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Corte de energia poderá ser suspenso com este novo método

Lei estadual dá chance aos consumidores de pagarem fatura em aberto. Concessionárias devem seguir regras da Aneel para suspender serviço.

Fernanda CadavalPor Fernanda Cadaval3 min de leitura
imagem de uma vela diante de um relógio de luz no escuro

Segundo pesquisa realizada pelo Serasa, 9 em cada 10 brasileiros sentem vergonha por estar endividado. A inadimplência está presente em muitos lares e é um fator que angustia, principalmente quando as contas básicas não conseguem ser pagas, como, por exemplo, água e luz.

Além disso, há cinco anos a Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, aprovou a proposta que determina a suspensão do fornecimento de água e luz por falta de pagamento, após 90 dias do vencimento da conta.

Porém, em Mato Grosso, as concessionárias de energia elétrica e água deverão oferecer a opção de pagamento do atraso, seja no débito ou crédito, antes de suspender o serviço. Entenda melhor a seguir.

Suspensão está amparada por lei

O deputado estadual Wilson Santos (PSD), de Mato Grosso, é o autor da Lei 12.035/2023, que obriga as fornecedoras de energia e água a darem a opção de pagamento da dívida antes do corte dos serviços.

Segundo o texto, os funcionários devem portar máquinas de cartões de débito e crédito. E antes de realizarem a suspensão, eles devem oferecer a chance do consumidor pagar a conta em atraso.

Em suma, a lei estadual foi aprovada no dia 24 de março, mas só passará a vigorar após 120 dias, já que as concessionárias precisam se adaptar às novas regras.

Afinal, se o funcionário que for realizar o desligamento do serviço não estiver com a máquina de cartão, o fornecimento não poderá ser suspenso.

Mas caso o consumidor não esteja em casa no momento do corte da água ou da luz, o fornecimento será interrompido, pois não houve a possibilidade de negociação da dívida.

Cortes de energia são permitidos, mas devem seguir regras

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê a suspensão do serviço de luz em caso de inadimplência. Porém, para isso, é preciso antes cumprir algumas regras que estão garantidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Assim, o cliente deve ser avisado da falta de pagamento 15 dias antes da energia ser cortada. Se por acaso a empresa não realizar esse aviso prévio e efetuar o corte, a ação é considerada ilegal por parte da empresa, podendo ter que pagar indenização ao consumidor.

Dessa forma, o corte só pode ser feito 90 dias após o vencimento da fatura em aberto, no caso de casas residenciais. No caso de estabelecimentos comerciais, a suspensão do serviço é realizada após 30 dias do vencimento da fatura.

Imagem: Yevhen Prozhyrko / Shutterstock.com

Fernanda Cadaval

Autor

Fernanda Cadaval

Me chamo Fernanda Patzdorf Cadaval de Macedo, tenho 34 anos, e tenho formação em Letras- Português e Jornalismo. Ler e escrever estão entre minhas atividades favoritas. E poder ser uma facilitadora na formação de opinião das pessoas através do meu trabalho, é um grande privilégio dado por essa profissão que exerço há mais de 10 anos.

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