Está marcada para 27 de maio uma importante sessão do Congresso Nacional que promete movimentar o mercado financeiro e os investidores de fundos no Brasil. Os parlamentares irão analisar diversos vetos presidenciais à Lei Complementar nº 214/23, que instituiu a reforma tributária sobre o consumo. Entre eles, ganha destaque o veto à isenção da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre a receita operacional dos FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e dos Fiagros (Fundos de Investimento no Agronegócio).
Veto à isenção de CBS e IBS para FIIs e Fiagros pode ser votado no Congresso
Congresso Nacional pode derrubar veto que exclui FIIs e Fiagros da isenção da CBS e IBS. Decisão é crucial para o futuro do mercado de fundos no Brasil.
O mercado aguarda com grande expectativa a derrubada do veto ou, ao menos, a aprovação de uma lei complementar que traga clareza sobre o regime tributário aplicável a esses fundos. No entanto, a situação é mais complexa do que aparenta: mesmo que o veto seja rejeitado, isso não garante o retorno imediato à isenção plena que vigorava anteriormente.
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A proposta de isenção e seus critérios

Isenção com limitações específicas
Caso o texto aprovado originalmente pelo Congresso seja restabelecido, a isenção da CBS e IBS sobre a receita operacional dos fundos ficará condicionada a dois grupos:
Fundos com mais de 100 cotistas e cotas negociadas publicamente
Para se beneficiar da isenção, os fundos precisam atender simultaneamente aos seguintes requisitos:
- Ter mais de 100 cotistas;
- Ter suas cotas negociadas em bolsa ou mercado de balcão organizado, conforme estabelecido no artigo 3º da Lei nº 11.033/2004;
- Estar em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 9.779/1999.
Fundos com estrutura específica de investidores institucionais
Mesmo fundos que não preencham os critérios acima poderão ser isentos, desde que tenham:
- Mais de 95% do patrimônio investido em cotas de outros fundos que não sejam contribuintes da CBS e IBS;
- Ou estejam vinculados a fundos exclusivos de planos de previdência complementar, seguros de pessoas, fundos de pensão ou entidades de previdência complementar.
Risco de dupla tributação
Uma das maiores preocupações do setor é o risco de dupla tributação para os fundos que não se enquadram nos critérios mencionados. Fundos com número reduzido de cotistas, por exemplo, poderão ser tributados tanto na origem quanto na distribuição, o que compromete significativamente sua rentabilidade e viabilidade econômica.
Impacto nos FIIs e Fiagros
Crescimento ameaçado
Nos últimos anos, o mercado de FIIs e Fiagros registrou um crescimento notável, impulsionado por regras mais claras e uma atuação mais intensa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os fundos imobiliários, por exemplo, se consolidaram como alternativas importantes para investidores que buscam rendimento mensal e exposição ao setor imobiliário com menor capital inicial. Já os Fiagros se tornaram ferramentas atrativas para alocar recursos no agronegócio, um dos pilares da economia brasileira.
Insegurança jurídica afasta investidores
A possível tributação excessiva preocupa o mercado e lança dúvidas sobre a estabilidade regulatória do Brasil. A ausência de uma definição clara do governo federal sobre o tema apenas agrava o problema. A falta de previsibilidade fiscal desestimula o investimento de longo prazo, especialmente de estrangeiros, que costumam ser mais sensíveis à instabilidade tributária.
A confiança do investidor local também está em risco
Mesmo os investidores brasileiros, historicamente mais resilientes, já começam a demonstrar cautela. Em um ambiente onde regras mudam constantemente, até mesmo ativos com alta rentabilidade tornam-se opções de risco elevado.
A relevância da isenção para o desenvolvimento do setor
Evitar distorções e preservar investimentos
A manutenção da isenção para a receita operacional dos fundos é crucial para evitar distorções tributárias que prejudicam fundos menores ou mais restritos. Além disso, é importante destacar que:
- Os rendimentos pagos aos cotistas já são, em sua maioria, tributados, seja na pessoa física ou jurídica;
- A cobrança da CBS e IBS sobre a receita operacional representaria uma tributação em duplicidade, sem justificativa econômica razoável.
Comparativo com outros países
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Países que buscam atrair investimentos e fomentar seus mercados de capitais tendem a oferecer regimes fiscais estáveis e atrativos para fundos de investimento. O Brasil, ao seguir na direção oposta, compromete sua competitividade internacional e a formação de poupança interna.
Qual o papel do Congresso e do Executivo?

Responsabilidade institucional
Diante de um cenário de insegurança regulatória, cabe ao Congresso e ao Executivo agirem com responsabilidade e coerência, promovendo um ambiente seguro para investidores e fundos. A estabilidade normativa é peça-chave para o desenvolvimento sustentável do mercado de capitais.
Caminhos possíveis
Derrubada do veto
A simples derrubada do veto pode restaurar parcialmente a confiança no setor. Contudo, a falta de clareza em relação à aplicação prática da isenção ainda precisaria ser resolvida por meio de legislação complementar.
Aprovação de nova lei esclarecedora
O ideal seria uma nova legislação que:
- Reforce a isenção para todos os tipos de FIIs e Fiagros, independentemente do número de cotistas;
- Evite dupla tributação injustificada;
- Assegure previsibilidade jurídica para novos investimentos.
Considerações finais
O futuro da tributação dos FIIs e Fiagros será decidido em breve, e o desfecho dessa votação pode redefinir o cenário de investimentos no Brasil. A expectativa é que o Congresso Nacional compreenda a relevância estratégica desses instrumentos financeiros e atue para preservar sua atratividade.
A frase atribuída ao ex-ministro Pedro Malan, “no Brasil, até o passado é incerto”, continua a ecoar nas decisões que envolvem a política tributária. Agora, mais do que nunca, é hora de romper com essa tradição de incertezas e adotar um modelo fiscal claro, justo e competitivo.
