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Quanto tempo dura o período de graça do INSS?
Está desempregado ou afastado de suas atividades? Então, confira quanto tempo dura o período de graça do INSS!
Existem algumas situações em que o trabalhador apesar de não estar contribuindo ativamente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ele continua ativo, isto se dá graças ao chamado período de graça.
O período de graça pode chegar a 12 meses, a depender da situação do segurado, além disso, pode ser estendido por mais um ano em determinadas ocasiões. Entenda!
O que é o período de graça?
De acordo com o art. 15 da Lei 8.213/91, o período de graça é, basicamente, quando o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo não contribuindo para a previdência. Existem 6 situações em que o período de graça é aplicado e mais 3 em que é prolongado. Entenda!
- Enquanto receber benefícios da previdência, com a exceção do auxílio-acidente;
- Até 12 meses de período de graça, caso deixe de exercer sua atividade remunerada, ou em casa de suspensão ou afastamento não-remunerado;
- No máximo 12 meses em caso de doença de segregação compulsória;
- Somente 12 meses após o livramento, segurado retido ou recluso;
- Até 6 meses depois da concessão das contribuições;
- No máximo 3 meses após o licenciamento do segurado admitido às Forças Armadas.
Quando o período de graça é estendido?
O período de graça é estendido em 3 situações, sendo a mais comum quando o trabalhador possui mais de 120 contribuições. Entenda!
- Acréscimo de 12 meses, caso o trabalhador demitido, suspenso ou afastado tenha mais de 120 contribuições;
- Mais 12 meses, caso o indivíduo esteja registrado no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou tenha recebido o seguro-desemprego;
- Adição de 6 meses, caso o cidadão enquadrado no quinto tópico tenha recebido salário-maternidade ou algum benefício por incapacidade.
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Vale lembrar que o período de graça é diferente do período de carência, já que este segundo é um requisito para a concessão de alguns benefícios, como a aposentadoria por idade ou o auxílio-doença.
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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com
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