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Consignado do Auxílio Brasil não será mais suspenso

O STF negou o pedido de medida cautelar apresentado pelo PDT e decidiu manter a norma que amplia a margem de crédito para o consignado.

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
Celular com aplicativo do Auxílio Brasil aberto, em cima de notas de 100, 20 e 200 reais.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de medida cautelar apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e decidiu manter a norma que amplia a margem de crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Neste ano, o Congresso Nacional aprovou a norma que prevê o aumento da margem para concessão de empréstimo consignado para 40%, ou seja, o percentual de renda que pode ser comprometido para o pagamento do empréstimo. De acordo com o PDT, o aumento contribui para a ampliação do superendividamento do país. 

STF nega pedido de suspensão do empréstimo do Auxílio Brasil

O pedido de medida cautelar busca antecipar uma decisão antes mesmo do julgamento do processo. No entendimento do ministro Nunes Marques, não há urgência no pedido, o que justificaria a negativa da concessão da liminar. Para o ministro, a ampliação das margens de crédito consignado já tem sido amplamente usada. 

“Não vislumbro urgência no provimento. A ampliação da margem de créditos consignados não representa novidade”, escreveu o ministro do STF na decisão.

Da mesma forma, Marques ressaltou que os empréstimos consignados têm sido concedidos com base em análise de crédito e risco feitas por instituições públicas e privadas, habilitadas junto ao INSS e ao Ministério da Cidadania. 

De acordo com o ministro do STF, o empréstimo consignado a beneficiários “trata-se de opção legislativa que busca garantir às famílias brasileiras que experimentavam dificuldades, na sequência da pandemia e da alta dos preços de alimentos, uma modalidade de crédito barata, especialmente para quitar dívidas mais caras”. 

Ainda conforme o ministro, a ampliação não viola o princípio da dignidade humana. “Não haveria, numa análise preliminar, malferimento à dignidade humana – ou social – quando uma pessoa com menos recursos financeiros recebe uma oportunidade de crédito que somente pessoas de escalões socioeconômicos mais elevados costumavam receber”, alegou.

Empréstimo consignado tem desconto direto na fonte 

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O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito pessoal que oferece taxas de juros mais baixas, e as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do contratante.

De acordo com a norma, as parcelas não podem comprometer acima de 40% do benefício mensal. Para os beneficiários do Auxílio Brasil, por exemplo, o valor máximo de uma parcela deve ser de R$ 160 considerando o valor do benefício previsto para o ano que vem, de R$ 400.

Imagem: rafapress/shutterstock.com

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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