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Conheça as principais declarações que uma empresa deve fazer

Saiba quais são as principais declarações que uma empresa deve ter e como funciona cada uma delas.

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Toda empresa precisa ter responsabilidade e pontualidade com relação a documentos e declarações obrigatórias. Assim, é necessário conhecer e ter atenção às leis para manter a empresa em dia com a fiscalização. 

Portanto, ser pontual é um dos requisitos básicos para todos empreendedores, isso porque é preciso cumprir prazos para não pagar multas e ter prejuízos indesejáveis. 

Declarações obrigatórias

Primeiramente, vale destacar que há cinco declarações obrigatórias que todas as empresas precisam cumprir, são elas: 

  1. Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 

Esse tipo de declaração tem a finalidade de informar o resultado de operações da empresa entre o período de 1° de janeiro a 31 dezembro do ano anterior à entrega da declaração. 

Além disso, vale ressaltar que na ECF deve constar todos os dados das operações que influenciaram a composição da base de cálculo. Isso vale tanto para o IRPJ quanto para o CSLL durante o período do ano-calendário. 

Portanto, atrasar essa declaração pode gerar multa a empresa. 

  1. Escrituração Contábil Digital (ECD) 

A Escrituração Contábil Digital substituiu a escrituração em papel, assim, os dados referentes a livros importantes da empresa, como o Livro Razão, Balancetes, Fichas de Lançamentos e Livro Diário Geral. 

O principal objetivo da mudança do papel para o digital foi diminuir a burocracia dos processos de entrega de documentos. 

Dessa forma, esses dados devem ser enviados de maneira digital para o Governo através do sistema eletrônico. Vale ressaltar que o ECD é um arquivo de transmissão para fins fiscais e previdênciários com detalhes sobre dados importantes para empresas ativas do país. Portanto, é obrigatório entregar a escrituração através do sistema eletrônico. 

  1. Declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF) 

Esse tipo de declaração é voltado para informar à Receita todos os pagamentos e as dívidas relacionados aos impostos e contribuiçõs federais. São eles: IRPJ, IRRF, ITR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e CPMF. 

Assim, as informações relacionadas a possíveis parcelamentos, suspensão de exigibilidade do crédito tributário e parcelamentos precisam estar presentes na declaração. 

Portanto, a DCTF precisa ser entregue todo mês por meio da internet por empresas que recolhem pelo regime de Lucro Presumido e Lucro Real. 

  1. Declaração de Inativa 

Voltada para empresas que escolheram o Lucro Presumido, mas não fizeram operações contábeis ou tiveram faturamento. Esse documento deve ser entregue todo ano entre 1° de janeiro e 31 de dezembro. 

Depois de entregue, o sistema da Receita gera um recibo que precisa ser impresso pelo contribuinte. Ademais, vale ressaltar que em caso de atraso dessa documentação pode gerar multa. 

  1. Declaração anual do Simples Nacional (DASN)

Essa declaração é para empresas que tributam pelo Simples, mesmo que não haja faturamento é preciso apresentar o documento anual que informe a Receita o resultado das operações feitas entre 1° de janeiro e 31 de janeiro do ano anterior. 

Assim, a DASN trata de informações contábeis da empresa, tanto de balanço patrimonial como no DRE, além de passar informaçoes relacionadas à apuração e pagamentos de tributos recolhidos de forma unificada através do DAS (Documento de Arrecadação do SIMPLES). 

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