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Caixa começa novo pagamento do antigo PIS/Pasep; veja o calendário

Caixa paga novo lote das cotas PIS/Pasep em agosto. Veja quem tem direito, como consultar, solicitar o ressarcimento e conferir o calendário.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··5 min de leitura
Caixa começa novo pagamento do antigo PIS/Pasep; veja o calendário

A Caixa Econômica Federal iniciou em 25 de agosto de 2026 o pagamento de um novo lote de ressarcimento das antigas cotas do PIS/Pasep. A rodada contempla pedidos feitos até 31 de julho e deferidos para pagamento.

O dinheiro é destinado a trabalhadores que acumularam cotas no antigo fundo PIS/Pasep e ainda não haviam realizado o saque. O benefício também pode ser solicitado por beneficiários legais de titulares que já morreram.

O governo estima que milhões de brasileiros ainda possam ter valores a receber. O saldo individual, entretanto, não é igual para todos: depende do período trabalhado, dos salários registrados na época e da existência de saldo remanescente.

É importante não confundir esse ressarcimento com o abono salarial PIS/Pasep pago atualmente. São mecanismos diferentes. O abono é um benefício anual destinado a trabalhadores que atendem aos critérios definidos em lei, enquanto o ressarcimento trata de cotas acumuladas no antigo fundo. A própria Caixa diferencia os dois programas.

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Quem pode receber as antigas cotas PIS/Pasep

Têm direito ao ressarcimento trabalhadores que tiveram vínculo formal no período de 1971 a 1988, seja na iniciativa privada ou no serviço público, e que possuíam saldo no antigo fundo sem ter realizado o saque.

A Caixa explica que os recursos das cotas foram posteriormente transferidos ao Tesouro Nacional, mas os titulares ou seus beneficiários legais continuam podendo solicitar o ressarcimento dentro do prazo estabelecido.

No caso de trabalhador falecido, dependentes e sucessores também podem fazer a solicitação. Nesse cenário, é necessário apresentar documentação que comprove a condição de beneficiário, como certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, ou documentação sucessória exigida pela Caixa.

Cotas antigas não são o mesmo que abono salarial

Essa diferença é fundamental para evitar confusão.

O abono salarial é pago anualmente e possui regras próprias de elegibilidade. Em 2026, por exemplo, o calendário considera os trabalhadores que cumpriram os requisitos referentes ao ano-base 2024.

Já as cotas PIS/Pasep são valores históricos vinculados ao antigo fundo. Portanto, uma pessoa pode não ter direito ao abono salarial atual e, ainda assim, encontrar saldo relacionado às antigas cotas.

Como consultar se existe dinheiro disponível

A consulta pode ser feita por canais oficiais. O trabalhador pode utilizar o aplicativo FGTS, enquanto o sistema REPIS Cidadão, disponibilizado pelo governo federal, permite verificar a existência de saldo e acompanhar informações relacionadas ao ressarcimento. Também é possível buscar atendimento em uma agência da Caixa.

No caso do REPIS Cidadão, o acesso é realizado com uma conta gov.br de nível prata ou ouro. O serviço oficial informa que a consulta é gratuita.

Na Caixa, o trabalhador também pode apresentar documento oficial de identificação para solicitar orientação e, quando houver direito, dar andamento ao pedido.

Como solicitar o ressarcimento

Depois de identificar a existência do saldo, o pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. Para titulares, é necessário apresentar documento oficial de identificação.

Quando o beneficiário é herdeiro ou dependente de um trabalhador falecido, a documentação exigida é mais específica. A Caixa prevê diferentes formas de comprovação, incluindo documentos emitidos pela Previdência Social e autorizações judiciais ou declarações de únicos herdeiros, conforme a situação.

A Caixa recebe a solicitação e a encaminha ao Ministério da Fazenda, responsável pela análise e autorização. Depois do deferimento, o banco realiza o pagamento.

Calendário de pagamento das cotas PIS/Pasep em 2026

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O pagamento segue a data em que o pedido de ressarcimento foi apresentado. Para 2026, o calendário oficial estabelece:

Solicitação realizada atéCrédito previsto
31 de julho de 202625 de agosto de 2026
31 de agosto de 202625 de setembro de 2026
30 de setembro de 202626 de outubro de 2026
31 de outubro de 202625 de novembro de 2026
30 de novembro de 202628 de dezembro de 2026
31 de dezembro de 2026Janeiro de 2027

As datas constam nos canais oficiais do governo e da Caixa. O pagamento ocorre no mês seguinte ao da solicitação, desde que o pedido tenha sido deferido.

Onde o dinheiro será depositado

TST
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Uma diferença importante em relação a outros pagamentos públicos é que o ressarcimento é feito exclusivamente em conta Caixa individual.

Quem já possui conta corrente, poupança ou conta digital na Caixa pode receber diretamente nela. Caso não tenha uma conta elegível, a instituição informa que pode ser aberta automaticamente uma Poupança Social Digital, sem cobrança adicional. A movimentação pode ser realizada pelo Caixa Tem.

Assim, não é necessário informar uma conta de outro banco para receber o valor.

Qual é o prazo para pedir o ressarcimento?

O trabalhador ou beneficiário legal deve ficar atento ao prazo de solicitação. De acordo com a Caixa, os titulares ou beneficiários legais têm até cinco anos para pedir o ressarcimento dos valores transferidos ao Tesouro Nacional.

Por isso, quem trabalhou entre 1971 e 1988 e nunca verificou se possui saldo pode consultar os canais oficiais mesmo que não tenha recebido nenhuma comunicação.

Também é recomendável que familiares de trabalhadores falecidos façam a pesquisa, especialmente quando existem documentos antigos que indiquem vínculos empregatícios ou participação no fundo PIS/Pasep.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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