nas características específicas do caso analisado.
Segundo a Corte, a análise deve considerar principalmente:
- a forma de utilização do imóvel;
- a intensidade da exploração econômica;
- os impactos causados ao condomínio;
- o que prevê a convenção condominial.
Ou seja, o simples uso da plataforma não foi considerado, por si só, motivo suficiente para impedir as locações.
Qual é o papel da convenção do condomínio
A convenção condominial possui grande importância nessa discussão.
Ela estabelece regras sobre:
- utilização das unidades;
- funcionamento das áreas comuns;
- direitos e deveres dos moradores;
- finalidade do empreendimento.
Quando o condomínio possui destinação exclusivamente residencial, determinadas atividades podem ser consideradas incompatíveis com essa finalidade.
Por isso, muitos condomínios utilizam a convenção como fundamento para restringir locações de curta duração que apresentem características semelhantes às de hospedagem.
A convenção pode proibir esse tipo de aluguel?
Depende.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Em geral, especialistas apontam que a convenção pode estabelecer limitações relacionadas ao uso das unidades quando houver fundamento legal e respeito às normas previstas no Código Civil.
Em algumas situações, alterações relacionadas à destinação do condomínio exigem aprovação qualificada dos condôminos.
Por esse motivo, muitas disputas acabam sendo resolvidas pelo Poder Judiciário.
O tema ainda não está totalmente definido
Apesar da decisão recente, a discussão está longe de terminar.
O próprio STJ decidiu levar o assunto ao rito dos recursos repetitivos por meio do Tema 1.443.
Esse procedimento é utilizado quando milhares de processos discutem a mesma questão jurídica.
O que será decidido
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A principal dúvida que ainda será respondida é:
A simples existência de uma cláusula de destinação residencial é suficiente para impedir locações realizadas por plataformas digitais, mesmo sem uma proibição expressa na convenção?
A resposta deverá servir de orientação para tribunais de todo o país.
O que muda para proprietários
Enquanto não há uma definição definitiva, proprietários que utilizam plataformas de aluguel por temporada devem agir com cautela.
Antes de anunciar um imóvel, é recomendável:
- ler atentamente a convenção do condomínio;
- verificar o regulamento interno;
- consultar o síndico quando houver dúvidas;
- observar decisões já tomadas em assembleia.
Ignorar essas regras pode resultar em conflitos administrativos e até ações judiciais.
O que muda para síndicos e condomínios
Síndicos também aguardam uma orientação definitiva do STJ para estabelecer procedimentos mais seguros.
Até lá, é importante que qualquer medida adotada esteja fundamentada na convenção condominial, no regulamento interno e na legislação vigente.
Isso ajuda a reduzir riscos de questionamentos judiciais e aumenta a segurança jurídica para moradores e administradores.
Airbnb é ilegal em condomínios?
Não.
Atualmente, não existe uma lei federal que proíba o Airbnb em condomínios residenciais.
O que existe são decisões judiciais analisando situações específicas e a possibilidade de restrições baseadas na convenção condominial e nas características de cada empreendimento.
Por isso, dois condomínios semelhantes podem adotar soluções diferentes, dependendo das regras internas e das circunstâncias concretas.
O que esperar dos próximos julgamentos

A definição do Tema 1.443 pelo STJ deverá trazer maior uniformidade para os tribunais brasileiros.
Até que isso aconteça, o cenário continua exigindo atenção tanto de proprietários quanto de administradoras e síndicos.
Enquanto alguns defendem o direito de explorar economicamente seus imóveis por meio de plataformas digitais, outros argumentam que a intensa rotatividade de hóspedes pode descaracterizar a finalidade residencial dos condomínios.
A decisão definitiva da Corte deverá estabelecer parâmetros mais claros para equilibrar o direito de propriedade com a segurança, o sossego e a convivência coletiva nos empreendimentos residenciais.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
