Consumidor de baixa renda ganha isenção na conta de luz durante pandemia do coronavírus
Publicada na última quarta-feira (08), a Medida Provisória 950/20 isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz. Essa isenção, no entanto, é válida somente de 1º de abril a 30 de junho de 2020. Além disso, o benefício será limitado ao consumo mensal de até 220 quilowatt-hora (kWh/mês). Portanto, quem consumir acima desse nível não receberá nenhum desconto.
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Consumidor de baixa renda ganha isenção na conta de luz
A isenção na conta de luz será bancada pelo governo. O repasse às distribuidoras de energia elétrica será feito pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que receberá um aporte de R$ 900 milhões, via Ministério de Minas e Energia. A CDE é um fundo que financia diversos programas do setor elétrico.
Criada em 2002, a TSEE corresponde a descontos de 10% a 65% na conta luz concedidos aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais de baixa renda cadastrados pelas distribuidoras. O subsídio é custeado pela CDE, que paga diretamente as distribuidoras.
Recurso para distribuidoras
Além disso, a medida provisória determina ainda que os consumidores regulados (como os residenciais) deverão pagar, por meio de acréscimos na conta de luz, empréstimos bancários feito pelas distribuidoras para aliviar o caixa afetado pela queda de consumo decorrente da pandemia.
Trata-se de reedição da conta-ACR, criada em 2014, a partir de recursos arrecadados das contas de luz, para cobrir empréstimos feitos pelas distribuidoras afetadas pela crise hidrológica. Detalhes sobre a operação de crédito deverão ser regulamentados por decreto.
O Ministério de Minas e Energia afirma que a medida garantirá um alívio financeiro às distribuidoras, “diante da diminuição repentina do mercado”. Dessa forma, as distribuidoras continuarão honrando seus compromissos com os demais agentes setoriais, “preservando a sustentabilidade do setor elétrico”.
Tramitação
Devido à situação de calamidade pública, a MP 950 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional. De acordo com o rito sumário de tramitação, as medidas provisórias tendem a ser aprovadas em poucos dias.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Imagem: Pushish Images, via Shutterstock.