O pagamento do décimo terceiro salário em 2026 exige atenção aos prazos previstos na legislação trabalhista. Como o dia 20 de dezembro cairá em um domingo, a segunda parcela deverá ser antecipada para o último dia útil anterior, 18 de dezembro. Já a primeira parcela tem prazo até 30 de novembro.
O benefício representa uma renda extra importante para milhões de brasileiros no fim do ano. Para os trabalhadores com carteira assinada, conhecer as datas, entender os descontos e conferir o cálculo ajuda a identificar possíveis erros no pagamento.
A seguir, veja quando o dinheiro deve cair na conta, quem tem direito ao décimo terceiro salário e como calcular o valor de cada parcela.
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Quando serão pagas as duas parcelas do décimo terceiro salário em 2026?

O calendário do décimo terceiro salário segue os prazos estabelecidos pela legislação federal. Em 2026, a primeira parcela deverá ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda terá como data-limite o dia 18 de dezembro.
A antecipação da segunda parcela ocorre porque o prazo legal de 20 de dezembro cairá em um domingo. Para cumprir a obrigação trabalhista, o empregador deverá realizar o pagamento até a sexta-feira anterior.
Confira as datas:
- Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026.
- Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026.
Os prazos se aplicam aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O empregador pode realizar os depósitos antes dessas datas, desde que respeite as exigências legais.
A gratificação natalina é um direito previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962. A legislação estabelece o pagamento anual do benefício, calculado conforme a remuneração e o período trabalhado.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário em 2026?
O décimo terceiro salário é garantido a trabalhadores formais que atendem aos critérios previstos na legislação, incluindo empregados domésticos e trabalhadores rurais contratados formalmente. O direito também contempla servidores públicos, conforme as regras aplicáveis a cada vínculo.
A gratificação pode ser integral ou proporcional. Quem trabalhou durante todo o ano, em regra, recebe o equivalente a uma remuneração mensal, enquanto quem começou a trabalhar depois de janeiro recebe um valor calculado conforme os meses contabilizados.
Também podem ter direito ao benefício:
- Trabalhadores com contrato por prazo determinado, conforme o período trabalhado.
- Empregados contratados em regime intermitente, observadas as regras específicas de pagamento proporcional.
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme as regras previdenciárias.
- Beneficiários de prestações previdenciárias que incluem o abono anual, de acordo com a legislação.
Para cada mês de trabalho, o empregado acumula 1/12 do décimo terceiro. A fração de pelo menos 15 dias trabalhados é considerada um mês completo para esse cálculo.
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Quem começou a trabalhar durante o ano recebe o benefício?
Sim. O trabalhador admitido ao longo de 2026 também pode receber o décimo terceiro, desde que cumpra o requisito mínimo de dias trabalhados em cada mês considerado.
Por exemplo, uma pessoa contratada em agosto poderá receber uma gratificação proporcional aos meses contabilizados até dezembro. O valor exato dependerá da remuneração considerada e do período efetivamente trabalhado.
Como calcular o valor das duas parcelas do décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados durante o ano. Quem trabalhou os 12 meses recebe, em regra, o equivalente a uma remuneração mensal, enquanto os demais recebem o valor proporcional. Para entender como funciona o cálculo, veja o exemplo de um trabalhador com salário de R$ 4.000,00 que acumulou cinco meses válidos para o benefício.
A fórmula é simples: divida o salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses contabilizados.
| Etapa do cálculo | Valor |
|---|---|
| 1. Salário mensal | R$ 4.000,00 |
| 2. Meses contabilizados | 5 meses |
| 3. Cálculo proporcional | R$ 4.000,00 ÷ 12 × 5 |
| 4. Décimo terceiro bruto | R$ 1.666,67 |
| 5. Primeira parcela estimada | R$ 833,33 |
| 6. Segunda parcela bruta estimada | R$ 833,34 |
Valores ilustrativos, sem considerar médias de remuneração variável, ajustes ou descontos legais. A segunda parcela líquida pode ser menor devido aos descontos aplicáveis.
Nesse exemplo, o trabalhador tem direito a R$ 1.666,67 de décimo terceiro bruto. A primeira parcela corresponde à metade desse valor, enquanto a segunda quita o saldo restante, com os descontos legais quando aplicáveis.
Horas extras e comissões entram no cálculo?
Sim. Verbas de natureza salarial, como horas extras habituais, comissões e adicionais remuneratórios, podem aumentar o valor do décimo terceiro salário. Quando a remuneração varia ao longo do ano, é necessário considerar as médias e os ajustes previstos nas regras aplicáveis.
Por isso, quem recebe valores variáveis deve conferir o demonstrativo de pagamento para verificar se essas quantias foram incluídas corretamente no cálculo do benefício.
Quais descontos podem reduzir a segunda parcela?
A primeira parcela é paga, em regra, sem os descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) incidentes sobre o décimo terceiro. Os descontos legais são apurados sobre o benefício conforme as regras aplicáveis, e a segunda parcela costuma apresentar um valor líquido menor.
Entre os principais itens que podem afetar o pagamento estão:
- Contribuição ao INSS: calculada conforme as regras previdenciárias e a base de contribuição aplicável.
- Imposto de Renda: devido quando houver incidência, observadas as regras tributárias específicas do décimo terceiro.
- Ajustes no cálculo: diferenças decorrentes da remuneração variável, de alterações salariais ou de outros componentes legalmente considerados.
O valor líquido depende da situação de cada trabalhador. Por isso, não é possível determinar o desconto apenas com base no salário mensal, sem conhecer as demais informações necessárias ao cálculo.
Faltas injustificadas podem diminuir o décimo terceiro?
Sim, dependendo da quantidade de dias trabalhados no mês. Se as faltas injustificadas fizerem com que o empregado não alcance os 15 dias de serviço considerados para a contagem mensal, aquele mês poderá deixar de integrar o cálculo proporcional.
A avaliação deve considerar o registro de frequência e as regras trabalhistas aplicáveis. Faltas justificadas não devem ser automaticamente tratadas da mesma maneira que ausências injustificadas.
O que fazer se o décimo terceiro não for pago no prazo?
Se o empregador não realizar o pagamento dentro do prazo aplicável, o trabalhador pode começar solicitando esclarecimentos ao setor de recursos humanos ou ao departamento responsável pela folha de pagamento.
É recomendável guardar o contracheque, os registros de comunicação e os extratos bancários que ajudem a demonstrar a ausência do depósito ou uma eventual diferença no valor recebido.
Se o problema persistir, o empregado pode procurar o sindicato de sua categoria ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego. Dependendo das circunstâncias, também pode buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.
A conferência deve abranger tanto as datas quanto os valores pagos. Um depósito realizado no prazo, mas com cálculo incorreto, também pode exigir correção.
Aposentados e pensionistas também recebem o décimo terceiro em dezembro?
Não necessariamente. O calendário dos beneficiários do INSS é diferente daquele aplicado aos trabalhadores com carteira assinada, e o pagamento pode ocorrer em períodos distintos, conforme as regras previdenciárias.
Em 2026, o governo antecipou o abono anual para os beneficiários que já recebiam os benefícios elegíveis até abril, com pagamentos em abril e maio. Quem passou a receber determinados benefícios a partir de maio terá o décimo terceiro conforme o calendário previdenciário de novembro, desde que tenha direito ao abono.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), por ter natureza assistencial, não dá direito ao décimo terceiro salário. Por isso, aposentados, pensionistas e demais beneficiários devem consultar o extrato no aplicativo ou site Meu INSS para verificar valores e datas individuais.
O que o trabalhador deve conferir antes de receber?

Para evitar surpresas, o ideal é conferir o demonstrativo de pagamento de cada parcela e verificar se o cálculo corresponde ao tempo de serviço e à remuneração considerada.
Confira os principais pontos:
- Se a primeira parcela foi depositada até 30 de novembro.
- Se a segunda parcela foi paga até o prazo aplicável em dezembro.
- Se o número de meses contabilizados está correto.
- Se horas extras, comissões e adicionais remuneratórios foram considerados quando cabíveis.
- Se os descontos previdenciários e tributários estão discriminados corretamente.
Se houver divergência, o trabalhador deve solicitar a memória de cálculo ao empregador. Caso não consiga resolver o problema, pode procurar o sindicato ou utilizar os canais oficiais de denúncia trabalhista do Ministério do Trabalho e Emprego.
Conclusão
O décimo terceiro salário de 2026 terá a primeira parcela paga até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro para os trabalhadores regidos pela CLT. A antecipação do prazo final ocorre porque o dia 20 de dezembro cairá em um domingo.
Para evitar dúvidas, o trabalhador deve conferir os valores depositados, o número de meses considerados no cálculo e os descontos aplicados na segunda parcela. Caso identifique alguma diferença ou não receba o benefício dentro do prazo, a orientação é procurar o setor de recursos humanos da empresa e, se necessário, buscar apoio junto ao sindicato da categoria ou aos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
