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Novo benefício federal paga R$ 300 por filho

Um dos benefícios sociais adicionados ao Auxílio Brasil é o Auxílio Criança Cidadã. Este benefício foi criado para um certo grupo de famílias com o pagamento sendo realizado diretamente nos estabelecimentos educacionais. É provável que você também goste: Saiba quem é obrigado atualizar o CadÚnico para seguir no Auxílio Brasil Como fazer a inscrição no […]

Avatar de Rayanne Quelucci Vieira Rayanne Quelucci Vieira · · 2 min de leitura
Crianças com autismo

Um dos benefícios sociais adicionados ao Auxílio Brasil é o Auxílio Criança Cidadã. Este benefício foi criado para um certo grupo de famílias com o pagamento sendo realizado diretamente nos estabelecimentos educacionais.

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O objetivo do auxílio é ajudar famílias que tenham crianças com 4 anos incompletos. O programa dará o benefício a famílias que não conquistaram vagas em creches. Após cumprir alguns requisitos, a família poderá receber o auxílio por cada filho.

As instituições de ensino que quiserem oferecer matrícula do programa precisam estar cadastradas no sistema do Auxílio Criança. Agora, é necessário lembrar que o governo federal ainda não repassou as datas e nem quando serão realizados os pagamentos do programa.

Auxílio Criança Cidadã: qual o valor?

O benefício será repassado para as escolas até que a criança complete quatro anos. Segundo regras do programa, o valor do auxílio será conforme o período escolar. Assim sendo, a parcela será transferida mensalmente nos valores abaixo:

  • Turno parcial – R$ 200 por matrícula;
  • Turno integral – R$ 300 por matrícula.

Algumas informações do benefício

Em breve, serão comunicados mais detalhes pelo Ministério da Cidadania. Além de ter 4 anos completos para receber o benefício, será preciso que a família do aluno tenha:

  • Cadastro atualizado no Auxílio Brasil;
  • Renda comprovada com atividade remunerada informal ou vínculo em emprego formal;
  • As parcelas serão transferidas para as creches/escolas se não houver vagas na rede pública ou privada.
  • Não poderá estar cadastrada em outro benefício do governo para creches;
  • A criança deverá ter até 48 meses até o dia 31.03 do ano matriculado na creche;
  • Caso o menor faça quatro anos durante o ano letivo, o benefício continuará sendo repassado para o estabelecimento educacional até o fim do ano letivo.

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Imagem: Marko Poplasen / Shutterstock.com

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