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Conta de luz: como ganhar 60 meses de ICMS cobrados indevidamente?

O ICMS não é cobrado nos produtos do dia a dia. Entretanto, ele pode incidir sobre a tarifa de energia elétrica. Ou seja, você pode ver na fatura mensal da conta de luz, a cobrança do encargo. Porém, deve haver a aplicação do imposto apenas sobre o que foi consumido, detalhe esse, que não é cumprido à risca.

Sempre que você recebe a conta de luz, acaba não se dando conta dos detalhes que resultam no valor final. E isso inclui o pagamento de impostos que muitas vezes você não deveria pagar. Diante disso, veja abaixo, como receber esses valores de volta.

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Saiba como ganhar 60 meses de ICMS cobrados indevidamente na conta de luz

De acordo com a Constituição Federal, a energia elétrica também é uma mercadoria. Logo, é passível da cobrança do ICMS. Entretanto, há a permissão de cobrar o tributo somente sobre a quantidade de luz usada no mês.

Porém, além do imposto, outras taxas também incidem no valor da conta de luz, de forma incorreta. Exemplo disso é a Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão (TUST).

Segundo a legislação vigente, as tarifas não podem ter a cobrança do ICMS. Sendo assim, se isso acontecer, o cidadão pode buscar os seus direitos na Justiça e pedir a restituição dos valores de forma indevida.

Quem recebeu a cobrança indevida na conta de luz, pode pedir a restituição de até 60 faturas mensais. Em suma, o auxílio de um advogado pode ser importante para elevar as chances de vitória no processo.

Sendo assim, o consumidor deve reunir todas as contas de luz, na qual a cobrança indevida foi identificada. A partir disso, será possível calcular quanto você deve receber ao excluir das cobranças a TUSD e/ou a TUST. Você pode fazer o processo pelo sistema CUBi, que se volta à gestão de faturas.

Ademais, em alguns casos, o valor retroativo pode passar de R$ 3 mil, dependendo da quantidade de meses e do valor que o cidadão paga, todos os meses, na conta de luz. Porém, é importante ressaltar que a entrada da ação na Justiça não garante 100% a restituição.

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Imagem: Gabriel_Ramos / Shutterstock.com