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Consumidor de baixa renda ganha isenção na conta de luz durante pandemia do coronavírus

De acordo com medida provisória editada ontem, consumidores de baixa renda ganharão isenção na conta de luz de 01/04 a 30/06/2020. Saiba mais.

Jadre Marques Duarte JuniorPor Jadre Marques Duarte Junior3 min de leitura
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Publicada na última quarta-feira (08), a Medida Provisória 950/20 isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz. Essa isenção, no entanto, é válida somente de 1º de abril a 30 de junho de 2020. Além disso, o benefício será limitado ao consumo mensal de até 220 quilowatt-hora (kWh/mês). Portanto, quem consumir acima desse nível não receberá nenhum desconto.

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Consumidor de baixa renda ganha isenção na conta de luz

A isenção na conta de luz será bancada pelo governo. O repasse às distribuidoras de energia elétrica será feito pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que receberá um aporte de R$ 900 milhões, via Ministério de Minas e Energia. A CDE é um fundo que financia diversos programas do setor elétrico.

Criada em 2002, a TSEE corresponde a descontos de 10% a 65% na conta luz concedidos aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais de baixa renda cadastrados pelas distribuidoras. O subsídio é custeado pela CDE, que paga diretamente as distribuidoras.

Recurso para distribuidoras

Além disso, a medida provisória determina ainda que os consumidores regulados (como os residenciais) deverão pagar, por meio de acréscimos na conta de luz, empréstimos bancários feito pelas distribuidoras para aliviar o caixa afetado pela queda de consumo decorrente da pandemia.

Trata-se de reedição da conta-ACR, criada em 2014, a partir de recursos arrecadados das contas de luz, para cobrir empréstimos feitos pelas distribuidoras afetadas pela crise hidrológica. Detalhes sobre a operação de crédito deverão ser regulamentados por decreto.

O Ministério de Minas e Energia afirma que a medida garantirá um alívio financeiro às distribuidoras, “diante da diminuição repentina do mercado”. Dessa forma, as distribuidoras continuarão honrando seus compromissos com os demais agentes setoriais, “preservando a sustentabilidade do setor elétrico”.

Tramitação

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Devido à situação de calamidade pública, a MP 950 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional. De acordo com o rito sumário de tramitação, as medidas provisórias tendem a ser aprovadas em poucos dias.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Imagem: Pushish Images, via Shutterstock.

Jadre Marques Duarte Junior

Autor

Jadre Marques Duarte Junior

Graduado em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por marketing, comunicação e finanças, possuo mais de 8 anos de experiência na área de T.I. aplicada a serviços financeiros.

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