Milhões de trabalhadores brasileiros ainda podem ter dinheiro a receber das antigas cotas do PIS/Pasep. Os valores pertencem a empregados com carteira assinada e servidores públicos que trabalharam entre 1971 e 1988 e não retiraram os recursos acumulados no antigo fundo.
A Caixa Econômica Federal mantém o pagamento dos ressarcimentos para quem apresenta a solicitação e tem o pedido aprovado. O lote mais recente foi depositado em 25 de setembro de 2026 para beneficiários que protocolaram o pedido até 31 de agosto.
O valor não é igual para todos. Segundo informações divulgadas sobre os pagamentos, a média fica entre aproximadamente R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil, mas a quantia individual depende principalmente do tempo de trabalho e da remuneração recebida durante o período em que as cotas foram formadas.
Também é importante não confundir esse dinheiro com o abono salarial PIS/Pasep pago todos os anos. As cotas são recursos de um fundo antigo, extinto em 2020, e podem inclusive ser resgatadas por herdeiros ou dependentes legais quando o titular já faleceu.
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Quem tem direito às cotas do antigo PIS/Pasep?

Podem ter valores disponíveis os trabalhadores que tiveram depósitos feitos nas contas individuais do antigo Fundo PIS/Pasep entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque.
Isso inclui tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos.
Em linhas gerais, podem solicitar o ressarcimento:
- trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988;
- servidores públicos que trabalharam nesse período;
- titulares que ainda possuam saldo não sacado;
- dependentes ou sucessores legais de trabalhadores falecidos.
Ter trabalhado naquele período, entretanto, não significa automaticamente que haverá dinheiro disponível.
O saldo depende da existência efetiva de cotas em nome do trabalhador e de o recurso não ter sido retirado anteriormente. Por isso, a consulta é indispensável antes de apresentar a solicitação.
Valores podem chegar a milhares de reais
Não existe um pagamento fixo de R$ 2,8 mil ou R$ 2,9 mil para todos.
Esse intervalo representa uma média observada nos ressarcimentos, enquanto o valor individual varia de acordo com o histórico de cada trabalhador.
Entre os fatores que interferem no saldo estão o tempo de contribuição para o antigo fundo, os salários recebidos na época e a valorização dos recursos ao longo dos anos.
Assim, alguns trabalhadores podem ter menos dinheiro disponível, enquanto outros podem encontrar valores superiores à média.
O montante correto somente é conhecido após a consulta aos sistemas oficiais.
Como consultar se há dinheiro do PIS/Pasep?
A consulta pode ser feita pelo sistema Repis Cidadão, administrado pelo Ministério da Fazenda.
Para entrar no serviço, o cidadão precisa utilizar uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Depois da autenticação, o próprio sistema informa se existe saldo passível de ressarcimento.
O trabalhador também pode consultar informações relacionadas às cotas pelo aplicativo FGTS.
Em caso de trabalhador falecido, o herdeiro deve entrar no sistema utilizando sua própria conta Gov.br e informar os dados do antigo cotista quando solicitado.
O que é o Repis Cidadão?
Repis é a sigla para Sistema de Ressarcimento do PIS/Pasep.
A plataforma foi criada para facilitar a consulta dos valores das cotas que estavam vinculadas ao antigo fundo e posteriormente foram transferidas para o Tesouro Nacional.
O serviço informa se existe dinheiro disponível e orienta sobre os procedimentos necessários para solicitar o ressarcimento.
A consulta é gratuita.
Como pedir o ressarcimento?
A Caixa é responsável por receber os pedidos e encaminhá-los para análise do Ministério da Fazenda.
O procedimento pode ser iniciado pelo aplicativo FGTS, que disponibiliza a opção relacionada ao ressarcimento das cotas do PIS/Pasep.
Também é possível procurar uma agência da Caixa para apresentar a solicitação.
O titular deverá apresentar os documentos de identificação exigidos e, quando necessário, documentos complementares.
Depois do protocolo, o pedido é analisado. Somente após a autorização é que a Caixa efetua o crédito.
Por isso, fazer o pedido não significa receber o dinheiro imediatamente no mesmo dia.
Quando o dinheiro é pago?
A Caixa estabeleceu um calendário baseado no mês em que a solicitação é apresentada.
Em regra, após o deferimento, o pagamento ocorre no mês seguinte, de acordo com as datas definidas no cronograma.
Para 2026, o calendário é o seguinte:
| Solicitação realizada até | Data prevista de pagamento |
|---|---|
| 31 de dezembro de 2025 | 26 de janeiro de 2026 |
| 31 de janeiro de 2026 | 25 de fevereiro de 2026 |
| 28 de fevereiro de 2026 | 25 de março de 2026 |
| 31 de março de 2026 | 27 de abril de 2026 |
| 30 de abril de 2026 | 25 de maio de 2026 |
| 31 de maio de 2026 | 25 de junho de 2026 |
| 30 de junho de 2026 | 27 de julho de 2026 |
| 31 de julho de 2026 | 25 de agosto de 2026 |
| 31 de agosto de 2026 | 25 de setembro de 2026 |
| 30 de setembro de 2026 | 26 de outubro de 2026 |
| 31 de outubro de 2026 | 25 de novembro de 2026 |
| 30 de novembro de 2026 | 28 de dezembro de 2026 |
| 31 de dezembro de 2026 | Janeiro de 2027 |
O calendário mostra que quem apresentou a solicitação até 30 de setembro e teve o pedido aprovado está previsto para receber em 26 de outubro de 2026.
Já quem solicitar até 31 de outubro entra, em princípio, no pagamento previsto para 25 de novembro.
Pagamento depende da aprovação do pedido
A existência de uma data no calendário não representa garantia automática de depósito.
Primeiro, o pedido precisa ser deferido.
A Caixa recebe a solicitação do trabalhador ou do beneficiário legal e encaminha as informações ao Ministério da Fazenda, responsável pela análise e autorização do ressarcimento.
Somente depois dessa autorização o dinheiro é liberado.
Além disso, a própria Caixa informa que o pagamento depende da disponibilidade de recursos prevista no orçamento federal.
Caso não existam recursos suficientes no exercício em que a solicitação foi realizada, o pagamento poderá ser feito posteriormente com a atualização prevista pelas regras aplicáveis.
Onde o dinheiro será depositado?
O pagamento é feito exclusivamente em conta individual da Caixa.
Quem já possui conta corrente, poupança ou conta digital elegível no banco receberá o valor diretamente nela.
Quando o beneficiário não possui uma conta adequada, a Caixa pode abrir automaticamente uma Poupança Social Digital.
Nesse caso, o dinheiro pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.
Não é necessário pagar qualquer taxa para receber o ressarcimento.
Herdeiros também podem receber as cotas
Quando o trabalhador que possuía as cotas já faleceu, o dinheiro não desaparece.
Os beneficiários legais ou sucessores podem solicitar o ressarcimento, desde que comprovem o direito ao valor.
Entre os documentos que podem ser exigidos estão declarações de dependentes habilitados à pensão por morte, documentos emitidos pelo órgão responsável pelo benefício ou autorização judicial.
Também pode ser aceita, conforme o caso, declaração de únicos herdeiros emitida em cartório acompanhada da autorização dos demais dependentes ou sucessores.
A documentação necessária varia de acordo com a situação familiar e sucessória do titular falecido.
Filho ou neto pode consultar o dinheiro de trabalhador falecido?
Sim, mas o parentesco por si só não garante automaticamente o pagamento.
O familiar pode utilizar o Repis Cidadão para verificar a existência de saldo relacionado ao trabalhador falecido, seguindo as orientações do sistema.
Para receber efetivamente o dinheiro, porém, será necessário comprovar a condição de beneficiário legal ou sucessor.
O herdeiro deve acessar o sistema com sua própria conta Gov.br, e não criar ou tentar acessar uma conta Gov.br em nome da pessoa falecida.
Depois, pode ser necessário informar o número de inscrição PIS/Pasep do antigo trabalhador.
Antigo PIS/Pasep não é o abono salarial
Essa diferença é fundamental.
O abono salarial PIS/Pasep continua existindo e é pago todos os anos aos trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos pelo governo, como limite de renda, período trabalhado e tempo de inscrição.
As cotas tratadas neste ressarcimento são completamente diferentes.
Elas se referem aos depósitos feitos em contas individuais de trabalhadores e servidores públicos antes da mudança promovida pela Constituição de 1988.
Por isso, um trabalhador pode não ter direito ao abono salarial atual e, ainda assim, possuir uma cota antiga a receber.
Da mesma forma, receber o abono salarial não significa automaticamente ter direito aos valores do fundo extinto.
Por que ainda existe dinheiro do antigo PIS/Pasep?
O Fundo PIS/Pasep funcionava de maneira diferente do sistema atual.
Entre 1971 e 1988, recursos eram depositados em contas individuais vinculadas aos trabalhadores.
A Constituição Federal de 1988 mudou a destinação das contribuições e encerrou a formação de novas cotas individuais nos moldes anteriores.
Décadas depois, ainda existiam bilhões de reais que não haviam sido retirados pelos titulares.
Em 2020, o Fundo PIS/Pasep foi extinto e os recursos remanescentes foram transferidos para o FGTS.
Posteriormente, os valores não sacados foram enviados à conta única do Tesouro Nacional.
A transferência, entretanto, não eliminou imediatamente o direito dos trabalhadores ou de seus beneficiários legais de solicitar o ressarcimento.
Quem trabalhou depois de 1988 tem direito?

O ressarcimento das cotas antigas está relacionado ao período de funcionamento das contas individuais do Fundo PIS/Pasep.
Por isso, uma pessoa que começou a trabalhar apenas depois de outubro de 1988 não terá cotas desse antigo modelo apenas em razão do vínculo empregatício posterior.
Ela pode ter direito ao abono salarial PIS/Pasep atual caso cumpra as regras desse benefício, mas trata-se de outro programa.
Já quem trabalhou antes da mudança constitucional deve fazer a consulta, especialmente se nunca realizou o saque das antigas cotas.
Até quando é possível pedir o dinheiro?
Os valores transferidos ao Tesouro Nacional continuam sujeitos a um prazo para solicitação do ressarcimento.
A Caixa informa que trabalhadores e beneficiários legais possuem prazo de cinco anos para requerer os recursos após a transferência ao Tesouro.
Por isso, quem acredita possuir cotas não deve deixar a consulta para os últimos meses.
Apesar de referências ao prazo em 2028, o mais seguro é fazer a verificação e apresentar a solicitação assim que identificar saldo disponível.
Deixar para o fim do período pode aumentar o risco de problemas com documentação, comprovação de vínculo ou procedimentos envolvendo herdeiros.
Cuidado com golpes envolvendo dinheiro esquecido
A divulgação de pagamentos de valores antigos costuma ser aproveitada por criminosos.
Por isso, trabalhadores devem desconfiar de mensagens prometendo liberação imediata das cotas mediante pagamento de taxa ou fornecimento de dados bancários.
A consulta oficial é gratuita.
Também não é necessário transferir dinheiro por Pix para liberar o ressarcimento.
Senhas da conta Gov.br, códigos recebidos por SMS e informações de acesso ao aplicativo bancário nunca devem ser fornecidos a terceiros.
O caminho mais seguro é utilizar diretamente o Repis Cidadão, o aplicativo FGTS ou uma agência da Caixa.
Quem pode receber o próximo lote?
O próximo pagamento previsto no calendário de 2026 ocorre em 26 de outubro.
Essa rodada contempla solicitações realizadas até 30 de setembro de 2026, desde que o pedido tenha sido aprovado e exista autorização para o crédito.
Quem apresentou o pedido durante outubro entra no calendário seguinte, com pagamento previsto para 25 de novembro, observadas as mesmas condições.
Já solicitações feitas até 30 de novembro têm previsão de pagamento em 28 de dezembro.
Para quem ainda nem verificou se possui dinheiro, o primeiro passo continua sendo consultar o Repis Cidadão ou o aplicativo FGTS.
Como os valores pertencem a depósitos feitos há décadas, muitos beneficiários sequer sabem que possuem saldo. A consulta pode ser especialmente importante para trabalhadores mais velhos e para famílias de pessoas que trabalharam com carteira assinada ou no serviço público entre 1971 e 1988.
