Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Novas datas do saque-aniversário do FGTS já estão definidas; veja o que muda

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 8 min de leitura
FGTS SAQUE OUT

Os trabalhadores nascidos em setembro que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ainda podem movimentar os valores liberados em 2026.

O período de saque começou em 1º de setembro e segue aberto até o último dia útil de novembro. A retirada, porém, não acontece automaticamente para todos: é necessário ter escolhido a modalidade e possuir saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS.

Antes de optar pelo saque-aniversário, o trabalhador também precisa avaliar uma consequência importante. Enquanto estiver nessa modalidade, quem for demitido sem justa causa não poderá retirar todo o saldo do FGTS referente à rescisão, tendo acesso apenas à multa rescisória, quando devida.

Leia mais:

FGTS pode ser liberado para famílias de Farroupilha afetadas pela situação de emergência

Quem nasceu em setembro pode sacar o FGTS até quando?

fgts saque aniversario
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O saque-aniversário fica disponível por um período determinado. Para quem faz aniversário em setembro, a janela começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e permanece aberta até o último dia útil do segundo mês seguinte.

Dessa forma, os trabalhadores nascidos em setembro têm até o fim de novembro de 2026 para movimentar o valor disponibilizado.

O prazo é importante porque deixar o dinheiro disponível não significa que ele ficará liberado indefinidamente para retirada naquela parcela anual.

O trabalhador pode acompanhar a situação diretamente pelo aplicativo FGTS, onde também é possível verificar o saldo das contas, a modalidade de saque vigente e os valores disponíveis.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

Criado pela Lei nº 13.932/2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do dinheiro existente em suas contas do FGTS.

A sistemática é diferente do saque-rescisão, que é a modalidade padrão do Fundo.

No saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa pode retirar o saldo da conta vinculada referente ao contrato encerrado, além da multa rescisória, quando cabível.

Já no saque-aniversário, uma parte do saldo pode ser retirada todos os anos, mas há uma limitação importante em caso de demissão.

Quem é dispensado sem justa causa enquanto está enquadrado no saque-aniversário normalmente poderá retirar a multa rescisória, mas não o saldo integral do FGTS simplesmente por causa da demissão.

O dinheiro restante permanece nas contas e poderá ser movimentado pelos saques-aniversário futuros ou em outras situações previstas na legislação, como aposentadoria e determinadas doenças graves.

Quanto é possível retirar pelo saque-aniversário?

Não existe um valor fixo pago pelo saque-aniversário.

A quantia depende do saldo total que o trabalhador possui nas contas do FGTS. Para fazer o cálculo, é utilizada uma tabela progressiva composta por uma alíquota e, a partir de determinadas faixas, uma parcela adicional.

Quanto menor o saldo, maior é o percentual aplicado. Conforme o dinheiro acumulado aumenta, a alíquota diminui, mas passa a existir uma parcela fixa adicional.

Confira a tabela:

Saldo total no FGTSAlíquotaParcela adicional
Até R$ 50050%Não há
De R$ 500,01 a R$ 1.00040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.00030%R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.00020%R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.00015%R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.00010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.0005%R$ 2.900

O cálculo considera o somatório dos saldos disponíveis nas contas vinculadas ao trabalhador, e não apenas uma conta específica.

Como calcular o valor do saque-aniversário?

Um trabalhador com R$ 1.000 disponíveis no FGTS, por exemplo, está na faixa em que a alíquota é de 40%, acrescida de uma parcela adicional de R$ 50.

Nesse caso, o cálculo fica assim:

40% de R$ 1.000 = R$ 400

Parcela adicional = R$ 50

Valor do saque-aniversário = R$ 450

Se o trabalhador tiver R$ 5.000 de saldo, a alíquota aplicável será de 30%, com parcela adicional de R$ 150.

O resultado seria:

30% de R$ 5.000 = R$ 1.500

Parcela adicional = R$ 150

Valor disponível = R$ 1.650

Já uma pessoa que tenha R$ 20 mil acumulados entra na faixa de 10%, acrescida de R$ 1.900.

Assim, poderá ter uma parcela anual de R$ 3.900, considerando o saldo utilizado no exemplo e sem outros bloqueios que afetem o valor disponível.

Ter várias contas do FGTS muda o cálculo?

Sim. O cálculo do saque-aniversário considera a soma dos saldos existentes nas contas do FGTS do trabalhador.

É comum que uma mesma pessoa tenha diferentes contas vinculadas, principalmente quando trabalhou para vários empregadores ao longo da vida profissional.

Por isso, não basta olhar apenas o saldo da conta referente ao emprego atual.

Se um trabalhador possui R$ 600 em uma conta e R$ 2.400 em outra, por exemplo, o cálculo considera, em princípio, o total de R$ 3.000 disponível para aplicação da tabela, observadas as regras e eventuais valores bloqueados.

Quem ainda não aderiu pode escolher o saque-aniversário?

A adesão ao saque-aniversário é opcional.

Quem não fizer nenhuma escolha continua automaticamente no saque-rescisão, sistema tradicional do FGTS.

A primeira opção pelo saque-aniversário produz efeitos imediatos. A solicitação pode ser feita pelos canais oficiais disponibilizados para movimentação do Fundo.

Antes de confirmar a mudança, porém, o trabalhador deve considerar não apenas o dinheiro que poderá receber naquele momento, mas também o impacto da escolha sobre uma eventual demissão futura.

Para quem considera o FGTS uma reserva financeira importante em caso de desemprego, essa diferença pode pesar na decisão.

O que acontece se o trabalhador for demitido?

Essa é uma das principais diferenças entre o saque-aniversário e o saque-rescisão.

Se o trabalhador estiver no saque-rescisão e for dispensado sem justa causa, poderá movimentar o saldo da conta vinculada ao contrato encerrado, além de receber a multa rescisória quando houver direito.

No saque-aniversário, a situação muda.

Durante a vigência dessa sistemática, a demissão sem justa causa não libera automaticamente todo o saldo do FGTS. O trabalhador poderá receber a multa rescisória, enquanto o saldo restante permanece sujeito às regras de movimentação do Fundo.

Por isso, a Caixa orienta os trabalhadores a conhecerem as características das duas modalidades antes de realizar a opção.

É possível desistir do saque-aniversário?

Sim, mas a mudança para o saque-rescisão não acontece imediatamente.

O trabalhador pode solicitar o retorno à modalidade tradicional, desde que não exista uma operação de antecipação do saque-aniversário incompatível com a alteração.

Após o pedido, entretanto, existe uma carência.

A mudança somente passa a produzir efeito a partir do primeiro dia do 25º mês seguinte à solicitação.

Na prática, isso significa que o trabalhador pode permanecer por mais de dois anos submetido às regras do saque-aniversário depois de pedir a volta para o saque-rescisão.

Se ocorrer uma demissão durante esse período, ainda serão consideradas as regras da modalidade que estiver vigente naquele momento.

Antecipação do saque-aniversário exige atenção

Saque-aniversário
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Além de retirar a parcela anual, o trabalhador optante pode encontrar no mercado operações de antecipação do saque-aniversário.

Nesse tipo de crédito, parcelas futuras do saque são utilizadas como garantia para um empréstimo. Parte do saldo do FGTS fica comprometida para garantir o pagamento da operação.

Por isso, antecipar o saque-aniversário não é a mesma coisa que simplesmente retirar o valor anual disponível.

Antes de contratar crédito utilizando o FGTS como garantia, é recomendável observar as condições apresentadas pela instituição financeira e verificar quanto do saldo permanecerá comprometido.

As regras da antecipação também passaram por mudanças nos últimos anos, incluindo limites específicos para novas operações.

Como consultar o saque-aniversário pelo aplicativo FGTS?

A forma mais prática de verificar os valores é pelo aplicativo FGTS.

Depois de entrar na conta, o trabalhador pode consultar os saldos das contas vinculadas e verificar a modalidade de saque ativa.

Também é possível acompanhar informações sobre valores liberados, dados bancários e movimentações realizadas no Fundo.

É importante utilizar somente os canais oficiais. Dados como CPF, senha do Gov.br, códigos de confirmação e informações bancárias não devem ser enviados por mensagens ou fornecidos a pessoas que prometem liberar o FGTS mediante pagamento.

Quem nasceu em setembro precisa pedir o saque todos os anos?

Depois da adesão ao saque-aniversário, o trabalhador permanece nessa sistemática até que solicite a alteração e cumpra o prazo exigido para o retorno ao saque-rescisão.

Isso significa que não é necessário aderir novamente todos os anos apenas para continuar enquadrado na modalidade.

O que pode mudar de um ano para outro é o valor disponível. Como o cálculo considera o saldo existente nas contas vinculadas, novos depósitos, retiradas e bloqueios podem alterar a quantia do saque seguinte.

Vale a pena aderir ao saque-aniversário?

A resposta depende da situação financeira e profissional de cada trabalhador.

A modalidade pode ser interessante para quem prefere ter acesso anual a uma parcela do FGTS e entende as limitações envolvidas.

Por outro lado, quem deseja preservar a possibilidade de retirar o saldo do Fundo em uma eventual demissão sem justa causa precisa avaliar a adesão com mais cautela.

Também é preciso considerar que retornar ao saque-rescisão não é imediato.

Por isso, antes de confirmar a opção, é recomendável comparar as duas modalidades, verificar o saldo disponível e considerar a estabilidade no emprego e a importância do FGTS como reserva para situações de desemprego.

Para quem nasceu em setembro e já está no saque-aniversário, o ponto mais importante agora é acompanhar o aplicativo FGTS e observar o prazo: a parcela de 2026 pode ser movimentada até o último dia útil de novembro.

Compartilhar