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Conheça as regras da licença para tratamento de saúde

A licença para tratamento de saúde é assegurado por lei, pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). Entenda como funciona este direito

Os trabalhadores têm vários direitos assegurados pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT); um deles é o direito a licença para tratamento de saúde. Isso significa que, caso o funcionário esteja com alguma doença ou sofre algum acidente e precise realizar um tratamento médico, ele pode faltar ao trabalho.

Este período afastado não pode considerar uma falta, portanto, não pode ser penalizado ou ter seu dia de trabalho descontado.

É claro que, para isso, há algumas regras que o(a) empregado(a) precisa respeitar. Uma das principais é a apresentação de atestado médico, comprovando que ele estava em consulta, realizando exames ou outros procedimentos relacionados à melhora de sua saúde.

Licença para tratamento de saúde: saiba detalhes deste direito do trabalhador

O(a) funcionário(a) tem direito de licença para tratamento de saúde por 15 dias. Neste tempo, a empresa fica responsável por sua remuneração. O prazo necessário para o afastamento deve constar no atestado médico.

Caso os 15 dias não sejam suficientes para o tratamento adequado e melhora de saúde do colaborador, ele(a) precisa dar entrada no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e solicitar o benefício auxílio-doença por lá.

Este benefício se destina a quem está incapacitado de trabalhar temporariamente. A condição pode ser uma doença ou um acidente, que pode ter acontecido ou não no ambiente de trabalho.

Para requerer o auxílio-doença, é preciso realizar o processo com o INSS com perícia médica. Além disso, ele deve cumprir algumas exigências previstas por lei. As três principais são:

  • Carência – geralmente, há um tempo mínimo de contribuição ao INSS para ter direito a algum benefício. Normalmente, esse período é de 12 meses;
  • Qualidade do segurado – basicamente, se você cumpriu a carência, você já está como segurado com direito aos benefícios;
  • Incapacidade laboral temporária – doença ou condição em que o trabalhador não consegue cumprir sua função. É importante ressaltar que o auxílio-doença difere da aposentadoria por incapacidade permanente. A segunda atesta que nunca mais o segurado poderá voltar para alguma atividade laboral.

O auxílio-doença é uma licença para tratamento de saúde sem prazo estipulado para acabar. Para voltar ao trabalho, o colaborador deve passar por uma nova perícia médica pelo INSS, indicando que ele está apto a voltar para suas atividades.

Imagem: Prostock-studio / Shutterstock