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Cláusulas no contrato de aluguel podem evitar problemas futuros

Saiba o que verificar no contrato de aluguel, regras da Lei do Inquilinato, reajustes, garantias e como evitar problemas.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto6 min de leitura
aluguel contrato

O número de brasileiros que vivem de aluguel cresceu quase 50% em oito anos. De acordo com a IBGE, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, o país saiu de 12,3 milhões de domicílios alugados em 2016 para 17,8 milhões em 2024 — um salto de 45,4%.

O dado reflete mudanças no perfil das famílias, no mercado imobiliário e no acesso ao crédito. Com juros elevados em diferentes momentos recentes e maior dificuldade para financiar imóveis, o aluguel se consolidou como alternativa viável — e, para muitos, a única possível.

Nesse cenário, entender as regras do contrato de locação deixou de ser detalhe burocrático e passou a ser questão estratégica. A principal norma que regula esse tipo de relação é a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que estabelece direitos e deveres de proprietários e inquilinos em todo o território nacional.

Mais do que o valor mensal ou a localização do imóvel, o contrato é o instrumento que garante segurança jurídica às partes.

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Por que o contrato é mais importante do que parece

Apesar de a legislação ser nacional, é no contrato que as regras específicas da relação ficam detalhadas. É ali que se definem responsabilidades, prazos, formas de pagamento, multas e condições de devolução do imóvel.

Na prática, muitos conflitos poderiam ser evitados com cláusulas mais claras e equilibradas. Problemas comuns envolvem reajustes indevidos, cobrança de despesas não previstas ou divergências sobre danos ao imóvel.

Por isso, antes de assinar qualquer documento, é fundamental ler cada cláusula com atenção — e, se necessário, buscar orientação jurídica.

Identificação das partes e descrição do imóvel

Dados completos e precisos

Um dos primeiros pontos que devem ser observados é a identificação correta do locador (proprietário) e do locatário (inquilino). O contrato precisa conter:

  • Nome completo
  • CPF ou CNPJ
  • Estado civil
  • Profissão
  • Endereço

Essas informações garantem validade jurídica e facilitam eventual cobrança ou defesa judicial.

Descrição detalhada do imóvel

O imóvel também deve estar claramente descrito, incluindo:

  • Endereço completo
  • Número da matrícula (quando possível)
  • Tipo de imóvel (casa, apartamento, sala comercial)
  • Vaga de garagem (se houver)
  • Áreas comuns ou acessórias

Quanto mais detalhada for a descrição, menor o risco de divergências futuras.

Valor do aluguel e encargos

O contrato deve estabelecer de forma clara:

  • Valor do aluguel
  • Data de vencimento
  • Forma de pagamento (boleto, transferência, PIX)
  • Multa e juros por atraso

Além disso, é essencial especificar quem será responsável por encargos como:

  • Condomínio
  • IPTU
  • Contas de água, luz e gás
  • Taxas extraordinárias

Pela prática de mercado, despesas ordinárias de condomínio costumam ser pagas pelo inquilino, enquanto despesas extraordinárias (como obras estruturais) são responsabilidade do proprietário — salvo disposição contratual diferente.

A clareza nesse ponto evita cobranças indevidas e disputas.

Prazo do contrato e regras de reajuste

Prazo de locação

O contrato pode ser por prazo determinado (por exemplo, 30 meses) ou indeterminado. Em contratos residenciais, o modelo de 30 meses é bastante comum no mercado brasileiro.

Ao fim do prazo, se o inquilino permanecer no imóvel sem oposição do proprietário, o contrato pode se tornar por prazo indeterminado.

Índice de reajuste

A legislação permite reajuste anual do aluguel, respeitando a periodicidade mínima de 12 meses.

Os índices mais utilizados no Brasil são:

  • IPCA
  • IGP-M

Cláusulas que prevejam reajuste em prazo inferior a um ano podem ser consideradas irregulares e questionadas judicialmente.

Diante das oscilações econômicas recentes, muitos contratos passaram a adotar o IPCA como alternativa ao IGP-M, que apresentou forte volatilidade nos últimos anos.

Garantias locatícias: só uma é permitida

A Lei do Inquilinato autoriza apenas uma modalidade de garantia por contrato. As principais são:

  • Caução
  • Fiança
  • Seguro-fiança

Caução

Quando feita em dinheiro, a caução não pode ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel. O valor deve ser devolvido ao final do contrato, com correção, caso não haja débitos ou danos.

Fiança

A fiança envolve um terceiro (fiador), que assume a responsabilidade pelo pagamento em caso de inadimplência.

Seguro-fiança

É contratado junto a seguradoras e substitui o fiador. O custo geralmente é pago pelo inquilino.

A exigência simultânea de mais de uma garantia é ilegal.

Manutenção e conservação do imóvel

Outro ponto essencial é a definição das responsabilidades sobre manutenção.

De forma geral:

  • O proprietário deve entregar o imóvel em boas condições de uso.
  • O inquilino deve zelar pela conservação e devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo desgaste natural.

Vistoria de entrada e saída

A vistoria é um documento fundamental. Deve ser detalhada, preferencialmente com fotos, registrando o estado do imóvel na entrega das chaves.

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No encerramento do contrato, a comparação entre as vistorias evita discussões sobre danos.

Benfeitorias e reformas

Reformas em imóveis alugados são comuns, mas precisam de previsão contratual.

A Lei do Inquilinato classifica as benfeitorias em:

  • Necessárias (para conservação do imóvel)
  • Úteis (que melhoram o uso)
  • Voluptuárias (meramente estéticas)

Em regra:

  • Benfeitorias necessárias podem gerar direito à indenização.
  • Úteis dependem de autorização do proprietário.
  • Voluptuárias não costumam ser indenizáveis.

Por isso, qualquer obra deve ter autorização prévia por escrito.

Rescisão antecipada e multa proporcional

A multa por rescisão antecipada deve ser proporcional ao tempo restante do contrato.

Exemplo prático: em um contrato de 30 meses, se o inquilino sair após 15 meses, pagará metade da multa prevista.

A ausência de proporcionalidade pode ser questionada judicialmente.

Há também hipóteses legais de isenção, como transferência de trabalho para outra cidade, desde que comprovada.

Tecnologia e orientação jurídica

Com o aumento das locações, cresceu também a busca por orientação jurídica acessível. A plataforma JusBrasil criou o serviço “Os Seus Direitos”, um assistente jurídico gratuito que permite esclarecer dúvidas e consultar processos via WhatsApp.

A ferramenta utiliza inteligência artificial treinada no contexto jurídico brasileiro para fornecer orientações gerais. Caso o usuário deseje atendimento personalizado, pode ser conectado a advogados especializados em sua região, sem intermediação na negociação.

Esse tipo de recurso tem ampliado o acesso à informação jurídica, especialmente para quem está assinando contrato pela primeira vez.

O que realmente garante segurança no aluguel

O crescimento de quase 50% no número de imóveis alugados mostra que o aluguel deixou de ser solução temporária para se tornar escolha permanente para milhões de brasileiros.

Nesse contexto, um contrato bem elaborado é o principal instrumento de proteção. Ele deve ser claro, equilibrado e alinhado à legislação vigente.

Antes de assinar:

  • Leia todas as cláusulas
  • Verifique índices de reajuste
  • Confirme encargos
  • Analise a garantia exigida
  • Exija vistoria detalhada

A prevenção é sempre mais econômica do que um processo judicial.

Com Informações de: Informoney

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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