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IPVA-SP suspende imposto para pessoas com deficiência

Na última quinta-feira (3), o Governo de São Paulo divulgou em seu Diário Oficial uma resolução em que anula o pagamento do IPVA de 2022 para autistas ou pessoas com deficiências (PcD).

De acordo com o decreto nº 66.470, ficam isentos de pagar a tarifa aqueles que têm isenção concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento nos anos de 2020 e 2021. 

A resolução também afirma que essa suspensão é válida somente para um veículo por cidadão. 

Sobre a medida de SP

Para aqueles que ainda não foram reconhecidos como isentos por serem PcD pela administração estadual, deverão solicitar um novo pedido de isenção até 31 de julho de 2022 na Secretaria da Fazenda e Planejamento. 

Os contemplados com o benefício deverão realizar um laudo biopsicossocial e pericial no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo. Ou seja, não serão aceitos os laudos que foram realizados em clínicas do Detran ou no SUS.

Nesses exames, deverão ser comprovados os graus gravíssimo, grave ou moderado de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo. Esses resultados irão considerar a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) e a Classificação Internacional de Doenças (CID).

Vale lembrar que, caso a solicitação não seja deferida, a quitação do imposto de 2022 deverá ser paga normalmente até o dia 31 de agosto. Se o pagamento for atrasado, o motorista terá acúmulo de juros e moratórios. 

Caso a pessoa já tenha pago o IPVA e tenha direito a suspensão da tarifa, também pode solicitar a isenção na administração estadual. Se a solicitação for aprovada, o governo devolverá o dinheiro. Porém, o prazo das autoridades para repassar o valor não foi divulgado na resolução. 

Para acessar a resolução completa do decreto nº 66.470, clique aqui. Caso queira mais informações da Secretaria da Fazendo e Planejamento, acesse o site oficial.

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Imagem: Roman Zaiets / Shutterstock.com