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Fique ligado: Prazo para contestação do auxílio emergencial negado é até segunda (12)

Divulgou-se em março, a liberação das novas rodadas do auxílio emergencial. Entretanto, não é possível realizar novas inscrições para receber o auxílio. Além disso, não são todos os beneficiários de 2020, que vão receber o valor em 2021. Quem não receber a nova rodada, é possível fazer a contestação do auxílio emergencial, mas o prazo se encerra nesta segunda-feira, dia 12.

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Contestação do auxílio emergencial negado vai até o dia 12

Para saber se você vai receber a nova rodada do auxílio emergencial, acesse os sites do Ministério da Cidadania e Caixa. Ou ainda, entre em contato pelo 111.

Caso o seu nome não esteja na lista de renovação do programa, é possível fazer a contestação do auxílio emergencial. Para isso, é preciso ir até a aba “Contestar”. Entretanto, o prazo limite para fazer essa reclamação se encerra amanhã, dia 12.

Ao final, o Dataprev só aceita certos critérios para considerar elegível a solicitação. Como exemplo, é o caso da desatualização na base de dados.

Quem vai receber o auxílio emergencial 2021?

Para receber o auxílio emergencial 2021, é preciso ser trabalhador informar, desempregado ou microempreendedor individual (MEI). Além disso, pode ser um beneficiário do Bolsa Família. Ou ainda, ter renda per capita familiar de até meio salário mínimo (R$ 550), e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil).

Quem não pode receber?

Em suma, a lista é a mesma de 2020. Ela é composta por menores de 18 anos, com excessão de mães adolescentes; pessoas que não movimentaram o auxílio em 2020; cidadãos que tiveram o auxílio negado em 2020 ou cancelado; trabalhadores informais, servidores públicos, médicos e multiprofissionais.

Além disso, não recebem o auxílio, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários, bem como similares; pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial, ou trabalhista; cidadãos no sistema carcerário fechado, ou com o CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão.

Por fim, brasileiros com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019, ou com bens iguais ou superiores a R$ 300 mil, também não tem direito a receber.

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Imagem: CRIS CAVALHEIRO/shutterstock.com