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Conheça a Nova Lei do SAC: como ela funciona e outros detalhes

Com o avanço da tecnologia, muitas coisas mudaram no decorrer dos últimos anos. Por conta disso, o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) passou por novas adaptações, visando atender as necessidades dos clientes atuais.  A Nova Lei do Sac, em vigor desde o dia 03 de outubro deste ano, traz mudanças e aprimoramentos no Código […]

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Imagem de trabalhadores de telemarketing ao telefone com civis

Com o avanço da tecnologia, muitas coisas mudaram no decorrer dos últimos anos. Por conta disso, o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) passou por novas adaptações, visando atender as necessidades dos clientes atuais. 

A Nova Lei do Sac, em vigor desde o dia 03 de outubro deste ano, traz mudanças e aprimoramentos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Seu objetivo é exigir adequações para as empresas para que o atendimento ao cliente se torne ainda melhor. 

Novas regras são atribuídas ao SAC

Por causa da ampla necessidade em se adaptar à nova situação tecnológica, o decreto 6.523 de 2008, que regulamentava o SAC através do CDC, passou por uma atualização. Essa melhoria surgiu por meio de um novo decreto, de nº 11.034 do mês de abril de 2022.

Sendo assim, a Nova Lei do SAC conta com novas regras. Dentre elas, estão as exigências na atualização de: 

  • Horário de atendimento obrigatório;
  • Prazo para envio de histórico do atendimento;
  • Prazo de resposta do atendimento
  • Músicas promocionais tocadas na espera só poderão ser tocadas se o consumidor optar por ouvir;
  • Solicitação e armazenamento de dados pessoais.

O novo decreto refere-se mais precisamente ao funcionamento do SAC em empresas regulamentadas por órgãos do governo, são elas:

  • Empresas de fornecimento de energia elétrica e água;
  • Empresas de telecomunicação (internet, telefonia, TV por assinatura);
  • Empresas de transporte;
  • Planos de saúde;
  • Bancos, seguradoras, operadoras de cartão de crédito, consórcios e serviços financeiros.

Ademais, ficará a critério da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública acompanhar o acompanhamento da nova legislação pelas empresas. O SAC de todas as empresas deverá analisar todas as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Agora é permitido cancelar serviço por assinatura por WhatsApp

Contando também como uma das mudanças no funcionamento do SAC, agora consumidores poderão cancelar um serviço por assinatura em qualquer tipo de canal de atendimento em que possa fazer também a contratação. Incluindo o WhatsApp e até mesmo em Redes sociais. 

Antes da Nova Lei do SAC, as empresas determinavam onde o cancelamento podia ser realizado, geralmente em um canal específico. 

Imagem: Andrey_Popov / Shutterstock.com

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