Manifestações ignoram leis de trânsito e rendem multa aos motoristas
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o pisca alerta somente pode ser utilizado quando o veículo se encontra parado. Para que se use em movimento, é preciso estar em uma situação de emergência ou de imobilização.
É importante destacar que, apesar de não existir uma definição do que se entende por emergência, a Lei 9.656/98 define o risco de vida como uma situação do tipo. Apesar disso, recentemente tem se visto crescer a prática da utilização do pisca alerta em manifestações.
Fugindo do que se caracteriza como risco de vida, a prática desrespeita as leis de trânsito e tem gerado multa aos condutores que cometem a infração.
Manifestantes condutores estão cometendo infrações de trânsito
Para o caso da manifestação utilizando indevidamente o pisca alerta, além da multa de exatos R$ 130,16, o condutor do veículo deve ter conhecimento de que a prática configura infração média.
As chamadas carreatas podem render ainda diferentes infrações pelo descumprimento das leis de trânsito. O uso da buzina como objeto de manifestação, por exemplo, se observado o uso excessivo e irregular, pode resultar em uma multa de R$ 85,13 ao condutor do veículo, além de quatro pontos na CNH.
Outra prática que recentemente se tornou comum em algumas manifestações foram as paralisações de vias com o uso do veículo, o que, com base no Art. 253-A do Código de Trânsito Brasileiro, é considerado uma infração gravíssima.
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