Se você costuma participar de consórcios, é bom ficar atento ao Projeto de Lei (PL) 2659/20, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados. De acordo com esse PL, o consorciado desistente ou que for excluído do consórcio deverá receber imediatamente a quantia paga. Confira mais detalhes nessa matéria.
Consorciado excluído ou desistente pode ter devolução imediata do valor pago
Segundo o PL 2659/20, o consorciado desistente ou que tiver sido excluído de consórcio terá direito à devolução imediata do valor pago.
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O que é um consórcio?
Primeiramente, vamos explicar o que é um consórcio. Um consórcio é a união de pessoas (físicas ou jurídicas) que contribuem todo mês (ou conforme estabelecido no contrato) para a formação de uma poupança comum. Esse dinheiro do grupo é usado para adquirir os bens, que são entregues aos participantes por ordem de sorteio ou de acordo com os lances dados.
Consorciado excluído ou desistente pode ter devolução imediata do valor pago
O Projeto de Lei 2659/20, de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), prevê a devolução imediata de quantias pagas por quem desistir ou for excluído de consórcio durante a pandemia de Covid-19.
O projeto inclui a medida na Lei 11.795/08, que trata do Sistema de Consórcio e já prevê o ressarcimento do consorciado excluído e não contemplado, igualmente mediante contemplação em sorteio, com os devidos acréscimos e descontos legais.
Conforme Sergio Vidigal, agora, é mais humano e correto que o consorciado excluído ou desistente possa reaver quantias pagas imediatamente e não mediante sorteio. “Muitas pessoas sequer possuem dinheiro para comer e pagar serviços essenciais como água, luz e gás, sendo quase impossível honrar compromissos junto a consócios”, argumenta.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Imagem destacada: ThePink, via Shutterstock.
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