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Cuidadores de pessoas com deficiência terão jornada de trabalho reduzida

O STF determinou que o trabalhador responsável por uma pessoa com deficiência pode ter jornada de trabalho reduzida. Confira os detalhes

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
INSS

De acordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os servidores públicos federais responsáveis por pessoas com deficiência possuem o direito à jornada de trabalho reduzida. Assim, recentemente, a Corte estendeu o benefício aos servidores dos estados e municípios.

À vista disso, o julgamento partiu a partir do momento que o STF foi provocado por uma funcionária pública de São Paulo. Assim, a servidora havia solicitado que sua jornada de trabalho fosse reduzida em 50%. Com o intuito de cuidar de sua filha, portadora do Transtorno do Espectro Autista. Todavia, a Justiça de São Paulo negou o pedido.

Decisão unânime

Dessa forma, após a servidora recorrer, o caso foi parar no STF, onde todos os ministros decidiram que ela possui o direito constitucional à redução da jornada de trabalho. Assim, a decisão foi baseada no princípio da dignidade humana, no melhor interesse das crianças, no direito à saúde e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.

Então, a decisão do STF possui repercussão geral. Portanto, o direito é assegurado a todos os servidores federais, estaduais e municipais responsáveis por pessoas com deficiência.

Saque do FGTS

Em março deste ano, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que assiste aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, determinou que a Caixa Econômica Federal permitisse o saque do fundo para o pai de um menino autista. 

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Assim, o responsável alegou que necessitava da quantia para pagar o tratamento multidisciplinar do filho. Já que crianças autistas necessitam de acompanhamento de profissionais, como terapeutas ocupacionais, psicólogos, fonoaudiólogos, neuropediatras e outros profissionais.

Dessa forma, a Justiça Federal passou a reconhecer o direito ao saque das contas vinculadas ao FGTS por quem possui dependentes autistas. O reconhecimento é baseado no princípio da dignidade da pessoa humana e princípios protetores da criança e do adolescente.

Imagem: iStockphoto

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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