A margem do crédito consignado voltou ao limite de 45% para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social em setembro de 2026. A mudança ocorreu após o encerramento da vigência da Medida Provisória nº 1.355, que havia reduzido temporariamente o teto global das consignações para 40%.
A MP perdeu eficácia em 31 de agosto porque não foi aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional. O encerramento foi posteriormente formalizado por ato do presidente do Congresso publicado no Diário Oficial da União em 8 de setembro.
Com o fim da regra temporária, voltou a valer integralmente a redação anterior da Lei nº 10.820/2003.
Para aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, o limite máximo voltou a ser de 45% do benefício, dividido em três modalidades específicas.
A ampliação não significa, porém, que todo aposentado ganhou automaticamente 5 pontos percentuais para contratar um novo empréstimo pessoal. É necessário verificar quanto já está comprometido em cada modalidade e qual margem efetivamente aparece disponível no sistema.
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Como fica a margem consignável do INSS em setembro?

A legislação retomada estabelece três faixas.
Dos 45% que podem ser comprometidos, 35% são destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil.
Outros 5% ficam reservados ao cartão de crédito consignado.
Os 5% restantes pertencem ao cartão consignado de benefício.
A divisão fica assim:
- 35% para empréstimo consignado;
- 5% para cartão de crédito consignado;
- 5% para cartão consignado de benefício;
- 45% de margem total.
Essas faixas não devem ser somadas livremente pelo banco.
Um segurado que já utilizou os 35% permitidos para empréstimos pessoais, por exemplo, não pode pegar os 5% destinados ao cartão consignado e transformá-los em margem adicional de empréstimo convencional.
A Lei nº 10.820 determina expressamente a finalidade de cada parcela.
Por que a margem havia caído para 40%?
A mudança temporária ocorreu com a publicação da MP nº 1.355, em 4 de maio de 2026.
Embora a medida tenha ficado conhecida principalmente pela criação do Novo Desenrola Brasil, o texto também alterou as regras do crédito consignado.
Durante sua vigência, o limite global para aposentados e pensionistas passou de 45% para 40%.
A MP também previa redução progressiva dessa margem nos anos seguintes caso fosse convertida em lei.
O texto determinava que o teto de 40% começaria a cair em dois pontos percentuais por ano a partir de 2027 até atingir 30%.
As margens destinadas aos cartões também sofreriam reduções graduais.
Essas alterações, entretanto, não se tornaram permanentes.
Como a medida provisória não foi aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo, deixou de produzir novos efeitos em 31 de agosto de 2026.
Fim da MP fez regra anterior voltar a valer
Com a perda de eficácia da MP nº 1.355, a alteração temporária deixou de ser aplicada para novas operações.
A legislação compilada voltou a mostrar a margem de 45% para aposentados e pensionistas do RGPS.
O dispositivo vigente estabelece 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.
Isso significa que o retorno aos 45% não decorre propriamente de uma nova lei aprovada em setembro.
Na prática, ocorreu a restauração da regra que já existia antes da MP.
Quanto pode ser descontado de quem recebe R$ 1.621?
Um aposentado que recebe exatamente o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026 pode ter, em uma situação teórica de utilização integral das três faixas, até R$ 729,45 comprometidos mensalmente.
A divisão corresponde a:
- até R$ 567,35 para parcelas de empréstimos consignados;
- até R$ 81,05 para cartão de crédito consignado;
- até R$ 81,05 para cartão consignado de benefício.
O cálculo mostra o limite máximo permitido e não representa uma recomendação para utilizar toda a margem.
Também não significa que o banco necessariamente concederá crédito suficiente para atingir esses valores.
A instituição realiza sua própria análise e precisa observar as normas de contratação, a margem disponível e as demais condições do beneficiário.
Quem já tem empréstimo ganha margem nova automaticamente?
Não necessariamente.
O aumento do teto global para 45% não significa que todos os aposentados e pensionistas passarão a ter dinheiro adicional disponível para empréstimo pessoal.
A margem de empréstimos voltou a ficar limitada especificamente a 35%.
Portanto, quem já possui parcelas que utilizam integralmente esses 35% pode continuar sem espaço para contratar outro empréstimo convencional.
O retorno dos 45% recupera principalmente a divisão legal completa de 35% mais duas reservas independentes de 5%.
A situação individual precisa ser consultada no extrato de empréstimo consignado.
Meu INSS mostra quanto ainda pode ser usado
O aposentado ou pensionista consegue consultar a situação pela plataforma Meu INSS.
O serviço “Extrato de Empréstimo Consignado” apresenta os contratos que geram desconto no benefício, valores das parcelas, prazo e margem disponível para novas operações.
O documento é gerado pela internet e permite identificar se existe espaço para outro contrato antes de procurar uma instituição financeira.
O segurado deve acessar o Meu INSS com CPF e senha Gov.br e pesquisar por “Extrato de empréstimo”.
Essa conferência é especialmente importante após mudanças na legislação, porque o valor disponível depende dos contratos já registrados individualmente.
Margem de 45% não vale da mesma forma para o BPC
O limite de 45% deve ser associado especificamente às aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social.
Beneficiários do BPC possuem regra diferente.
A legislação prevê para o Benefício de Prestação Continuada uma margem global de 35%.
Desse total, 30% podem ser utilizados para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis.
Os outros 5% são destinados ao cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, conforme a modalidade contratada.
Portanto, não é correto dizer que todos os beneficiários pagos pelo INSS passaram a contar com margem de 45%.
Aposentados e pensionistas possuem um limite e titulares do BPC seguem outro.
Contratos feitos durante a MP não são cancelados
A perda de validade da MP não anula automaticamente operações contratadas quando o limite de 40% estava em vigor.
Contratos regularmente celebrados durante aquele período continuam produzindo efeitos conforme as regras jurídicas aplicáveis.
O aumento da margem também não altera sozinho juros, quantidade de parcelas ou saldo devedor de um empréstimo antigo.
Para modificar um contrato, o consumidor precisará avaliar alternativas como refinanciamento ou portabilidade.
É possível refinanciar o empréstimo?
Sim, desde que a operação atenda às regras aplicáveis e exista acordo entre o beneficiário e a instituição financeira.
A regulamentação do INSS estabelece que a repactuação pode envolver mudanças em prazo, taxa ou valores.
Isso não significa que o banco seja obrigado a oferecer refinanciamento apenas porque houve alteração da margem.
A operação é uma nova negociação entre as partes.
As normas também exigem respeito aos limites de consignação e às regras de proteção contra superendividamento.
Por isso, aposentados devem comparar o Custo Efetivo Total antes de trocar um contrato por outro.
Uma parcela mensal aparentemente menor pode resultar de um prazo maior e gerar custo total mais elevado.
Portabilidade continua sendo opção para reduzir juros
Quem já possui um empréstimo consignado também pode buscar a portabilidade para outra instituição.
A operação permite transferir a dívida existente para um banco que ofereça condições mais vantajosas.
Pelas regras divulgadas pelo INSS, o beneficiário solicita a portabilidade na instituição de destino e precisa autorizar a transferência no Meu INSS.
A autorização pode ocorrer por biometria ou, para quem não possui biometria disponível nas bases governamentais, pela validação de dados bancários no Gov.br.
A instituição onde está o contrato original recebe a solicitação da transferência.
O beneficiário deve avaliar taxa de juros, saldo devedor, prazo restante e custo total da nova proposta antes de confirmar a operação.
Consignado precisa de autorização do beneficiário
A existência de margem livre não autoriza um banco a criar empréstimo automaticamente.
O titular precisa concordar expressamente com a contratação.
As regras de segurança foram reforçadas nos últimos anos para reduzir fraudes e operações realizadas sem conhecimento do aposentado.
Em agosto de 2026, o INSS anunciou inclusive uma alternativa para pessoas sem biometria facial disponível nas bases oficiais.
Nesse caso, a validação de dados bancários pode ser utilizada como forma adicional de autenticação para permitir o desbloqueio e a autorização do consignado.
Benefício pode permanecer bloqueado para empréstimos
Quem não pretende contratar crédito pode manter o benefício bloqueado.
O próprio INSS recomenda que aposentados e pensionistas mantenham o benefício bloqueado e façam o desbloqueio apenas quando realmente desejarem realizar uma operação.
O procedimento pode ser feito pelo Meu INSS.
O usuário deve acessar sua conta e procurar por “Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado”.
Depois da contratação ou se desistir de procurar crédito, o beneficiário pode solicitar novamente o bloqueio.
Esse cuidado reduz o risco de operações indevidas.
Aumento da margem não significa dinheiro extra do INSS

A volta dos 45% também não representa aumento de aposentadoria ou pagamento adicional.
A margem consignável apenas define qual parte do benefício pode ser comprometida com determinados produtos financeiros.
Quanto maior o percentual utilizado, menor será o valor líquido disponível para despesas mensais depois dos descontos.
Um aposentado que utiliza toda a margem permitida receberá uma parcela consideravelmente menor do benefício em sua conta.
Por isso, disponibilidade de margem e capacidade financeira são conceitos diferentes.
Ter limite para contratar não significa necessariamente que assumir uma nova dívida seja adequado.
Cartão consignado de benefício não é empréstimo pessoal
Outro ponto que merece atenção é a diferença entre as modalidades.
O cartão consignado de benefício possui reserva própria de 5% e não deve ser confundido com um empréstimo tradicional.
Da mesma forma, o cartão de crédito consignado utiliza outra reserva de 5%.
Nessas modalidades, parte da fatura pode ser descontada diretamente do benefício.
Caso o pagamento efetuado pelo desconto não seja suficiente para quitar toda a fatura, podem existir valores restantes e cobrança de juros de acordo com o contrato.
Por essa razão, o beneficiário deve compreender exatamente qual produto está contratando antes de autorizar qualquer reserva de margem.
INSS não oferece empréstimo diretamente
O INSS não concede crédito, não telefona para aposentados oferecendo dinheiro e não atua como banco.
Sua função está relacionada à gestão do benefício e à operacionalização dos descontos autorizados.
Os empréstimos são oferecidos por instituições financeiras credenciadas.
O próprio instituto orienta os beneficiários a desconfiar de contatos em nome do INSS oferecendo empréstimos e a comparar as taxas das instituições antes da contratação.
O Meu INSS permite consultar as taxas praticadas pelos bancos que operam crédito consignado para facilitar essa comparação.
O que muda na prática em setembro?
A principal mudança é jurídica: aposentados e pensionistas voltaram ao teto consignável de 45% previsto pela legislação anterior à MP nº 1.355.
A composição retorna aos 35% destinados exclusivamente a empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão consignado de benefício.
Quem possui margem livre poderá verificar a disponibilidade nos sistemas do INSS e consultar ofertas de instituições financeiras.
Quem já utiliza toda a parcela de 35% para empréstimos não deve interpretar o retorno aos 45% como autorização para comprometer mais 10% com novos empréstimos pessoais.
As duas parcelas adicionais são reservadas aos cartões.
Também não existe repactuação automática de contratos antigos.
Refinanciamento e portabilidade dependem de uma nova operação, das condições oferecidas pelo banco e da autorização do segurado.
A mudança de setembro ocorre porque a MP que havia reduzido temporariamente o teto para 40% deixou de valer em 31 de agosto. Com isso, a regra permanente da Lei nº 10.820 voltou a produzir seus efeitos integrais para aposentadorias e pensões do INSS.
