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Primeira e segunda parcela do 13º salário: veja os prazos previstos para 2026

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
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O calendário do décimo terceiro salário de 2026 terá uma particularidade em dezembro: a segunda parcela deverá ser paga até sexta-feira, dia 18. A mudança ocorre porque o prazo tradicional previsto na legislação, 20 de dezembro, cairá em um domingo, exigindo a antecipação do pagamento para o último dia útil anterior.

A primeira parcela, por sua vez, mantém o prazo habitual e deverá ser depositada até 30 de novembro. As datas são importantes para milhões de trabalhadores com carteira assinada que utilizam a gratificação natalina para organizar as despesas de fim de ano, quitar dívidas ou formar uma reserva financeira.

O décimo terceiro é um direito garantido pela legislação trabalhista, mas o valor recebido varia conforme o salário, o período trabalhado e os descontos obrigatórios. Por isso, entender as regras ajuda a identificar quanto deve entrar na conta e o que fazer em caso de atraso.

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Quais são as datas de pagamento do décimo terceiro em 2026?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Os empregadores devem observar dois prazos principais para pagar a gratificação natalina aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026, enquanto a segunda tem como data-limite 18 de dezembro de 2026.

A antecipação da segunda parcela está relacionada ao calendário. Como 20 de dezembro será domingo, a empresa não deve deixar o pagamento para segunda-feira, dia 21, ultrapassando o prazo legal.

ParcelaData-limite em 2026
Primeira parcela30 de novembro, segunda-feira
Segunda parcela18 de dezembro, sexta-feira

A empresa pode realizar o pagamento antes dessas datas, desde que respeite as regras aplicáveis. Convenções e acordos coletivos também podem estabelecer condições específicas para determinadas categorias profissionais.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O décimo terceiro é devido aos trabalhadores com vínculo formal de emprego, incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos contratados conforme a legislação. Trabalhadores que ingressaram na empresa durante o ano também podem receber a gratificação, ainda que não tenham completado 12 meses de serviço.

O valor, nesse caso, é proporcional ao tempo trabalhado. Em regra, cada mês com pelo menos 15 dias de serviço conta como 1/12 do décimo terceiro.

Como calcular o valor do benefício

Para estimar a gratificação proporcional, basta dividir a remuneração mensal considerada no cálculo por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses contabilizados.

Imagine um empregado que recebe R$ 3 mil mensais e trabalhou durante todo o ano. Seu décimo terceiro bruto será, em regra, de R$ 3 mil.

Se esse mesmo trabalhador tiver completado seis meses válidos de trabalho, a gratificação proporcional será de R$ 1.500 brutos.

O cálculo pode incluir outras verbas remuneratórias, como comissões, horas extras habituais e determinados adicionais, conforme as regras aplicáveis. Por isso, quem recebe remuneração variável pode ter um valor diferente daquele calculado apenas com base no salário fixo.

Por que a segunda parcela costuma ser menor?

Embora o décimo terceiro seja frequentemente dividido em duas partes, os valores líquidos não são necessariamente iguais.

A primeira parcela corresponde, normalmente, à metade da gratificação estimada, sem os descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda retidos sobre o benefício.

Na segunda parcela, são calculados os descontos aplicáveis ao décimo terceiro. O empregador desconta os valores devidos e paga o saldo restante ao trabalhador.

Assim, uma pessoa com direito a R$ 3 mil brutos não deve presumir que receberá R$ 1.500 líquidos em cada depósito. O valor efetivo da segunda parcela dependerá dos descontos incidentes, da remuneração e das regras tributárias vigentes.

Faltas injustificadas também podem influenciar o cálculo proporcional quando afetam a contagem dos dias necessários para considerar determinado mês como trabalhado.

Aposentados e pensionistas também recebem em dezembro?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Não necessariamente. O calendário dos trabalhadores da iniciativa privada não se aplica automaticamente aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quando o governo antecipa o décimo terceiro previdenciário, aposentados e pensionistas recebem conforme o cronograma específico divulgado para o ano. Quem já recebeu integralmente a gratificação antecipada não tem direito a um segundo pagamento referente ao mesmo benefício e período.

Pessoas que passaram a receber benefícios previdenciários depois do calendário de antecipação podem ter direito a um valor proporcional, conforme as regras do INSS.

Também é importante distinguir os benefícios previdenciários dos assistenciais. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família não dão direito, por si só, ao décimo terceiro salário, pois não possuem previsão geral de gratificação natalina.

O que fazer se a empresa atrasar o pagamento?

Se a primeira ou a segunda parcela não for depositada dentro do prazo aplicável, o trabalhador pode procurar inicialmente o departamento de recursos humanos ou o setor responsável pela folha de pagamento para esclarecer a situação.

Se o problema não for resolvido, é possível buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou aos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego. Dependendo do caso, também pode haver possibilidade de cobrança pela Justiça do Trabalho.

O descumprimento das regras pode gerar consequências para o empregador, inclusive penalidades previstas na legislação e em instrumentos coletivos, quando aplicáveis.

Para evitar surpresas, o trabalhador deve conferir os valores recebidos, guardar os comprovantes de pagamento e comparar os depósitos com as informações do demonstrativo salarial.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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