Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Consorciado excluído ou desistente pode ter devolução imediata do valor pago

Segundo o PL 2659/20, o consorciado desistente ou que tiver sido excluído de consórcio terá direito à devolução imediata do valor pago.

Jadre Marques Duarte JuniorPor Jadre Marques Duarte Junior2 min de leitura
consorciado desistente ou excluido

Se você costuma participar de consórcios, é bom ficar atento ao Projeto de Lei (PL) 2659/20, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados. De acordo com esse PL, o consorciado desistente ou que for excluído do consórcio deverá receber imediatamente a quantia paga. Confira mais detalhes nessa matéria.

É provável que você também goste:

Auxílio emergencial: cartão virtual do Caixa Tem pode ser usado em supermercados e farmácias, saiba como

Auxílio emergencial: é possível receber a segunda parcela no Nubank ou Banco Inter?

Projeto permite saque do FGTS para desempregado em situação de calamidade

O que é um consórcio?

Primeiramente, vamos explicar o que é um consórcio. Um consórcio é a união de pessoas (físicas ou jurídicas) que contribuem todo mês (ou conforme estabelecido no contrato) para a formação de uma poupança comum. Esse dinheiro do grupo é usado para adquirir os bens, que são entregues aos participantes por ordem de sorteio ou de acordo com os lances dados.

Consorciado excluído ou desistente pode ter devolução imediata do valor pago

O Projeto de Lei 2659/20, de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), prevê a devolução imediata de quantias pagas por quem desistir ou for excluído de consórcio durante a pandemia de Covid-19.

O projeto inclui a medida na Lei 11.795/08, que trata do Sistema de Consórcio e já prevê o ressarcimento do consorciado excluído e não contemplado, igualmente mediante contemplação em sorteio, com os devidos acréscimos e descontos legais.

Conforme Sergio Vidigal, agora, é mais humano e correto que o consorciado excluído ou desistente possa reaver quantias pagas imediatamente e não mediante sorteio. “Muitas pessoas sequer possuem dinheiro para comer e pagar serviços essenciais como água, luz e gás, sendo quase impossível honrar compromissos junto a consócios”, argumenta.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Enfim, gostou da matéria?

Então, nos siga no canal do YouTube, em nossas redes sociais como o Facebook, Twitter e Instagram. Assim acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito digitais,  empréstimos e matérias relacionadas ao mundo de fintechs.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Imagem destacada: ThePink, via Shutterstock.

Jadre Marques Duarte Junior

Autor

Jadre Marques Duarte Junior

Graduado em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por marketing, comunicação e finanças, possuo mais de 8 anos de experiência na área de T.I. aplicada a serviços financeiros.

Topicos relacionados