Com a proximidade do fim do ano, os trabalhadores brasileiros com carteira assinada aguardam o pagamento da primeira parcela do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina. O prazo legal para o pagamento da primeira cota vai até o dia 30 de novembro, conforme estabelecido na Lei nº 4.090/1962 e na legislação trabalhista em vigor.
Primeira parcela do 13º cai na conta em novembro; veja quem recebe primeiro
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Saiba quem tem direito, como calcular o valor e o que fazer em caso de atraso.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, prazo final para a quitação do benefício. Juntas, as duas partes garantem um reforço financeiro importante para os trabalhadores, além de impulsionar o consumo e movimentar a economia do país no último trimestre do ano.
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Quem tem direito ao 13º salário?
Trabalhadores e servidores
O direito ao 13º salário é garantido a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo:
- Trabalhadores urbanos e rurais;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Beneficiários da Previdência
Além dos trabalhadores ativos, também têm direito ao 13º:
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Beneficiários de regimes próprios de previdência;
- Titulares de auxílios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária.
Para esse grupo, o pagamento do 13º geralmente ocorre antecipadamente, como aconteceu em 2025, no primeiro semestre, mantendo a política adotada desde 2020.
Regras para trabalhadores demitidos ou com contratos especiais
Demissão sem justa causa
Trabalhadores que foram demitidos sem justa causa durante o ano também têm direito ao 13º salário proporcional, calculado com base nos meses efetivamente trabalhados.
Contratos temporários e intermitentes
Funcionários contratados por tempo temporário ou intermitente, desde que registrados na CLT, também recebem a gratificação proporcional, de acordo com os dias ou meses trabalhados.
Mínimo de 15 dias no mês
Para contar como um mês trabalhado para fins de 13º, é necessário ter prestado serviço por no mínimo 15 dias. Essa é a base legal para que o mês entre no cálculo da gratificação.
Como funciona o pagamento do 13º salário

Parcelamento
O empregador pode optar por pagar o 13º salário em duas parcelas:
- Primeira parcela: de 1º de fevereiro a 30 de novembro;
- Segunda parcela: até 20 de dezembro.
Pagamento integral
Caso o pagamento seja feito em parcela única, a quitação deve ocorrer até 20 de dezembro.
Adiantamento nas férias
Algumas empresas optam por adiantar a primeira parcela do 13º no pagamento das férias. Neste caso, o trabalhador precisa solicitar até janeiro do mesmo ano.
Como calcular o valor do 13º salário
Cálculo padrão
Para trabalhadores com salário fixo que estiveram na mesma empresa o ano todo, o cálculo é simples:
- Valor integral do salário ÷ 2 = primeira parcela;
- Segunda parcela = outra metade, com descontos de IR e INSS.
Salário variável
Para quem recebe comissões, horas extras ou adicionais (como insalubridade, periculosidade, adicional noturno), o cálculo leva em conta:
- Média anual dos adicionais;
- Proporcionalidade dos meses trabalhados;
- Consideração de salário-base + médias variáveis.
Exemplos práticos
1. Funcionário com salário fixo de R$ 2.000 e 12 meses trabalhados:
- Primeira parcela: R$ 1.000 (sem descontos);
- Segunda parcela: R$ 1.000 – descontos de INSS e IR.
2. Funcionário contratado em abril, com salário fixo de R$ 3.000:
- Trabalhou 9 meses → (R$ 3.000 / 12) x 9 = R$ 2.250;
- Primeira parcela: R$ 1.125 (sem descontos);
- Segunda parcela: R$ 1.125 – tributos.
Impostos e descontos aplicáveis
Primeira parcela
A primeira parcela do 13º salário não sofre descontos. O valor corresponde à metade do salário (ou proporcional), limpo de tributos.
Segunda parcela
Na segunda cota, são descontados:
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- INSS: conforme tabela progressiva;
- Imposto de Renda: quando aplicável;
- Pensão alimentícia, se houver.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário
Reclamação e denúncia
Se o empregador não realizar o pagamento dentro do prazo legal, o trabalhador pode:
- Registrar denúncia anônima no Ministério do Trabalho e Emprego;
- Procurar o sindicato da categoria;
- Acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Ação na Justiça
Caso a situação não seja resolvida administrativamente, o trabalhador pode:
- Entrar com ação na Justiça do Trabalho;
- Exigir correção monetária sobre os valores devidos;
- Solicitar rescisão indireta do contrato, nos casos mais graves.
Penalidades à empresa
A empresa que não paga o 13º no prazo está sujeita a:
- Multa administrativa;
- Multa adicional de 10%, se prevista em convenção coletiva;
- Dobro da multa em caso de reincidência.
Fundamentos legais do 13º salário
A gratificação natalina é um direito assegurado:
- Pela Lei nº 4.090, de 1962, que criou o benefício;
- Pela Constituição Federal, como cláusula pétrea, o que impede sua supressão por leis ordinárias;
- Pela Lei nº 4.749, de 1965, que estabeleceu os prazos para pagamento;
- Pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que incluiu o artigo 611-B, proibindo a exclusão do 13º em negociações coletivas.
Segundo a advogada Carla Felgueiras, especialista em direito do trabalho, o 13º está protegido pela legislação e não pode ser retirado nem reduzido por meio de acordos.
Impacto do 13º na economia

De acordo com estimativas do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o 13º salário injetou R$ 291 bilhões na economia brasileira em 2024, o equivalente a 2,7% do PIB.
Geração de consumo e tributos
O valor movimenta:
- Comércio e serviços no fim de ano;
- Setor de turismo, lazer e alimentação;
- Arrecadação tributária via consumo;
- Quitação de dívidas e regularização de crédito.
Os números de 2025 ainda não foram divulgados, mas a expectativa é de que se mantenham próximos, reforçando o papel da gratificação como motor econômico do quarto trimestre.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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