O número de brasileiros que vivem de aluguel cresceu quase 50% em oito anos. De acordo com a IBGE, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, o país saiu de 12,3 milhões de domicílios alugados em 2016 para 17,8 milhões em 2024 — um salto de 45,4%.
Cláusulas no contrato de aluguel podem evitar problemas futuros
Saiba o que verificar no contrato de aluguel, regras da Lei do Inquilinato, reajustes, garantias e como evitar problemas.
O dado reflete mudanças no perfil das famílias, no mercado imobiliário e no acesso ao crédito. Com juros elevados em diferentes momentos recentes e maior dificuldade para financiar imóveis, o aluguel se consolidou como alternativa viável — e, para muitos, a única possível.
Nesse cenário, entender as regras do contrato de locação deixou de ser detalhe burocrático e passou a ser questão estratégica. A principal norma que regula esse tipo de relação é a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que estabelece direitos e deveres de proprietários e inquilinos em todo o território nacional.
Mais do que o valor mensal ou a localização do imóvel, o contrato é o instrumento que garante segurança jurídica às partes.
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Por que o contrato é mais importante do que parece
Apesar de a legislação ser nacional, é no contrato que as regras específicas da relação ficam detalhadas. É ali que se definem responsabilidades, prazos, formas de pagamento, multas e condições de devolução do imóvel.
Na prática, muitos conflitos poderiam ser evitados com cláusulas mais claras e equilibradas. Problemas comuns envolvem reajustes indevidos, cobrança de despesas não previstas ou divergências sobre danos ao imóvel.
Por isso, antes de assinar qualquer documento, é fundamental ler cada cláusula com atenção — e, se necessário, buscar orientação jurídica.
Identificação das partes e descrição do imóvel
Dados completos e precisos
Um dos primeiros pontos que devem ser observados é a identificação correta do locador (proprietário) e do locatário (inquilino). O contrato precisa conter:
- Nome completo
- CPF ou CNPJ
- Estado civil
- Profissão
- Endereço
Essas informações garantem validade jurídica e facilitam eventual cobrança ou defesa judicial.
Descrição detalhada do imóvel
O imóvel também deve estar claramente descrito, incluindo:
- Endereço completo
- Número da matrícula (quando possível)
- Tipo de imóvel (casa, apartamento, sala comercial)
- Vaga de garagem (se houver)
- Áreas comuns ou acessórias
Quanto mais detalhada for a descrição, menor o risco de divergências futuras.
Valor do aluguel e encargos
O contrato deve estabelecer de forma clara:
- Valor do aluguel
- Data de vencimento
- Forma de pagamento (boleto, transferência, PIX)
- Multa e juros por atraso
Além disso, é essencial especificar quem será responsável por encargos como:
- Condomínio
- IPTU
- Contas de água, luz e gás
- Taxas extraordinárias
Pela prática de mercado, despesas ordinárias de condomínio costumam ser pagas pelo inquilino, enquanto despesas extraordinárias (como obras estruturais) são responsabilidade do proprietário — salvo disposição contratual diferente.
A clareza nesse ponto evita cobranças indevidas e disputas.
Prazo do contrato e regras de reajuste
Prazo de locação
O contrato pode ser por prazo determinado (por exemplo, 30 meses) ou indeterminado. Em contratos residenciais, o modelo de 30 meses é bastante comum no mercado brasileiro.
Ao fim do prazo, se o inquilino permanecer no imóvel sem oposição do proprietário, o contrato pode se tornar por prazo indeterminado.
Índice de reajuste
A legislação permite reajuste anual do aluguel, respeitando a periodicidade mínima de 12 meses.
Os índices mais utilizados no Brasil são:
- IPCA
- IGP-M
Cláusulas que prevejam reajuste em prazo inferior a um ano podem ser consideradas irregulares e questionadas judicialmente.
Diante das oscilações econômicas recentes, muitos contratos passaram a adotar o IPCA como alternativa ao IGP-M, que apresentou forte volatilidade nos últimos anos.
Garantias locatícias: só uma é permitida
A Lei do Inquilinato autoriza apenas uma modalidade de garantia por contrato. As principais são:
- Caução
- Fiança
- Seguro-fiança
Caução
Quando feita em dinheiro, a caução não pode ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel. O valor deve ser devolvido ao final do contrato, com correção, caso não haja débitos ou danos.
Fiança
A fiança envolve um terceiro (fiador), que assume a responsabilidade pelo pagamento em caso de inadimplência.
Seguro-fiança
É contratado junto a seguradoras e substitui o fiador. O custo geralmente é pago pelo inquilino.
A exigência simultânea de mais de uma garantia é ilegal.
Manutenção e conservação do imóvel
Outro ponto essencial é a definição das responsabilidades sobre manutenção.
De forma geral:
- O proprietário deve entregar o imóvel em boas condições de uso.
- O inquilino deve zelar pela conservação e devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo desgaste natural.
Vistoria de entrada e saída
A vistoria é um documento fundamental. Deve ser detalhada, preferencialmente com fotos, registrando o estado do imóvel na entrega das chaves.
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No encerramento do contrato, a comparação entre as vistorias evita discussões sobre danos.
Benfeitorias e reformas
Reformas em imóveis alugados são comuns, mas precisam de previsão contratual.
A Lei do Inquilinato classifica as benfeitorias em:
- Necessárias (para conservação do imóvel)
- Úteis (que melhoram o uso)
- Voluptuárias (meramente estéticas)
Em regra:
- Benfeitorias necessárias podem gerar direito à indenização.
- Úteis dependem de autorização do proprietário.
- Voluptuárias não costumam ser indenizáveis.
Por isso, qualquer obra deve ter autorização prévia por escrito.
Rescisão antecipada e multa proporcional
A multa por rescisão antecipada deve ser proporcional ao tempo restante do contrato.
Exemplo prático: em um contrato de 30 meses, se o inquilino sair após 15 meses, pagará metade da multa prevista.
A ausência de proporcionalidade pode ser questionada judicialmente.
Há também hipóteses legais de isenção, como transferência de trabalho para outra cidade, desde que comprovada.
Tecnologia e orientação jurídica
Com o aumento das locações, cresceu também a busca por orientação jurídica acessível. A plataforma JusBrasil criou o serviço “Os Seus Direitos”, um assistente jurídico gratuito que permite esclarecer dúvidas e consultar processos via WhatsApp.
A ferramenta utiliza inteligência artificial treinada no contexto jurídico brasileiro para fornecer orientações gerais. Caso o usuário deseje atendimento personalizado, pode ser conectado a advogados especializados em sua região, sem intermediação na negociação.
Esse tipo de recurso tem ampliado o acesso à informação jurídica, especialmente para quem está assinando contrato pela primeira vez.
O que realmente garante segurança no aluguel
O crescimento de quase 50% no número de imóveis alugados mostra que o aluguel deixou de ser solução temporária para se tornar escolha permanente para milhões de brasileiros.
Nesse contexto, um contrato bem elaborado é o principal instrumento de proteção. Ele deve ser claro, equilibrado e alinhado à legislação vigente.
Antes de assinar:
- Leia todas as cláusulas
- Verifique índices de reajuste
- Confirme encargos
- Analise a garantia exigida
- Exija vistoria detalhada
A prevenção é sempre mais econômica do que um processo judicial.
Com Informações de: Informoney
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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