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Aposentadoria do MEI: entenda por que contribuir pelo DAS pode limitar o valor recebido

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 13 min de leitura
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A contribuição reduzida do Microempreendedor Individual (MEI) pode comprometer o planejamento da aposentadoria de trabalhadores que passaram anos recolhendo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre salários elevados. Embora o regime simplificado ofereça uma forma mais acessível de manter a proteção previdenciária, a mudança exige cuidados para evitar perdas financeiras no futuro.

O alerta foi apresentado em 5 de outubro de 2026 pelas advogadas previdenciaristas Adriana Zanardi e Joseane Zanardi. Segundo as especialistas, a economia proporcionada pelo pagamento mensal reduzido não deve ser analisada isoladamente, principalmente quando o trabalhador possui um histórico extenso de contribuições.

A principal preocupação envolve o cálculo do benefício, o aproveitamento do tempo de contribuição e a possibilidade de utilizar regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência.

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Como funciona a contribuição do MEI para o INSS?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O microempreendedor individual recolhe mensalmente uma contribuição previdenciária equivalente a 5% do salário mínimo vigente. O pagamento é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que também pode incluir tributos relacionados à atividade exercida.

Essa modalidade foi criada para facilitar a formalização de pequenos empreendedores e permitir o acesso à Previdência Social sem a necessidade de recolher a alíquota tradicional de 20%.

Com os pagamentos regulares e o cumprimento dos requisitos legais, o MEI pode ter acesso a benefícios como aposentadoria programada, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade.

Seus dependentes também podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, conforme as condições previstas na legislação.

Entretanto, a contribuição simplificada apresenta limitações. O recolhimento de 5% é calculado sobre o salário mínimo e não permite, por si só, utilizar os períodos pagos nessa modalidade para determinadas regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

Por que contribuir como MEI pode prejudicar o valor da aposentadoria?

O principal risco aparece quando um trabalhador que anteriormente contribuía sobre remunerações elevadas passa a recolher exclusivamente pelo regime simplificado.

Desde a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo de grande parte das aposentadorias considera a média dos salários de contribuição registrados a partir de julho de 1994, ou desde o início das contribuições, quando posterior.

Isso significa que contribuições feitas sobre valores menores podem reduzir a média utilizada para calcular o benefício, dependendo do histórico previdenciário e da regra aplicável.

Imagine, por exemplo, um profissional que trabalhou durante 20 anos com carteira assinada e contribuiu sobre uma remuneração mensal de R$ 8 mil. Depois desse período, ele decide abrir um MEI e passa mais dez anos recolhendo apenas sobre o salário mínimo.

Nesse exemplo hipotético, os novos recolhimentos podem diminuir a média salarial considerada pelo INSS. O resultado dependerá do conjunto das contribuições, da regra de aposentadoria e da possibilidade de aproveitamento dos períodos.

Isso não significa que todos os trabalhadores que se tornam MEI terão automaticamente a aposentadoria reduzida ao salário mínimo.

O histórico anterior continua registrado no sistema previdenciário. Contudo, quem pretende preservar uma aposentadoria superior ao piso nacional precisa avaliar cuidadosamente como os recolhimentos simplificados serão considerados.

Quem já contribuiu sobre salários altos perde os valores anteriores?

Não. A abertura de um MEI não elimina as contribuições realizadas anteriormente como empregado, contribuinte individual ou segurado de outra categoria.

Esses registros permanecem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), utilizado pelo INSS para verificar vínculos profissionais, remunerações e períodos contributivos.

O problema está na forma como os diferentes recolhimentos participam do cálculo da aposentadoria.

Contribuições posteriores sobre o salário mínimo podem influenciar a média previdenciária. Além disso, períodos recolhidos exclusivamente pela alíquota reduzida possuem restrições específicas para utilização em determinadas modalidades de aposentadoria.

Por isso, a decisão de migrar para o MEI deve considerar não apenas a renda atual, mas também o tempo que falta para a aposentadoria e os direitos já acumulados.

MEI pode receber aposentadoria acima de um salário mínimo?

Sim. Um trabalhador que contribuiu anteriormente sobre remunerações superiores ao salário mínimo pode receber uma aposentadoria acima do piso nacional, mesmo que posteriormente tenha passado a exercer atividade como MEI.

O valor dependerá do histórico completo de contribuições e das regras utilizadas na concessão.

Por outro lado, quem possui exclusivamente contribuições de 5% como microempreendedor, sempre calculadas sobre o salário mínimo, normalmente terá um benefício equivalente ao piso previdenciário.

A complementação de contribuições pode permitir o aproveitamento do período em regras que exigem recolhimentos não abrangidos pelo plano simplificado. Entretanto, complementar a contribuição do MEI não significa, automaticamente, aumentar a base salarial utilizada no cálculo do benefício.

Essa diferença é fundamental para evitar expectativas equivocadas sobre o valor da aposentadoria.

Como funciona a complementação de 15% da contribuição do MEI?

O microempreendedor que deseja utilizar os períodos recolhidos pelo regime simplificado para determinadas regras de aposentadoria por tempo de contribuição pode complementar o pagamento previdenciário.

Nesse caso, é necessário recolher mais 15% sobre o salário mínimo, além dos 5% já pagos pelo DAS-MEI.

A soma corresponde à alíquota de 20%, utilizada como referência no plano normal de contribuição previdenciária.

O pagamento complementar é realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código 1910.

Para compreender o funcionamento, considere um exemplo hipotético em que o salário mínimo seja de R$ 1.600:

  • Contribuição básica de 5%: R$ 80.
  • Complementação de 15%: R$ 240.
  • Total previdenciário recolhido: R$ 320.

Os valores são apenas ilustrativos. O cálculo efetivo deve considerar o salário mínimo vigente no período correspondente.

Pagar os 15% adicionais aumenta automaticamente a aposentadoria?

Não. A complementação de 15% é calculada sobre o salário mínimo e serve principalmente para permitir que o período seja utilizado em situações nas quais a contribuição simplificada não é suficiente.

Ela não transforma automaticamente o recolhimento em uma contribuição baseada em salários mais elevados.

Um trabalhador que deseja contribuir sobre uma base superior ao mínimo precisa avaliar as possibilidades legais de enquadramento e recolhimento, considerando a atividade efetivamente exercida.

Também não é adequado pagar contribuições adicionais sem verificar previamente se existe fundamento legal para o recolhimento.

A orientação de um profissional especializado pode ajudar a identificar a estratégia compatível com o histórico previdenciário.

Quais são as regras de aposentadoria para quem é MEI em 2026?

O microempreendedor individual está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e deve cumprir os requisitos aplicáveis à sua situação.

Na aposentadoria programada, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

O tempo mínimo de contribuição depende da data de filiação à Previdência Social e das regras aplicáveis.

Para mulheres, a exigência geral é de 15 anos de contribuição. Para homens que ingressaram no RGPS após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a regra permanente exige 20 anos.

Homens que já eram filiados antes da reforma podem se enquadrar em regras que exigem 15 anos, conforme as condições legais.

Além do tempo mínimo, é necessário observar a carência previdenciária, geralmente correspondente a 180 contribuições mensais.

O tempo como MEI conta para aposentadoria por tempo de contribuição?

O período recolhido exclusivamente pela alíquota de 5% possui limitações para utilização nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

A Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, extinguiu essa modalidade como regra geral para novos segurados, mas preservou direitos adquiridos e criou regras de transição para quem já contribuía anteriormente.

Entre essas possibilidades estão sistemas que consideram idade, pontuação e períodos adicionais de contribuição.

Para utilizar o tempo de MEI nessas regras, pode ser necessária a complementação de 15%, conforme o enquadramento do trabalhador.

Sem esse recolhimento adicional, o período pago pelo plano simplificado pode não ser aproveitado para determinadas finalidades, inclusive na emissão de certidão de tempo de contribuição destinada à contagem recíproca entre regimes previdenciários.

Pagamento atrasado do DAS-MEI pode prejudicar a aposentadoria?

O atraso no pagamento das contribuições também representa um risco para o microempreendedor.

Embora seja possível regularizar débitos previdenciários, nem todos os recolhimentos realizados fora do prazo produzem os mesmos efeitos para carência e tempo de contribuição.

A carência corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas para acessar determinados benefícios.

Dependendo das circunstâncias, pagamentos atrasados podem ser considerados para o tempo contributivo, mas não necessariamente para o cumprimento da carência.

A análise depende de fatores como a data do primeiro recolhimento válido, a manutenção da qualidade de segurado e o período em que ocorreu a inadimplência.

Por isso, quitar todas as guias pendentes não garante, isoladamente, que os meses serão reconhecidos para qualquer benefício.

O que acontece quando o MEI deixa de pagar o INSS?

A interrupção dos recolhimentos pode comprometer a manutenção da qualidade de segurado, condição necessária para acessar diversos benefícios previdenciários.

A legislação prevê períodos durante os quais o trabalhador pode continuar protegido mesmo sem contribuir. Entretanto, a duração dessa proteção depende da situação individual.

Se a qualidade de segurado for perdida, o acesso a determinados benefícios poderá exigir novos recolhimentos e o cumprimento das condições legais específicas.

Além dos efeitos previdenciários, a inadimplência do DAS-MEI pode gerar multas, juros e pendências tributárias.

Como consultar as contribuições do MEI no Meu INSS?

O trabalhador pode acompanhar seu histórico previdenciário gratuitamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

A principal ferramenta de consulta é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), documento que reúne os vínculos profissionais, remunerações e contribuições registrados em nome do segurado.

Para verificar os dados, o microempreendedor deve acessar o Meu INSS, entrar com sua conta Gov.br e procurar a opção de extrato de contribuição.

O documento permite identificar períodos registrados, remunerações informadas e eventuais indicadores de pendências que precisam ser analisados.

Caso existam contribuições ausentes ou informações inconsistentes, o segurado deve reunir os documentos correspondentes para solicitar a correção.

Entre os comprovantes úteis estão guias DAS-MEI, recibos de pagamento, documentos profissionais e registros de vínculos anteriores.

Também é possível obter orientações pela Central 135.

A simulação de aposentadoria do INSS mostra o valor definitivo?

Não. A ferramenta de simulação disponível no Meu INSS apresenta uma estimativa baseada nas informações existentes no cadastro previdenciário.

O resultado pode mudar caso sejam identificados períodos não registrados, remunerações incorretas ou contribuições que dependam de comprovação.

Além disso, a simulação não substitui a análise administrativa realizada no momento do pedido.

Para trabalhadores com histórico de contribuições elevadas e períodos posteriores como MEI, uma avaliação individualizada pode ajudar a compreender os possíveis efeitos financeiros da mudança.

O que avaliar antes de trocar a contribuição tradicional pelo MEI?

A decisão de se formalizar como microempreendedor não deve ser baseada exclusivamente no valor mensal do DAS.

Embora a contribuição reduzida facilite o acesso à proteção previdenciária, o trabalhador precisa considerar sua trajetória profissional e os benefícios que pretende alcançar.

A análise deve começar pelo histórico registrado no CNIS, incluindo remunerações, períodos contributivos e possíveis lacunas.

Também é necessário verificar quanto tempo falta para cumprir os requisitos de aposentadoria e quais regras poderão ser utilizadas.

Outro ponto envolve a atividade econômica exercida. O enquadramento como MEI exige o cumprimento das condições legais, incluindo o exercício de uma ocupação permitida nessa categoria.

A inscrição não deve ser utilizada apenas como mecanismo para recolher uma contribuição previdenciária menor, sem o exercício de atividade econômica compatível.

Por fim, o trabalhador deve comparar o custo dos recolhimentos com seus possíveis efeitos sobre o benefício futuro.

A economia mensal pode ser vantajosa em determinadas situações, mas também pode exigir ajustes no planejamento previdenciário.

Como a criação do MEI e a Reforma da Previdência mudaram as contribuições?

O Microempreendedor Individual foi instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, com o objetivo de facilitar a formalização de trabalhadores que exerciam atividades econômicas por conta própria.

A proposta reuniu procedimentos tributários simplificados e acesso à Previdência Social, reduzindo obstáculos para pequenos empreendedores.

Posteriormente, a legislação passou a permitir a contribuição previdenciária básica de 5% sobre o salário mínimo, modelo utilizado atualmente pelos microempreendedores enquadrados nas condições legais.

Em 2019, a Reforma da Previdência alterou requisitos de aposentadoria e critérios de cálculo dos benefícios.

Entre as principais mudanças estão a adoção de novas idades mínimas, a criação de regras de transição e a utilização de uma média contributiva mais abrangente para calcular aposentadorias.

Essas alterações tornaram ainda mais relevante a análise do histórico previdenciário de trabalhadores que alternam períodos como empregados e profissionais autônomos.

Como evitar perdas previdenciárias ao contribuir como MEI?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A principal medida é acompanhar as contribuições registradas no INSS e entender como elas serão consideradas na aposentadoria. O pagamento do DAS-MEI em dia ajuda a evitar problemas relacionados à carência e à manutenção da proteção previdenciária.

Também é recomendável guardar os comprovantes de recolhimento e conferir se todos os pagamentos aparecem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Quem já contribuiu sobre salários acima do mínimo deve avaliar as regras de aposentadoria disponíveis e os efeitos de continuar recolhendo pelo plano simplificado. Em alguns casos, a complementação de 15% pode ser necessária para aproveitar os períodos em determinadas regras previdenciárias.

Antes de fazer pagamentos adicionais ou mudar a forma de contribuição, o trabalhador deve verificar qual opção atende melhor aos seus objetivos.

O MEI continua sendo uma alternativa de formalização e acesso à Previdência Social. Conhecer as limitações do regime, porém, ajuda a evitar prejuízos no planejamento da aposentadoria.

Conclusão

A contribuição reduzida do MEI facilita o acesso à Previdência Social, mas exige planejamento para evitar impactos no valor da aposentadoria. Trabalhadores com histórico de salários mais altos devem avaliar como os novos recolhimentos podem influenciar o benefício e se a complementação previdenciária é adequada ao seu caso.

Consultar o extrato CNIS, manter os pagamentos em dia e conhecer as regras aplicáveis são medidas fundamentais para tomar decisões mais seguras. Antes de alterar a forma de contribuição, o ideal é analisar o histórico previdenciário e comparar as alternativas disponíveis, considerando não apenas a economia mensal, mas também os efeitos financeiros no longo prazo.

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