Durante a abertura do Apas Show, um dos maiores eventos do setor de alimentos e bebidas da América Latina, realizado em São Paulo, representantes do setor supermercadista levantaram uma bandeira que promete gerar debates entre empresários, sindicatos e o poder público: o fortalecimento do contrato de trabalho por hora.
Supermercados propõem contratos por hora para atrair jovens em busca de flexibilidade no trabalho
Setor supermercadista defende contrato por hora para aumentar admissões e dar mais liberdade a jovens. Reforma trabalhista sustenta novo modelo.
A proposta surgiu em resposta à crescente dificuldade de contratar trabalhadores de forma tradicional, especialmente entre o público jovem, que segundo os organizadores do evento, tem demonstrado preferência por regimes mais flexíveis e adaptáveis à rotina pessoal.
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Presidente da Apas diz que setor precisa de adaptação urgente

Jovens querem mais flexibilidade no trabalho
O presidente da Associação Paulista de Supermercados (Apas), Erlon Ortega, foi um dos primeiros a defender publicamente o modelo horista durante o evento. Para ele, o tradicional regime de contratação com jornada fixa não dialoga mais com o novo perfil de trabalhador que busca equilíbrio entre trabalho, estudo e vida pessoal.
“O jovem não quer mais o modelo antigo, ele quer mais flexibilidade, mais liberdade”, afirmou Ortega.
Conexão com programas sociais e reconhecimento como serviço essencial
Segundo ele, a discussão sobre o contrato por hora precisa ser aprofundada com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), tendo em vista não apenas os interesses das empresas, mas também a realidade de muitos brasileiros que dependem de programas sociais e procuram no setor supermercadista uma porta de entrada para o mercado de trabalho formal.
Ortega também defendeu que o setor passe a ser reconhecido legalmente como serviço essencial, destacando o papel crucial que os supermercados desempenharam durante a pandemia, garantindo o abastecimento das famílias.
Abras apoia regime por hora com carteira assinada
Liberdade de escolha para o trabalhador
João Galassi, presidente da Abras, reforçou o coro de Ortega, afirmando que o contrato por hora traz liberdade tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Segundo ele, a nova geração de trabalhadores quer poder escolher sua jornada de trabalho e ter autonomia para decidir quanto e quando quer trabalhar.
“O que é melhor para os nossos colaboradores é a liberdade de poder escolher sua jornada de trabalho”, afirmou.
Benefícios e direitos continuam garantidos
Galassi destacou que o contrato por hora não implicaria em perda de direitos. Pelo contrário, mesmo nesse modelo, os trabalhadores continuariam com carteira assinada e direito a benefícios proporcionais, como férias, FGTS e 13º salário. A remuneração, de acordo com o executivo, também poderia ser até superior, dependendo da carga horária escolhida pelo funcionário.
Comparação com aplicativos de transporte
Flexibilidade como diferencial
Uma das comparações feitas pelos defensores do modelo horista foi com a atuação dos motoristas de aplicativos de transporte, que têm autonomia sobre suas jornadas. Para os supermercadistas, esse mesmo tipo de flexibilidade deveria ser ofertado aos trabalhadores do comércio, especialmente em áreas como caixa, reposição e atendimento.
“Ela tem que ter o direito de trabalhar quantas horas desejar”, disse Galassi, referindo-se a uma colaboradora hipotética. “Tem que ter o direito de garantir sua ambição pessoal.”
O que é o contrato por hora?
Modalidade criada pela reforma trabalhista
O contrato de trabalho por hora, também chamado de contrato intermitente, é uma modalidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzida pela reforma trabalhista de 2017. Nele, o trabalhador é convocado para trabalhar em períodos determinados, com antecedência mínima de três dias, e recebe proporcionalmente às horas ou dias efetivamente trabalhados.
STF validou constitucionalidade da modalidade

Julgamento afastou risco de inconstitucionalidade
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade desse tipo de contrato. A decisão foi resultado de ações movidas por entidades que representam categorias como frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria, que questionavam a legalidade do modelo e apontavam riscos de precarização.
O STF, no entanto, manteve a validade da modalidade, reforçando que o contrato por hora não contraria a Constituição e que, se aplicado corretamente, garante direitos trabalhistas fundamentais.
Direitos garantidos ao trabalhador intermitente
Garantias proporcionais ao tempo trabalhado
Conforme estabelece a legislação:
- O trabalhador intermitente tem direito a férias proporcionais, 13º salário, FGTS e INSS;
- O valor da hora trabalhada não pode ser inferior ao salário mínimo/hora vigente ou ao valor pago a outros funcionários da mesma função;
- O contrato deve especificar o valor da hora e as condições de trabalho;
- No período de inatividade, o trabalhador pode prestar serviços para outros empregadores.
Críticas ao contrato por hora
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Sindicatos denunciam precarização e instabilidade
Apesar da defesa do setor supermercadista, a modalidade intermitente continua gerando controvérsias. Para entidades sindicais, esse modelo enfraquece a relação de trabalho, dificulta a organização coletiva dos trabalhadores e pode levar à remuneração abaixo do ideal, já que os trabalhadores não têm garantia de jornada mínima.
Dificuldade para planejar a renda mensal
Outro ponto levantado pelas centrais sindicais é a imprevisibilidade da renda. A convocação com três dias de antecedência não permite, segundo elas, que o trabalhador organize seu orçamento mensal de forma segura, o que aumenta a insegurança econômica.
Especialistas pedem regulamentação mais clara
Modelo exige critérios mais rigorosos
Para especialistas em Direito do Trabalho, o contrato intermitente pode ser uma ferramenta válida de flexibilização da mão de obra, desde que acompanhado de regulamentações mais rigorosas. A principal recomendação é que sejam criadas regras claras que limitem abusos, garantam jornada mínima e assegurem estabilidade jurídica.
Segundo a professora de Direito do Trabalho da USP, Ana Lúcia Nascimento:
“O problema não é o contrato por hora em si, mas a falta de mecanismos que assegurem previsibilidade e dignidade ao trabalhador.”
Impacto potencial no setor supermercadista

Contrato por hora pode facilitar contratações sazonais
A adesão mais ampla ao contrato por hora no setor supermercadista pode representar uma mudança de paradigma nas relações de trabalho do comércio. Em um setor que emprega mais de 3 milhões de pessoas no Brasil, essa transição pode ajudar na inclusão de jovens no mercado, sobretudo aqueles que conciliam trabalho com estudos ou outras atividades.
Além disso, o modelo pode beneficiar as empresas em períodos de maior demanda, como datas comemorativas, feriados e promoções sazonais. A possibilidade de convocar funcionários de forma temporária e legalizada pode reduzir custos e aumentar a eficiência operacional.
Conclusão
Contrato por hora reacende debate sobre o futuro do trabalho
A defesa do contrato por hora pelos supermercadistas reacende um debate essencial para o futuro do trabalho no Brasil. De um lado, está a busca por mais flexibilidade e adaptação às novas demandas da força de trabalho. De outro, a necessidade de proteger direitos trabalhistas e evitar formas de exploração ou insegurança econômica.
O desafio está em encontrar o equilíbrio: uma legislação que favoreça a inclusão produtiva e a liberdade do trabalhador, mas que também assegure direitos fundamentais. O tema, sem dúvida, deve ganhar força no Congresso e nas pautas de negociação coletiva nos próximos meses.
