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Receita começa a comunicar empresas que podem pegar crédito do Pronampe

Cerca de 4.58 milhões de micro e pequenas empresas podem ter acesso ao crédito do Pronampe. O valor pode chegar a 30% da receita bruta anual do ano de 2019, e a Receita Federal está fazendo comunicados às empresas desde o dia 09/06 (terça-feira). Entenda os detalhes do programa.

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Receita começa a comunicar empresas que podem pegar crédito do Pronampe

Em maio desde ano, o governo federal instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe. A iniciativa de liberar o crédito do Pronampe às empresas é, principalmente, ajudar os negócios que estão sofrendo impactos negativos devido à pandemia do novo coronavírus.

Depois de regulamentado pela Receita Federal, o programa começou a fazer comunicados às empresas. Na primeira etapa, que começou na última terça-feira (09), as micro e pequenas empresas estão sendo comunicadas sobre a liberação de crédito em valor equivalente a até 30% da receita bruta anual considerando o exercício de 2019.

De acordo com a Receita, são 4,58 milhões de micro e pequenas empresas elegíveis a receber o crédito do Pronampe. E como o programa leva em consideração a declaração de renda bruta de 2019, empresas criadas em 2020 ou que não fizeram a declaração corretamente não podem receber os valores.

Entenda os detalhes sobre o programa e quem pode ter acesso ao crédito do Pronampe.

Como as empresas estão sendo comunicadas pela Receita Federal?

São essencialmente duas formas de comunicação:

  1. Para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, a comunicação acontece através do DTE-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).
  2. Já as empresas não optantes do Simples, terão comunicados feitos através da caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) entre 11 e 15 de junho.

As empresas que têm direito ao crédito do Pronampe são aquelas que:

  • Foram criadas até 31 de dezembro de 2019;
  • Declararam em 2019, se optantes do Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, uma receita bruta de até R$ 360 mil (para microempresas), ou até R$ 4,8 milhões (para pequenas empresas).

Além disso, se houver divergência na informação da receita bruta ou se a arrecadação não tenha sido informada, é preciso fazer a retificação ou incluir a informação de receita bruta no canal correto. 

Somente com tudo informado corretamente será possível para micro e pequenas empresas terem acesso ao crédito do Pronampe, da Receita Federal.

De que forma as empresas podem acessar a Caixa Postal do Correio do Simples Nacional ou do e-CAC?

  • Para empresas optantes pelo Simples Nacional: acessando o site do Simples utilizando o código de acesso recebido no comunicado, ou então o certificado digital.
  • Por outro lado, as empresas não optantes do Simples Nacional devem acessar o e-CAC. Para estas empresas, também é preciso fornecer o código de acesso recebido no comunicado ou o certificado digital.

Com o comunicado em mãos, como solicitar o crédito do Pronampe?

Com o comunicado da Receita Federal em mãos, as micro e pequenas empresas deve permitir que seus bancos façam a confirmação do faturamento declarado. Para isso, no entanto, é preciso informar o hashcode recebido via DTE-SN ou Caixa Postal do e-Cac.

A contratação do crédito do Pronampe pode ser feita até o dia 17 de agosto de 2020, o que pode viabilizar a sobrevivência de milhões de empresas no Brasil. Esta medida está detalhada na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (09/06).

Entenda o cálculo do valor do empréstimo

O crédito do Pronampe, que tem aproximadamente 4,58 milhões de empresas elegíveis, terá uma linha de crédito de no máximo 30% da receita bruta anual considerando o ano de 2019.

Entretanto, empresas que têm menos de um ano de atividade têm outro direcionamento. A linha de crédito do Pronampe corresponderá ao maior valor apurado desde que a empresa foi criada, chegando a 50% do capital social, ou 30% da média do faturamento mensal.

Conforme mencionado acima, os recursos disponibilizados poderão ser utilizados para:

  • Investimentos;
  • Capital de giro.

Mas não poderão ser usados para:

  • Distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

O que é o Pronampe?

O Pronampe é um programa de linha de crédito instituído pela Lei nº 13.999/2020. Trata-se de um crédito emergencial para micro e pequenas empresas que estejam enfrentando problemas durante a pandemia da COVID-19. No total, o crédito do Pronampe soma um valor de R$ 15,9 bilhões.

Das 4,58 milhões de empresas elegíveis, 3,8 milhões são optantes do Simples Nacional, enquanto que 780 mil são de fora do Simples.

Por fim, as empresas que solicitarem o crédito terão até 36 meses para pagar o valor, e a taxa máxima de juros será a da Selic, que em junho de 2020 está em 3% mais 1,25%. A única regra para as empresas é que mantenham o número de funcionários da empresa. 

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Imagem: Jo Galvao via shutterstock