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Tarifa Social de Energia Elétrica tem novas regras; veja quem tem acesso

A partir do novo texto, as empresas devem inscrever o beneficiário na Tarifa Social, desde que o cidadão esteja dentro dos requisitos

Na última segunda-feira (13), o Diário Oficial da União publicou a lei que prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica. O programa deve aliviar a conta de luz dos mais pobres. 

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Tarifa Social de Energia Elétrica tem novas regras; veja quem tem acesso

Em suma, a Lei 14.203/2021, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no fim do mês passado. Dessa forma, o presidente da república sancionou a medida. A nova regra vai entrar em vigor a partir de janeiro de 2022. 

A partir do novo texto, as empresas devem inscrever o beneficiário na Tarifa Social, desde que o cidadão esteja dentro dos requisitos. A nova regra vai entrar em vigor 120 dias depois da publicação. Durante esse processo, o Ministério da Cidadania e a Agência Nacional de Energia Elétrica devem atualizar a relação dos inscritos no CadÚnico para os programas sociais. 

A Tarifa Social, criada em 2002, é uma das medidas sociais do governo para ajudar as famílias em situação de vulnerabilidade. Com o programa, é possível conseguir a redução na conta de energia elétrica de até 65%. As famílias indígenas e quilombolas podem ter descontos ainda maiores. Para ter acesso ao benefício, é necessário ter a inscrição no CadÚnico, e estar com os dados atualizados há pelo menos 2 anos. 

Além disso, a pessoa precisa ter uma renda familiar de até meio salário mínimo por pessoal, ou total de até 3 salários mínimos. A Tarifa Social também engloba as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. O benefício se destina aos idosos com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência (PcD) permanente, em situação de vulnerabilidade, e estar inscrito no CadÚnico. 

Como devem funcionar os descontos?

Quem estiver dentro dos requisitos da Tarifa Social, precisa fazer o pedido na companhia de energia elétrica que atende a sua região. Entretanto, com a nova lei, a partir de 2022, a inscrição vai ser automática. O desconto se calcula de modo cumulativo, conforme indicação abaixo:

  • 65% de desconto: Consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês;
  • 40% de desconto: Consumo entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês;
  • 10% de desconto: Consumo entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês;
  • Não vai receber o desconto: Consumo superior a 220 kWh/mês.

Em suma, a Tarifa Social deve beneficiar cerca de 11 milhões de pessoas. Entretanto, muitas que estão dentro dos requisitos não usam o benefício. Sendo assim, a automatização da inscrição deve beneficiar todas as famílias que têm direito ao desconto. 

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Imagem: New Africa / shutterstock.com