Muitos se perguntam se uma revendedora da Natura é autônoma ou empregada. Para o relator, Alexandre Correa da Cruz, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), o vínculo empregatício ficou claro.
Consultora da Natura tem vínculo empregatício reconhecido pela Justiça
Ficou mantida a condenação da Natura, que deverá assinar a carteira de trabalho da mulher, com um salário no valor de R$ 2,5 mil.
A mulher havia atuado de forma subordinada à empresa, “estando sujeita ao atingimento de metas, angariando consultoras para a equipe, motivando-as para a atividade de vendas e gerenciando sua produtividade”, afirma o relator. Assim, o TRT4 negou, por unanimidade, o pedido da Natura, que buscava reformar a primeira decisão judicial.
Argumento da Natura
Dessa forma, a Natura argumentava que a consultora realizava o trabalho sem cumprimento de ordens, horários, metas ou obrigação de comparecimento a reuniões. Além disso, afirmava que a trabalhadora poderia contar com auxílio de terceiros e se fazer substituir sem intervenção da empresa.
Ademais, os advogados da empresa defendiam que a forma de contratação da Natura está amparada “pelo movimento de flexibilização da legislação trabalhista, o qual resultou na Lei nº 13.429/2017”. Contudo, o desembargador pontuou que a contratação ocorreu em 16 de Dezembro de 2005. Portanto, antes da vigência da reforma trabalhista.
Condenação
Por fim, ficou mantida a condenação da Natura, que deverá assinar a carteira de trabalho da mulher, com um salário no valor de R$ 2,5 mil. Além disso, a empresa deverá pagar 13º salário, férias e um terço do período não prescrito.
Ademais, também são devidos os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa pelo pagamento das verbas rescisórias fora do prazo.
O que diz a Natura
Procurada pelo Jota, a Natura enviou a seguinte nota:
“A Natura está recorrendo da referida decisão e reitera a crença na validade de seu modelo comercial autônomo, implementado há mais de uma década, e já validado pelos Tribunais Regionais, inclusive o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), bem como pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho.
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Nossas consultoras, como empreendedoras independentes, têm total autonomia para fazer a gestão do seu negócio: não há vínculo empregatício ou enquadramento de relação jurídica trabalhista, conforme as regras da legislação vigente.
Ainda de acordo com a lei, elas são contempladas pela proteção previdenciária, por meio de contribuição individual à seguridade social ou ainda como microempreendedoras formais (MEI).
Nosso relacionamento com as consultoras é comercial, mas não exclusivo. Elas participam de programas de incentivos, mas não têm metas de vendas ou horário fixo. Gerenciamos os pedidos da rede para apoiar os membros ativos, mas os objetivos são traçados por elas mesmas, que vendem os produtos que desejarem com o preço que julgarem adequado.
Trata-se, portanto, de um canal de geração de renda formal para quem valoriza a flexibilidade e a independência proporcionadas pelo modelo.”
Imagem: natura.com.br
