O Conselho do FGTS provou, nesta terça-feira (7), novas regras para a antecipação do saque-aniversário, modalidade criada em 2019 que permite ao trabalhador retirar parte do saldo de sua conta no mês de nascimento. A medida, que entra em vigor até 1º de novembro de 2025, tem como objetivo conter o endividamento e preservar o fundo.
Conselho aprova mudanças no saque-aniversário do FGTS; entenda os detalhes
Conselho Curador do FGTS aprova mudanças nas regras do saque-aniversário. Nova limitação impõe teto de R$ 500 por parcela.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a facilidade de antecipar parcelas vinha gerando riscos financeiros e reduzindo a proteção do trabalhador em caso de demissão, além de enfraquecer o papel do FGTS como fonte de investimentos em habitação e infraestrutura.
O que muda?

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Novo limite para antecipações
A principal mudança aprovada pelo Conselho Curador é a limitação no número de parcelas e no valor máximo que pode ser antecipado.
A partir da vigência da norma:
- O trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas no primeiro ano;
- A partir de 2026, o limite cairá para três parcelas por contrato;
- Cada parcela terá um teto de R$ 500, totalizando até R$ 2,5 mil no primeiro ano.
Antes da alteração, não havia limites definidos — os bancos chegavam a oferecer adiantamentos de até oito anos de saques, com valores superiores a R$ 10 mil.
Comparativo: como era e como fica
| Item | Antes | Agora |
|---|---|---|
| Quantidade de parcelas antecipadas | Ilimitada | 5 no primeiro ano; 3 a partir de 2026 |
| Valor máximo por parcela | Sem teto | R$ 500 |
| Total máximo no primeiro ano | Sem limite | R$ 2.500 |
| Operações anuais permitidas | Ilimitadas | 1 por ano |
| Liberação do crédito | Imediata | Após 90 dias da adesão |
| Percentual destinado ao trabalhador | Variável | 70% |
| Percentual que pode quitar empréstimos | — | Até 30% |
Quem poderá aderir às novas condições
As regras continuam válidas para quem já optou ou deseja optar pelo saque-aniversário, modalidade facultativa que substitui o saque-rescisão.
O trabalhador que escolher essa opção:
- Poderá sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS, conforme tabela da Caixa;
- Terá direito a até 70% do valor disponível, enquanto os 30% restantes poderão ser usados para pagar empréstimos em caso de antecipação;
- Não poderá sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa se tiver crédito ativo.
Quem preferir continuar no modelo tradicional (saque-rescisão) mantém o direito de retirar o saldo apenas em casos previstos por lei, como demissão, aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves ou falecimento.
Vigência e adaptação do sistema
As novas regras devem começar a valer até 1º de novembro de 2025, prazo máximo para a Caixa Econômica Federal e demais instituições financeiras adaptarem seus sistemas.
Além disso, os bancos terão que cumprir uma carência mínima de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para liberar crédito — o que impede a concessão de empréstimos imediatos, prática que hoje responde por mais de 25% das operações.
Motivos para a mudança
O Ministério do Trabalho classificou a modalidade de antecipação como uma “armadilha financeira”, apontando três principais razões para a reformulação:
1. Redução da proteção ao trabalhador
Quando o trabalhador antecipa diversas parcelas, o valor do FGTS fica bloqueado. Caso seja demitido, ele não consegue acessar o saldo total, o que reduz a segurança financeira no período de desemprego.
2. Enfraquecimento do fundo
O volume de recursos antecipados estava reduzindo o capital disponível no FGTS, comprometendo investimentos em habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, principais finalidades do fundo.
3. Uso inadequado dos recursos
Foram registrados casos de adiantamentos usados para gastos de baixo impacto, como pagamentos de pequenas dívidas e jogos online, o que vai contra o caráter social do FGTS.
Impactos esperados da nova política
Com a nova estrutura, o governo espera preservar o saldo do FGTS e reduzir o endividamento das famílias. Estima-se que R$ 86 bilhões deixem de ser direcionados a bancos até 2030.
Além disso, 70% do saque anual permanecerá nas mãos do trabalhador, contra uma média atual inferior a 50%, segundo dados do MTE. Essa mudança deve fortalecer o consumo e o poder de compra das famílias de baixa renda.
Números do saque-aniversário
Desde a criação do saque-aniversário, em 2019, a adesão tem crescido continuamente.
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- Trabalhadores com FGTS ativo: 42 milhões
- Adesões ao saque-aniversário: 21,5 milhões (51% do total)
- Contratações de crédito de antecipação: 70% dos aderentes
- Volume total de operações entre 2020 e 2025: R$ 236 bilhões
Perspectivas e equilíbrio do fundo

As novas regras representam um ajuste de equilíbrio entre o acesso ao crédito e a preservação do caráter social do FGTS.
Segundo o Conselho Curador, o objetivo é evitar que a antecipação se torne um instrumento de endividamento e garantir que o fundo continue cumprindo sua função original — proteger o trabalhador e financiar políticas públicas essenciais.
A expectativa é que, com a limitação de valores e a redução das parcelas, o saque-aniversário recupere sua função de auxílio anual, e não de crédito contínuo.
FAQ – Perguntas frequentes
1. Quando as novas regras começam a valer?
As medidas entram em vigor até 1º de novembro de 2025, após a adaptação dos sistemas da Caixa Econômica Federal.
2. Quantas parcelas poderão ser antecipadas?
Até cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas por contrato a partir de 2026, com limite de R$ 500 por parcela.
3. Quem pode fazer o saque-aniversário?
Todos os trabalhadores com conta ativa no FGTS que optarem pela modalidade. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou no site da Caixa.
4. O que acontece se o trabalhador for demitido?
Quem tiver antecipações contratadas não poderá sacar o saldo total do FGTS até quitar o empréstimo, pois o valor antecipado fica bloqueado como garantia.
Considerações finais
As novas regras do saque-aniversário marcam uma tentativa do governo de reduzir o endividamento e proteger o patrimônio do trabalhador, sem eliminar o acesso ao benefício anual. Ao limitar valores e operações, o Conselho Curador do FGTS busca um modelo mais sustentável, equilibrando crédito e segurança financeira no longo prazo.
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