Conheça as principais declarações que uma empresa deve fazer
Saiba quais são as principais declarações que uma empresa deve ter e como funciona cada uma delas.
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Toda empresa precisa ter responsabilidade e pontualidade com relação a documentos e declarações obrigatórias. Assim, é necessário conhecer e ter atenção às leis para manter a empresa em dia com a fiscalização.
Portanto, ser pontual é um dos requisitos básicos para todos empreendedores, isso porque é preciso cumprir prazos para não pagar multas e ter prejuízos indesejáveis.
Declarações obrigatórias
Primeiramente, vale destacar que há cinco declarações obrigatórias que todas as empresas precisam cumprir, são elas:
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Esse tipo de declaração tem a finalidade de informar o resultado de operações da empresa entre o período de 1° de janeiro a 31 dezembro do ano anterior à entrega da declaração.
Além disso, vale ressaltar que na ECF deve constar todos os dados das operações que influenciaram a composição da base de cálculo. Isso vale tanto para o IRPJ quanto para o CSLL durante o período do ano-calendário.
Portanto, atrasar essa declaração pode gerar multa a empresa.
- Escrituração Contábil Digital (ECD)
A Escrituração Contábil Digital substituiu a escrituração em papel, assim, os dados referentes a livros importantes da empresa, como o Livro Razão, Balancetes, Fichas de Lançamentos e Livro Diário Geral.
O principal objetivo da mudança do papel para o digital foi diminuir a burocracia dos processos de entrega de documentos.
Dessa forma, esses dados devem ser enviados de maneira digital para o Governo através do sistema eletrônico. Vale ressaltar que o ECD é um arquivo de transmissão para fins fiscais e previdênciários com detalhes sobre dados importantes para empresas ativas do país. Portanto, é obrigatório entregar a escrituração através do sistema eletrônico.
- Declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF)
Esse tipo de declaração é voltado para informar à Receita todos os pagamentos e as dívidas relacionados aos impostos e contribuiçõs federais. São eles: IRPJ, IRRF, ITR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e CPMF.
Assim, as informações relacionadas a possíveis parcelamentos, suspensão de exigibilidade do crédito tributário e parcelamentos precisam estar presentes na declaração.
Portanto, a DCTF precisa ser entregue todo mês por meio da internet por empresas que recolhem pelo regime de Lucro Presumido e Lucro Real.
- Declaração de Inativa
Voltada para empresas que escolheram o Lucro Presumido, mas não fizeram operações contábeis ou tiveram faturamento. Esse documento deve ser entregue todo ano entre 1° de janeiro e 31 de dezembro.
Depois de entregue, o sistema da Receita gera um recibo que precisa ser impresso pelo contribuinte. Ademais, vale ressaltar que em caso de atraso dessa documentação pode gerar multa.
- Declaração anual do Simples Nacional (DASN)
Essa declaração é para empresas que tributam pelo Simples, mesmo que não haja faturamento é preciso apresentar o documento anual que informe a Receita o resultado das operações feitas entre 1° de janeiro e 31 de janeiro do ano anterior.
Assim, a DASN trata de informações contábeis da empresa, tanto de balanço patrimonial como no DRE, além de passar informaçoes relacionadas à apuração e pagamentos de tributos recolhidos de forma unificada através do DAS (Documento de Arrecadação do SIMPLES).
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