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Primeira parcela do 13º cai na conta em novembro; veja quem recebe primeiro

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Saiba quem tem direito, como calcular o valor e o que fazer em caso de atraso.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
13 salario

Com a proximidade do fim do ano, os trabalhadores brasileiros com carteira assinada aguardam o pagamento da primeira parcela do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina. O prazo legal para o pagamento da primeira cota vai até o dia 30 de novembro, conforme estabelecido na Lei nº 4.090/1962 e na legislação trabalhista em vigor.

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, prazo final para a quitação do benefício. Juntas, as duas partes garantem um reforço financeiro importante para os trabalhadores, além de impulsionar o consumo e movimentar a economia do país no último trimestre do ano.

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Imagem: Canva

Quem tem direito ao 13º salário?

Trabalhadores e servidores

O direito ao 13º salário é garantido a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo:

  • Trabalhadores urbanos e rurais;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Beneficiários da Previdência

Além dos trabalhadores ativos, também têm direito ao 13º:

  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Beneficiários de regimes próprios de previdência;
  • Titulares de auxílios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária.

Para esse grupo, o pagamento do 13º geralmente ocorre antecipadamente, como aconteceu em 2025, no primeiro semestre, mantendo a política adotada desde 2020.

Regras para trabalhadores demitidos ou com contratos especiais

Demissão sem justa causa

Trabalhadores que foram demitidos sem justa causa durante o ano também têm direito ao 13º salário proporcional, calculado com base nos meses efetivamente trabalhados.

Contratos temporários e intermitentes

Funcionários contratados por tempo temporário ou intermitente, desde que registrados na CLT, também recebem a gratificação proporcional, de acordo com os dias ou meses trabalhados.

Mínimo de 15 dias no mês

Para contar como um mês trabalhado para fins de 13º, é necessário ter prestado serviço por no mínimo 15 dias. Essa é a base legal para que o mês entre no cálculo da gratificação.

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Imagem: Canva

Parcelamento

O empregador pode optar por pagar o 13º salário em duas parcelas:

  • Primeira parcela: de 1º de fevereiro a 30 de novembro;
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro.

Pagamento integral

Caso o pagamento seja feito em parcela única, a quitação deve ocorrer até 20 de dezembro.

Adiantamento nas férias

Algumas empresas optam por adiantar a primeira parcela do 13º no pagamento das férias. Neste caso, o trabalhador precisa solicitar até janeiro do mesmo ano.

Como calcular o valor do 13º salário

Cálculo padrão

Para trabalhadores com salário fixo que estiveram na mesma empresa o ano todo, o cálculo é simples:

  • Valor integral do salário ÷ 2 = primeira parcela;
  • Segunda parcela = outra metade, com descontos de IR e INSS.

Salário variável

Para quem recebe comissões, horas extras ou adicionais (como insalubridade, periculosidade, adicional noturno), o cálculo leva em conta:

  • Média anual dos adicionais;
  • Proporcionalidade dos meses trabalhados;
  • Consideração de salário-base + médias variáveis.

Exemplos práticos

1. Funcionário com salário fixo de R$ 2.000 e 12 meses trabalhados:

  • Primeira parcela: R$ 1.000 (sem descontos);
  • Segunda parcela: R$ 1.000 – descontos de INSS e IR.

2. Funcionário contratado em abril, com salário fixo de R$ 3.000:

  • Trabalhou 9 meses → (R$ 3.000 / 12) x 9 = R$ 2.250;
  • Primeira parcela: R$ 1.125 (sem descontos);
  • Segunda parcela: R$ 1.125 – tributos.

Impostos e descontos aplicáveis

Primeira parcela

A primeira parcela do 13º salário não sofre descontos. O valor corresponde à metade do salário (ou proporcional), limpo de tributos.

Segunda parcela

Na segunda cota, são descontados:

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  • INSS: conforme tabela progressiva;
  • Imposto de Renda: quando aplicável;
  • Pensão alimentícia, se houver.

O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário

Reclamação e denúncia

Se o empregador não realizar o pagamento dentro do prazo legal, o trabalhador pode:

  • Registrar denúncia anônima no Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Procurar o sindicato da categoria;
  • Acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Ação na Justiça

Caso a situação não seja resolvida administrativamente, o trabalhador pode:

  • Entrar com ação na Justiça do Trabalho;
  • Exigir correção monetária sobre os valores devidos;
  • Solicitar rescisão indireta do contrato, nos casos mais graves.

Penalidades à empresa

A empresa que não paga o 13º no prazo está sujeita a:

  • Multa administrativa;
  • Multa adicional de 10%, se prevista em convenção coletiva;
  • Dobro da multa em caso de reincidência.

Fundamentos legais do 13º salário

A gratificação natalina é um direito assegurado:

  • Pela Lei nº 4.090, de 1962, que criou o benefício;
  • Pela Constituição Federal, como cláusula pétrea, o que impede sua supressão por leis ordinárias;
  • Pela Lei nº 4.749, de 1965, que estabeleceu os prazos para pagamento;
  • Pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que incluiu o artigo 611-B, proibindo a exclusão do 13º em negociações coletivas.

Segundo a advogada Carla Felgueiras, especialista em direito do trabalho, o 13º está protegido pela legislação e não pode ser retirado nem reduzido por meio de acordos.

Impacto do 13º na economia

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

De acordo com estimativas do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o 13º salário injetou R$ 291 bilhões na economia brasileira em 2024, o equivalente a 2,7% do PIB.

Geração de consumo e tributos

O valor movimenta:

  • Comércio e serviços no fim de ano;
  • Setor de turismo, lazer e alimentação;
  • Arrecadação tributária via consumo;
  • Quitação de dívidas e regularização de crédito.

Os números de 2025 ainda não foram divulgados, mas a expectativa é de que se mantenham próximos, reforçando o papel da gratificação como motor econômico do quarto trimestre.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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