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Contracheque: empresa é obrigada a enviar todos os meses?

Será que a empresa é obrigada a enviar o contracheque todo mês? É o que vamos explorar neste texto. Vamos lá?

Ana FerreiraPor Ana Ferreira2 min de leitura
imagem de um computador com um grafico de analise nele

Você sabia que o contracheque, também conhecido como holerite, é um documento importante tanto para a empresa quanto para os funcionários? Esse demonstrativo de pagamento comprova o pagamento do salário e ajuda a garantir que a empresa esteja cumprindo com suas obrigações trabalhistas. 

Mas, afinal, será que a empresa é obrigada a enviar o contracheque todo mês? Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores, e é o que vamos explorar neste texto. Confira a seguir.

O que é contracheque?

O holerite é essencial para a gestão de gastos da empresa, permitindo que o departamento de recursos humanos faça o controle de pagamento dos colaboradores e o cálculo da folha de pagamento. Além de conter informações sobre os valores a serem recebidos, descontos e outros dados sobre o funcionário e a empresa.

Ademais, é uma prova de que a empresa está cumprindo com seus compromissos trabalhistas e tributários, o que pode ser fundamental em casos de processos trabalhistas. No entanto, não é importante apenas para a empresa, mas também para os funcionários. Pois, serve como comprovativo de rendimentos, documento essencial em diversas situações como:

  • Comprar ou arrendar um imóvel;
  • Pedir um empréstimo;
  • Abrir uma conta bancária.

Afinal, é obrigatorio?

O contracheque não é especificamente mencionado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no entanto, sua emissão está prevista no artigo 464 da CLT, que exige que as empresas emitam essa declaração como comprovante de pagamento de salários e benefícios. 

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Consequentemente, é dever da empresa fornecer mensalmente o contracheque, seja na forma impressa ou digital, como evidência do correto pagamento do salário, cumprindo todas as normas estabelecidas pela legislação trabalhista.

Em suma, a ausência do fornecimento do holerite pode resultar em consequências legais graves para a empresa, como a abertura de processos trabalhistas e multas. Ademais, a falta desse documento pode gerar danos morais aos funcionários, caso eles não possam provar seus rendimentos e sofram algum tipo de constrangimento, resultando na obrigação da empresa em indenizá-los.

Imagem: Gorodenkoff / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Ana Ferreira

Autor

Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.

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