Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Margem consignável do INSS sobe para 45% e muda acesso ao crédito

A margem do crédito consignado voltou ao limite de 45% para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social em setembro de 2026. A mudança ocorreu após o encerramento da vigência da Medida Provisória nº 1.355, que havia reduzido temporariamente o teto global das consignações para 40%. A MP perdeu eficácia em 31 de […]

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 11 min de leitura
inss margem consignavel

A margem do crédito consignado voltou ao limite de 45% para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social em setembro de 2026. A mudança ocorreu após o encerramento da vigência da Medida Provisória nº 1.355, que havia reduzido temporariamente o teto global das consignações para 40%.

A MP perdeu eficácia em 31 de agosto porque não foi aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional. O encerramento foi posteriormente formalizado por ato do presidente do Congresso publicado no Diário Oficial da União em 8 de setembro.

Com o fim da regra temporária, voltou a valer integralmente a redação anterior da Lei nº 10.820/2003.

Para aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, o limite máximo voltou a ser de 45% do benefício, dividido em três modalidades específicas.

A ampliação não significa, porém, que todo aposentado ganhou automaticamente 5 pontos percentuais para contratar um novo empréstimo pessoal. É necessário verificar quanto já está comprometido em cada modalidade e qual margem efetivamente aparece disponível no sistema.

Leia mais:

Golpe da Prova de Vida mira aposentados do INSS e pode levar todo o dinheiro da conta

Como fica a margem consignável do INSS em setembro?

inss 2027
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A legislação retomada estabelece três faixas.

Dos 45% que podem ser comprometidos, 35% são destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil.

Outros 5% ficam reservados ao cartão de crédito consignado.

Os 5% restantes pertencem ao cartão consignado de benefício.

A divisão fica assim:

  • 35% para empréstimo consignado;
  • 5% para cartão de crédito consignado;
  • 5% para cartão consignado de benefício;
  • 45% de margem total.

Essas faixas não devem ser somadas livremente pelo banco.

Um segurado que já utilizou os 35% permitidos para empréstimos pessoais, por exemplo, não pode pegar os 5% destinados ao cartão consignado e transformá-los em margem adicional de empréstimo convencional.

A Lei nº 10.820 determina expressamente a finalidade de cada parcela.

Por que a margem havia caído para 40%?

A mudança temporária ocorreu com a publicação da MP nº 1.355, em 4 de maio de 2026.

Embora a medida tenha ficado conhecida principalmente pela criação do Novo Desenrola Brasil, o texto também alterou as regras do crédito consignado.

Durante sua vigência, o limite global para aposentados e pensionistas passou de 45% para 40%.

A MP também previa redução progressiva dessa margem nos anos seguintes caso fosse convertida em lei.

O texto determinava que o teto de 40% começaria a cair em dois pontos percentuais por ano a partir de 2027 até atingir 30%.

As margens destinadas aos cartões também sofreriam reduções graduais.

Essas alterações, entretanto, não se tornaram permanentes.

Como a medida provisória não foi aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo, deixou de produzir novos efeitos em 31 de agosto de 2026.

Fim da MP fez regra anterior voltar a valer

Com a perda de eficácia da MP nº 1.355, a alteração temporária deixou de ser aplicada para novas operações.

A legislação compilada voltou a mostrar a margem de 45% para aposentados e pensionistas do RGPS.

O dispositivo vigente estabelece 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.

Isso significa que o retorno aos 45% não decorre propriamente de uma nova lei aprovada em setembro.

Na prática, ocorreu a restauração da regra que já existia antes da MP.

Quanto pode ser descontado de quem recebe R$ 1.621?

Um aposentado que recebe exatamente o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026 pode ter, em uma situação teórica de utilização integral das três faixas, até R$ 729,45 comprometidos mensalmente.

A divisão corresponde a:

  • até R$ 567,35 para parcelas de empréstimos consignados;
  • até R$ 81,05 para cartão de crédito consignado;
  • até R$ 81,05 para cartão consignado de benefício.

O cálculo mostra o limite máximo permitido e não representa uma recomendação para utilizar toda a margem.

Também não significa que o banco necessariamente concederá crédito suficiente para atingir esses valores.

A instituição realiza sua própria análise e precisa observar as normas de contratação, a margem disponível e as demais condições do beneficiário.

Quem já tem empréstimo ganha margem nova automaticamente?

Não necessariamente.

O aumento do teto global para 45% não significa que todos os aposentados e pensionistas passarão a ter dinheiro adicional disponível para empréstimo pessoal.

A margem de empréstimos voltou a ficar limitada especificamente a 35%.

Portanto, quem já possui parcelas que utilizam integralmente esses 35% pode continuar sem espaço para contratar outro empréstimo convencional.

O retorno dos 45% recupera principalmente a divisão legal completa de 35% mais duas reservas independentes de 5%.

A situação individual precisa ser consultada no extrato de empréstimo consignado.

Meu INSS mostra quanto ainda pode ser usado

O aposentado ou pensionista consegue consultar a situação pela plataforma Meu INSS.

O serviço “Extrato de Empréstimo Consignado” apresenta os contratos que geram desconto no benefício, valores das parcelas, prazo e margem disponível para novas operações.

O documento é gerado pela internet e permite identificar se existe espaço para outro contrato antes de procurar uma instituição financeira.

O segurado deve acessar o Meu INSS com CPF e senha Gov.br e pesquisar por “Extrato de empréstimo”.

Essa conferência é especialmente importante após mudanças na legislação, porque o valor disponível depende dos contratos já registrados individualmente.

Margem de 45% não vale da mesma forma para o BPC

O limite de 45% deve ser associado especificamente às aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social.

Beneficiários do BPC possuem regra diferente.

A legislação prevê para o Benefício de Prestação Continuada uma margem global de 35%.

Desse total, 30% podem ser utilizados para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis.

Os outros 5% são destinados ao cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, conforme a modalidade contratada.

Portanto, não é correto dizer que todos os beneficiários pagos pelo INSS passaram a contar com margem de 45%.

Aposentados e pensionistas possuem um limite e titulares do BPC seguem outro.

Contratos feitos durante a MP não são cancelados

A perda de validade da MP não anula automaticamente operações contratadas quando o limite de 40% estava em vigor.

Contratos regularmente celebrados durante aquele período continuam produzindo efeitos conforme as regras jurídicas aplicáveis.

O aumento da margem também não altera sozinho juros, quantidade de parcelas ou saldo devedor de um empréstimo antigo.

Para modificar um contrato, o consumidor precisará avaliar alternativas como refinanciamento ou portabilidade.

É possível refinanciar o empréstimo?

Sim, desde que a operação atenda às regras aplicáveis e exista acordo entre o beneficiário e a instituição financeira.

A regulamentação do INSS estabelece que a repactuação pode envolver mudanças em prazo, taxa ou valores.

Isso não significa que o banco seja obrigado a oferecer refinanciamento apenas porque houve alteração da margem.

A operação é uma nova negociação entre as partes.

As normas também exigem respeito aos limites de consignação e às regras de proteção contra superendividamento.

Por isso, aposentados devem comparar o Custo Efetivo Total antes de trocar um contrato por outro.

Uma parcela mensal aparentemente menor pode resultar de um prazo maior e gerar custo total mais elevado.

Portabilidade continua sendo opção para reduzir juros

Quem já possui um empréstimo consignado também pode buscar a portabilidade para outra instituição.

A operação permite transferir a dívida existente para um banco que ofereça condições mais vantajosas.

Pelas regras divulgadas pelo INSS, o beneficiário solicita a portabilidade na instituição de destino e precisa autorizar a transferência no Meu INSS.

A autorização pode ocorrer por biometria ou, para quem não possui biometria disponível nas bases governamentais, pela validação de dados bancários no Gov.br.

A instituição onde está o contrato original recebe a solicitação da transferência.

O beneficiário deve avaliar taxa de juros, saldo devedor, prazo restante e custo total da nova proposta antes de confirmar a operação.

Consignado precisa de autorização do beneficiário

A existência de margem livre não autoriza um banco a criar empréstimo automaticamente.

O titular precisa concordar expressamente com a contratação.

As regras de segurança foram reforçadas nos últimos anos para reduzir fraudes e operações realizadas sem conhecimento do aposentado.

Em agosto de 2026, o INSS anunciou inclusive uma alternativa para pessoas sem biometria facial disponível nas bases oficiais.

Nesse caso, a validação de dados bancários pode ser utilizada como forma adicional de autenticação para permitir o desbloqueio e a autorização do consignado.

Benefício pode permanecer bloqueado para empréstimos

Quem não pretende contratar crédito pode manter o benefício bloqueado.

O próprio INSS recomenda que aposentados e pensionistas mantenham o benefício bloqueado e façam o desbloqueio apenas quando realmente desejarem realizar uma operação.

O procedimento pode ser feito pelo Meu INSS.

O usuário deve acessar sua conta e procurar por “Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado”.

Depois da contratação ou se desistir de procurar crédito, o beneficiário pode solicitar novamente o bloqueio.

Esse cuidado reduz o risco de operações indevidas.

Aumento da margem não significa dinheiro extra do INSS

INSS atualiza prova de vida
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A volta dos 45% também não representa aumento de aposentadoria ou pagamento adicional.

A margem consignável apenas define qual parte do benefício pode ser comprometida com determinados produtos financeiros.

Quanto maior o percentual utilizado, menor será o valor líquido disponível para despesas mensais depois dos descontos.

Um aposentado que utiliza toda a margem permitida receberá uma parcela consideravelmente menor do benefício em sua conta.

Por isso, disponibilidade de margem e capacidade financeira são conceitos diferentes.

Ter limite para contratar não significa necessariamente que assumir uma nova dívida seja adequado.

Cartão consignado de benefício não é empréstimo pessoal

Outro ponto que merece atenção é a diferença entre as modalidades.

O cartão consignado de benefício possui reserva própria de 5% e não deve ser confundido com um empréstimo tradicional.

Da mesma forma, o cartão de crédito consignado utiliza outra reserva de 5%.

Nessas modalidades, parte da fatura pode ser descontada diretamente do benefício.

Caso o pagamento efetuado pelo desconto não seja suficiente para quitar toda a fatura, podem existir valores restantes e cobrança de juros de acordo com o contrato.

Por essa razão, o beneficiário deve compreender exatamente qual produto está contratando antes de autorizar qualquer reserva de margem.

INSS não oferece empréstimo diretamente

O INSS não concede crédito, não telefona para aposentados oferecendo dinheiro e não atua como banco.

Sua função está relacionada à gestão do benefício e à operacionalização dos descontos autorizados.

Os empréstimos são oferecidos por instituições financeiras credenciadas.

O próprio instituto orienta os beneficiários a desconfiar de contatos em nome do INSS oferecendo empréstimos e a comparar as taxas das instituições antes da contratação.

O Meu INSS permite consultar as taxas praticadas pelos bancos que operam crédito consignado para facilitar essa comparação.

O que muda na prática em setembro?

A principal mudança é jurídica: aposentados e pensionistas voltaram ao teto consignável de 45% previsto pela legislação anterior à MP nº 1.355.

A composição retorna aos 35% destinados exclusivamente a empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão consignado de benefício.

Quem possui margem livre poderá verificar a disponibilidade nos sistemas do INSS e consultar ofertas de instituições financeiras.

Quem já utiliza toda a parcela de 35% para empréstimos não deve interpretar o retorno aos 45% como autorização para comprometer mais 10% com novos empréstimos pessoais.

As duas parcelas adicionais são reservadas aos cartões.

Também não existe repactuação automática de contratos antigos.

Refinanciamento e portabilidade dependem de uma nova operação, das condições oferecidas pelo banco e da autorização do segurado.

A mudança de setembro ocorre porque a MP que havia reduzido temporariamente o teto para 40% deixou de valer em 31 de agosto. Com isso, a regra permanente da Lei nº 10.820 voltou a produzir seus efeitos integrais para aposentadorias e pensões do INSS.

Compartilhar
Seu Crédito Digital

Descubra tudo que você tem direito

Benefícios, crédito e dinheiro esquecido: veja as ofertas e ferramentas que separamos para o seu perfil.