O pagamento do décimo terceiro salário do INSS em 2026 ainda terá uma etapa no fim do ano. Embora o governo federal tenha antecipado o abono anual para a maioria dos aposentados e pensionistas, segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio não foram contemplados pelas parcelas depositadas entre abril e junho.
Para esse grupo, o pagamento está previsto no calendário regular de novembro, com depósitos que podem se estender até 7 de dezembro, conforme o número final do benefício. O valor será calculado proporcionalmente ao período em que o segurado recebeu o benefício durante o ano.
A antecipação realizada no primeiro semestre alcançou aproximadamente 34,2 milhões de pessoas e movimentou bilhões de reais na economia. Por isso, é importante entender quem já recebeu a gratificação, quem ainda tem direito e por que nem todos os beneficiários terão um novo depósito em dezembro.
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Calendário do décimo terceiro do INSS em 2026

O governo dividiu o pagamento antecipado do abono anual em duas etapas, acompanhando o calendário mensal da Previdência Social.
A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda ocorreu de 25 de maio a 8 de junho, junto com o pagamento habitual dos benefícios.
Na primeira etapa, os segurados receberam 50% do valor do décimo terceiro, sem descontos. Na segunda, foi depositado o restante, com a aplicação dos descontos legais quando necessários, como o Imposto de Renda para quem está sujeito à tributação.
O calendário de depósitos considera o número final do benefício, desconsiderando o dígito verificador que aparece depois do traço no cartão.
Quem ainda recebe o décimo terceiro do INSS em novembro?
Os segurados que tiveram aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários concedidos a partir de maio de 2026 estão entre os que podem receber o abono anual no segundo semestre.
Como essas pessoas não participaram da antecipação realizada entre abril e junho, o INSS fará o pagamento conforme o calendário regular de novembro. Os depósitos estão previstos para ocorrer entre 24 de novembro e 7 de dezembro.
O valor não corresponde necessariamente a um décimo terceiro integral. O cálculo considera os meses em que o benefício esteve ativo durante o ano, respeitando as regras aplicáveis a cada modalidade.
Na prática, uma pessoa que começou a receber aposentadoria no segundo semestre terá direito a uma gratificação proporcional ao período de concessão. Quanto maior o número de meses com benefício ativo em 2026, maior tende a ser o valor do abono.
Quais beneficiários têm direito ao abono anual?
O décimo terceiro é destinado aos segurados que recebem benefícios previdenciários que dão direito à gratificação. Entre as principais modalidades estão:
- Aposentadorias;
- Pensão por morte;
- Auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão.
A regra não contempla todos os pagamentos administrados pelo INSS. O tipo de benefício recebido é determinante para saber se existe direito ao abono anual.
Quem recebe BPC tem direito ao décimo terceiro?
Não. Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não recebem décimo terceiro salário.
A diferença está na natureza do pagamento: o BPC é um benefício assistencial destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que atendam aos critérios legais de renda e elegibilidade. Como não é uma aposentadoria nem outro benefício previdenciário, não gera direito ao abono anual.
A mesma restrição vale para quem recebe a Renda Mensal Vitalícia.
Como consultar o décimo terceiro pelo Meu INSS?

A consulta pode ser feita pela internet, sem necessidade de comparecer a uma agência da Previdência Social. O segurado precisa acessar o aplicativo ou o site Meu INSS e entrar com o CPF e a senha da conta Gov.br.
Depois do login, deve procurar a opção “Extrato de Pagamento” e selecionar o benefício desejado. O documento apresenta os valores depositados, as datas de pagamento e eventuais descontos.
Quem não consegue utilizar os serviços digitais pode buscar informações pela Central Telefônica 135, respeitando os horários de atendimento.
É recomendável conferir o extrato antes de procurar uma agência ou registrar uma reclamação. Dessa maneira, o beneficiário consegue verificar se o abono foi incluído no pagamento mensal e identificar possíveis diferenças.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
