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Corte de energia por falta de pagamento volta a ser autorizado em outubro

Segundo a Aneel, não existe previsão para um novo adiamento da medida.

Em abril, a Aneel suspendeu o corte de energia elétrica por inadimplência para os beneficiários da tarifa social por conta da crise provocada pela pandemia. Inicialmente, a medida valeria até o dia 30 de junho, mas foi prorrogada pela agência até o dia 30 de setembro. Segundo a Aneel, não existe previsão para um novo adiamento, então a partir de outubro os cortes de energia por falta de pagamento podem voltar a ocorrer.

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Em suma, o corte de energia por inadimplência pode acontecer, por exemplo, nas seguintes situações:

  • falta de pagamento da fatura relativa à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica;
  • falta de pagamento de serviços cobráveis, como o da religação de urgência e o do desligamento ou remoção de poste.

Ademais, antes de suspender o fornecimento da energia, a distribuidora precisa encaminhar uma notificação ao consumidor. De acordo com a resolução da Aneel, a notificação deve ser “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura”.

Em suma, o envio deve ser feito com uma antecedência mínima de 15 dias. Já no caso das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, pelo menos, 3 parcelas. A proibição do corte já beneficiou 12 milhões de famílias que se enquadram na tarifa social de energia elétrica.

No entanto, isso não significa que todas as famílias tiveram cortes suspensos durante esse período, mas sim que, a partir de agora, elas poderão sofrer a interrupção de energia se não ocorrer o pagamento da contar de luz.

Em 2020, a Aneel tinha adotado uma medida parecida. Entretanto, inicialmente proibiu o corte por falta de pagamento de todos os consumidores residenciais e serviços essenciais. Em seguida, a agência prorrogou a medida até fim de 2020, mas apenas para os consumidores de baixa renda.

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Imagem: Yevhen Prozhyrko / Shutterstock.com