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5 situações que o consumidor com nome sujo no SPC e Serasa jamais deve enfrentar!

Devo, não nego, pago quando puder… Ninguém está completamente livre de ter o seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes dos Bureaus de crédito. Ademais, ser cobrado por estas pendências, faz parte. O que não pode são determinadas ações que os credores costumam proceder, aproveitando-se da fragilidade do consumidor com nome sujo. Conheça aqui neste artigo 5 situações que o inadimplente jamais deve enfrentar!

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5 situações que o consumidor com nome sujo no SPC e Serasa jamais deve enfrentar!

Constrangimento do consumidor com nome sujo

O devedor jamais deve ser submetido a constrangimento. Isso é ilegal, e está previsto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Cobrança vexatória

O consumidor não pode sofrer de cobrança vexatória com constrangimento físico ou moral. Crime previsto no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor.

Artigo 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Proceder com afirmações falsas, incorretas ou enganosas

No mesmo artigo 71 está prevista essa situação. Ocorre que muitas assessorias de cobrança utilizam essa prática, inclusive afirmando que o nome do consumidor poderá ser novamente incluído no SPC ou Serasa, ou ainda que poderá ter o salário bloqueado, e seus bens penhorados. Isso tudo é mentira sem fundamento, e é crime se utilizar dessas práticas. Neste caso, o recomendado é sempre gravar as conversas.

Falar com parentes e vizinhos sobre a dívida do consumidor com nome sujo

Inclui-se nesta situação ligar para a empresa onde o devedor trabalha e comentar sobre a dívida com outros empregados. A dívida é sua, e ninguém mais precisa ficar sabendo detalhes da sua vida. O credor pode, sim, ligar para o trabalho do inadimplente. Contudo, o que não pode é fazer uma verdadeira tortura psicológica, com ligações insistentes, além de várias vezes ao dia.

Segurar um documento pessoal ou um bem do inadimplente

Neste caso, sob hipótese nenhuma o credor pode segurar documentos ou bens pessoais para forçá-lo ao pagamento da dívida. Algumas escolas, por exemplo, fazem a retenção de documentos escolares, como diplomas, certificados e históricos escolares por inadimplência.

A única situação que é permitida ao credor é caso o bem esteja vinculado a dívida, como um carro em alienação fiduciária, por exemplo.

Considerações finais

Jamais deixe que isso chegue a este ponto. Tente viabilizar uma negociação com o seu credor de maneira amigável. Entretanto, se as cobranças começarem a extrapolar os limites, você terá que contratar um advogado, e entrar com uma ação por danos morais em virtude disso.

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