O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 que aumenta o limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI), de R$ 81 mil para R$ 130 mil anual, pode ser votado na Câmara dos Deputados em Novembro.
Confirmada data para o novo limite do MEI ser aprovado
O PLP que aumenta o limite de faturamento MEI, proposto pelo Senado, já foi aprovado por comissões na Câmara e aguarda análise no plenário.
O texto proposto pelo Senado já foi aprovado por duas comissões na Câmara dos Deputados e aguarda análise em plenário. Caso aprovado, o PLP segue para a sanção presidencial.
Como funciona o limite do teto do MEI?
Atualmente, o MEI tem seu faturamento anual limitado até R$ 81 mil. Este valor é referente a, aproximadamente, R$ 6.750 mensais.
Contudo, ele pode ser distribuído de formas diferentes. Por exemplo, se em março de 2022 o microempreendedor recebeu R$10.000, em abril R$15.000 e maio R$7.000, ainda que os valores mensais tenham ultrapassado R$ 6.750, ele ainda está dentro dos R$ 81 mil.
O faturamento é calculado baseado no tempo de atuação da sua empresa. Se ela foi aberta em junho, o teto será calculado a partir deste mês até o final do respectivo ano, com base nos R$ 6.750 mensais.
Caso o MEI ultrapasse estes valores, ele deve solicitar o desenquadramento da condição e alterar o cadastro para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a depender do faturamento.
O que propõe o projeto de novo limite do MEI?
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 propõe aumentar o limite de faturamento do microempreendedor de R$ 81 mil para R$ 130 mil anualmente.
A proposta, já aprovada pelo Senado, prevê alterações no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. De acordo com o autor do projeto, senador Jayme Campos (DEM-MT), a proposta “ajuda a pessoa que já está enquadrada como MEI e vislumbra a possibilidade de ampliação de sua atividade econômica”.
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O texto ainda altera o limite de contratação do MEI. Atualmente, o microempreendedor pode empregar apenas um funcionário. A proposta altera este número para dois empregados.
Para empresas recém-abertas, o valor base para o cálculo será de R$10.833,33, que deve ser multiplicado pelo número de meses em que a empresa esteve ativa até o final do respectivo ano.
O texto também aumenta o teto da receita para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Assim, o limite de faturamento para microempresas passaria de R$ 360 mil para R$ 869 mil anuais. Para as empresas de pequeno porte, o teto passaria de R$ 4 milhões e R$ 800 mil, para quase R$ 8 milhões e R$ 695 mil.
Imagem: Odua Images/shutterstock.com
