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Cuidadores de pessoas com deficiência terão jornada de trabalho reduzida

O STF determinou que o trabalhador responsável por uma pessoa com deficiência pode ter jornada de trabalho reduzida. Confira os detalhes

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
INSS

De acordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os servidores públicos federais responsáveis por pessoas com deficiência possuem o direito à jornada de trabalho reduzida. Assim, recentemente, a Corte estendeu o benefício aos servidores dos estados e municípios.

À vista disso, o julgamento partiu a partir do momento que o STF foi provocado por uma funcionária pública de São Paulo. Assim, a servidora havia solicitado que sua jornada de trabalho fosse reduzida em 50%. Com o intuito de cuidar de sua filha, portadora do Transtorno do Espectro Autista. Todavia, a Justiça de São Paulo negou o pedido.

Decisão unânime

Dessa forma, após a servidora recorrer, o caso foi parar no STF, onde todos os ministros decidiram que ela possui o direito constitucional à redução da jornada de trabalho. Assim, a decisão foi baseada no princípio da dignidade humana, no melhor interesse das crianças, no direito à saúde e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.

Então, a decisão do STF possui repercussão geral. Portanto, o direito é assegurado a todos os servidores federais, estaduais e municipais responsáveis por pessoas com deficiência.

Saque do FGTS

Em março deste ano, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que assiste aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, determinou que a Caixa Econômica Federal permitisse o saque do fundo para o pai de um menino autista. 

Assim, o responsável alegou que necessitava da quantia para pagar o tratamento multidisciplinar do filho. Já que crianças autistas necessitam de acompanhamento de profissionais, como terapeutas ocupacionais, psicólogos, fonoaudiólogos, neuropediatras e outros profissionais.

Dessa forma, a Justiça Federal passou a reconhecer o direito ao saque das contas vinculadas ao FGTS por quem possui dependentes autistas. O reconhecimento é baseado no princípio da dignidade da pessoa humana e princípios protetores da criança e do adolescente.

Imagem: iStockphoto

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