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Crianças com autismo podem ganhar um salário do Governo: entenda

Crianças com autismo podem ganhar um salário do Governo? Descubra.

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Dentre todos os benefícios que o INSS oferece, estão aqueles de natureza assistencial. Os mesmos visam ajudar as famílias de baixa renda. Esse é o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Em geral, o benefício libera pagamentos mensais para idosos com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência (PCD) de qualquer idade. Diante disso, será que as crianças com autismo tem direito a esse benefício? Descubra a seguir.

Crianças com autismo podem ganhar um salário do Governo?

Como descrito acima, além de idosos, as pessoas portadoras de deficiência também podem receber o BPC. Em geral, o valor do benefício é de R$ 1.212 em 2022, ou seja, de um salário mínimo. Em suma, a condição pode ser de qualquer natureza. Ou seja, são englobadas deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. E isso, naturalmente, inclui as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De acordo com a legislação do Brasil, mais precisamente segundo a Lei Nº. 12.764/2012 “[a] pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais“.

Quanto as condições para o recebimento do BPC por crianças com autismo, é necessário se atentar a 3 aspectos que dão direito a esse grupo. Em primeiro lugar, a parcela dos beneficiários referente a pessoas com deficiência, não exige uma idade mínima. Ou seja, crianças bem como adolescentes, podem receber o salário.

O benefício exige que o beneficiário não exerça nenhuma atividade remunerada de carteira assinada. Nessa questão, estamos falando de crianças com autismo, que, por questões muito óbvias de desenvolvimento biológico, não estão capacitadas ao trabalho. Logo, esse requisito não entra em pauta.

Por fim, chegamos ao critério base do BPC, o provento apenas se destina às famílias em vulnerabilidade. Ou seja, só terão direito ao benefício, os cidadãos que além de atenderem as outras regras, esteja em situação de vulnerabilidade. A partir disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), sistema que direciona a pessoa ao benefício.