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Deputado propõe audiência pública sobre impacto das criptomoedas em provas digitais no Brasil

Deputado Hugo Leal propõe audiência pública para debater o impacto das criptomoedas na legislação de provas digitais no Brasil. Entenda o que está em jogo no PL 4.939/2020.

Tainara FerreiraPor Tainara Ferreira6 min de leitura
Provas digitais

A crescente digitalização das relações sociais e econômicas no Brasil chegou também aos bastidores da legislação penal. Em 2025, o deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) reacendeu o debate sobre a atualização do Código Penal no que diz respeito à obtenção e tratamento de provas digitais.

Diante da ascensão das criptomoedas e dos contratos eletrônicos, o parlamentar pediu a realização de uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei 4.939/2020.

A proposta, que visa modernizar o tratamento jurídico das provas digitais e incluir diretrizes sobre ativos digitais como o Bitcoin, pode transformar o cenário jurídico brasileiro. Entenda neste artigo o que está sendo discutido, quais os impactos esperados e como o projeto pretende regular essa nova realidade tecnológica.

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O Projeto de Lei 4.939/2020: Modernizando a Legislação Penal

Apresentado originalmente em 2020, o Projeto de Lei 4.939/2020 estabelece princípios e diretrizes para a aplicabilidade do Direito da Tecnologia da Informação, além de definir normas sobre a coleta, admissibilidade e tratamento de provas digitais no âmbito penal.

Segundo o Art. 1º do projeto:

“Esta Lei estabelece princípios e diretrizes na aplicabilidade do Direito da Tecnologia da Informação, bem como normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo, definindo crimes e penas.”

O texto enfatiza que essas normas devem ser observadas por toda a federação — União, Estados, Distrito Federal e Municípios —, estabelecendo um interesse nacional na regulação da matéria.

Por que a legislação atual é considerada defasada

Hugo Leal argumenta que a legislação penal brasileira é anacrônica diante dos avanços tecnológicos. A proliferação de contratos eletrônicos, moedas virtuais e interações sociais digitais expôs lacunas na legislação vigente, gerando insegurança jurídica e incertezas em procedimentos investigativos e judiciais.

O PL 4.939/2020 visa, portanto, preencher essas lacunas, adaptando o Código Penal para a era digital.

Audiência Pública: A nova estratégia para avançar o debate

Após tramitar com urgência no final de 2024, mas sem ser votado devido à falta de tempo, o projeto ganha novo fôlego em 2025. O deputado Hugo Leal protocolou um requerimento na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), solicitando uma audiência pública para aprofundar o debate.

O parlamentar propõe a presença de pelo menos 10 especialistas em direito digital, buscando construir um consenso técnico e jurídico sobre o tratamento das provas digitais e a atuação das criptomoedas nesse contexto.

Especialistas convidados e temas a serem abordados

A audiência pública deverá contar com juristas, advogados criminalistas, especialistas em blockchain, e representantes do Ministério Público e do Judiciário.

Entre os temas que devem ser discutidos:

  • Coleta segura de provas digitais.
  • Autenticidade e integridade de provas eletrônicas.
  • Tratamento jurídico de criptomoedas apreendidas.
  • Responsabilidade penal em crimes envolvendo ativos digitais.

Criptomoedas no centro do debate jurídico brasileiro

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Imagem: eamesBot/ shutterstock.com

A inclusão explícita das moedas virtuais no debate destaca o crescente impacto dos criptoativos na esfera jurídica. A falta de diretrizes claras sobre como lidar com bitcoins e outras criptomoedas apreendidas em operações policiais é um dos principais pontos de preocupação.

Hoje, a prática recorrente é a liquidação imediata dos criptoativos, convertendo-os em reais. No entanto, esse procedimento pode não refletir o melhor interesse do Estado em termos de preservação de valor e provas.

Riscos jurídicos e necessidade de regulação específica

Sem uma regulamentação clara, o tratamento atual pode abrir espaço para alegações de violação de direitos, extravio de provas ou mesmo perdas financeiras para o Estado. A audiência pública poderá catalisar propostas para:

  • Estabelecimento de custódia segura de criptomoedas apreendidas.
  • Definição do destino dos ativos digitais no âmbito penal.
  • Criação de padrões de validade para a apreensão e apresentação de criptomoedas como provas judiciais.

Outras iniciativas legislativas relacionadas a criptomoedas

Em paralelo ao PL 4.939/2020, tramita no Congresso outro projeto de lei que propõe a criação de uma Reserva Nacional Estratégica de Bitcoin. A ideia é que criptomoedas apreendidas em investigações não sejam simplesmente liquidadas, mas armazenadas pelo Estado como um ativo estratégico.

Essa proposta visa transformar criptoativos em reserva de valor para o país, similar ao que já ocorre com o ouro e outros ativos estratégicos.

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Além disso, o Brasil já possui um Marco Legal das Criptomoedas, sancionado em 2023, que regula o funcionamento de exchanges, serviços de custódia e emissores de ativos virtuais. No entanto, o Marco não aborda especificamente a questão das provas digitais ou o uso de criptoativos no processo penal — lacuna que o PL 4.939/2020 pretende preencher.

Desafios e perspectivas para o futuro

A coleta de provas digitais é, por si só, um desafio técnico e jurídico. Arquivos podem ser corrompidos, apagados remotamente ou adulterados.

No caso de criptomoedas, a rastreabilidade depende do conhecimento especializado em blockchain, uma tecnologia descentralizada e resistente a censura.

Garantir a cadeia de custódia das provas digitais será uma exigência fundamental para assegurar validade judicial.

Tecnologia a favor da Justiça

Novas tecnologias como a blockchain, certificações digitais, e técnicas de hashing (funções criptográficas) podem ser empregadas para assegurar a integridade de provas digitais. A legislação precisará contemplar essas ferramentas para garantir que a Justiça acompanhe os avanços tecnológicos.

Importância do debate para a segurança jurídica no Brasil

Caso o PL 4.939/2020 seja aprovado, espera-se que haja:

  • Maior segurança jurídica para investigadores, promotores e juízes.
  • Redução do número de nulidades processuais relacionadas a provas digitais.
  • Melhoria na efetividade das investigações sobre crimes digitais e financeiros.

A audiência pública também cumpre o papel fundamental de ampliar o entendimento da sociedade e dos operadores do direito sobre os desafios e potencialidades da regulação de provas digitais e criptoativos.

Considerações finais

O pedido de audiência pública feito pelo deputado Hugo Leal para debater o impacto das criptomoedas nas provas digitais marca um momento crucial para a modernização da legislação penal brasileira. Com a rápida evolução das tecnologias digitais, contratos eletrônicos e ativos virtuais, torna-se imperativo que o ordenamento jurídico se atualize para garantir a efetividade da Justiça e a segurança jurídica no país.

Se aprovado e bem estruturado, o PL 4.939/2020 poderá posicionar o Brasil entre as nações que lideram o equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção dos direitos fundamentais.

O debate que se aproxima promete ser intenso e essencial para o futuro das provas digitais e do uso legal das criptomoedas no Brasil.

Tainara Ferreira

Autor

Tainara Ferreira

Tainara Ferreira atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, contribuindo com pautas que facilitam o entendimento de políticas públicas, programas sociais, economia do dia a dia e direitos dos cidadãos. Com olhar atento aos temas que impactam diretamente a vida da população brasileira, tem como missão traduzir informações complexas em conteúdos claros, úteis e acessíveis.

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