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Conheça as 3 únicas maneiras de sair do SPC e Serasa

Em panfletos espalhados pelas ruas das grandes cidades e na internet, é muito comum você encontrar promessas de verdadeiros milagres para sair do SPC e Serasa. Entretanto, não é bem assim que isso funciona, e nada é tão simples assim. Na prática, somente existem três maneiras que possibilitam remover o CPF do consumidor dos cadastros de inadimplentes, em Bureaus de crédito como SPC Brasil, Boa Vista e Serasa Experian. Saiba quais são elas.

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Conheça as 3 únicas maneiras de sair do SPC e Serasa

Infelizmente, o consumidor somente pode sair do SPC e Serasa nas seguintes hipóteses:

Maneiras de sair do SPC e Serasa

Quando a dívida for paga ou renegociada

Quando o consumidor pagar a dívida, ou renegociar com pagamento à vista ou parcelado, é possível sair do SPC e Serasa. O prazo para a remoção do CPF dos cadastros de inadimplentes é de cinco dias úteis.

Contudo, se mesmo ao pagar a dívida o nome do consumidor continuar com restrição cadastral, é possível recorrer á justiça pedindo uma liminar para a exclusão imediata dos cadastros, e ainda solicitando pagamento de indenização por danos morais.

Discussão da dívida na justiça

Esta é outra hipótese em que o nome do consumidor pode sair do SPC e Serasa. Neste caso, cabe uma ação judicial quando a dívida for indevida, ou no caso de discussão de cláusulas abusivas, como juros excessivos, por exemplo.

Portanto, caso o consumidor entre com a ação judicial através da constituição de um advogado, deverá ir depositando em juízo os valores que entende como devidos.

Dívida prescrita

Por fim, a última hipótese para sair do SPC e Serasa é com a prescrição da dívida. Popularmente conhecida como a “dívida caducar”, acontece quando a dívida completa 5 anos da data em que deveria ter sido paga.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil, o dia de início deve corresponder à data do vencimento da dívida sem pagamento. Ou seja, quando inicia o prazo prescricional da ação de cobrança para o credor.

Entretanto, cabe ressaltar que em alguns casos a dívida prescreve e continua a restrição nos cadastros do SPC e SERASA. Neste caso, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial pedindo uma liminar para sair do SPC e Serasa. Além disso, poderá exigir o pagamento de indenização por danos morais, pela manutenção indevida de cadastro restritivo por dívida prescrita.

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