Segundo pesquisa realizada pelo Serasa, 9 em cada 10 brasileiros sentem vergonha por estar endividado. A inadimplência está presente em muitos lares e é um fator que angustia, principalmente quando as contas básicas não conseguem ser pagas, como, por exemplo, água e luz.
Além disso, há cinco anos a Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, aprovou a proposta que determina a suspensão do fornecimento de água e luz por falta de pagamento, após 90 dias do vencimento da conta.
Porém, em Mato Grosso, as concessionárias de energia elétrica e água deverão oferecer a opção de pagamento do atraso, seja no débito ou crédito, antes de suspender o serviço. Entenda melhor a seguir.
Suspensão está amparada por lei
O deputado estadual Wilson Santos (PSD), de Mato Grosso, é o autor da Lei 12.035/2023, que obriga as fornecedoras de energia e água a darem a opção de pagamento da dívida antes do corte dos serviços.
Segundo o texto, os funcionários devem portar máquinas de cartões de débito e crédito. E antes de realizarem a suspensão, eles devem oferecer a chance do consumidor pagar a conta em atraso.
Em suma, a lei estadual foi aprovada no dia 24 de março, mas só passará a vigorar após 120 dias, já que as concessionárias precisam se adaptar às novas regras.
Afinal, se o funcionário que for realizar o desligamento do serviço não estiver com a máquina de cartão, o fornecimento não poderá ser suspenso.
Mas caso o consumidor não esteja em casa no momento do corte da água ou da luz, o fornecimento será interrompido, pois não houve a possibilidade de negociação da dívida.
Cortes de energia são permitidos, mas devem seguir regras
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê a suspensão do serviço de luz em caso de inadimplência. Porém, para isso, é preciso antes cumprir algumas regras que estão garantidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Assim, o cliente deve ser avisado da falta de pagamento 15 dias antes da energia ser cortada. Se por acaso a empresa não realizar esse aviso prévio e efetuar o corte, a ação é considerada ilegal por parte da empresa, podendo ter que pagar indenização ao consumidor.
Dessa forma, o corte só pode ser feito 90 dias após o vencimento da fatura em aberto, no caso de casas residenciais. No caso de estabelecimentos comerciais, a suspensão do serviço é realizada após 30 dias do vencimento da fatura.
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