O décimo terceiro salário é um direito importante para milhões de brasileiros e costuma ajudar no pagamento de despesas de fim de ano, na quitação de dívidas e no planejamento financeiro para os primeiros meses seguintes. Em 2026, os trabalhadores precisam ficar atentos aos prazos legais, às regras de cálculo e aos descontos que podem reduzir o valor depositado na segunda parcela.
A gratificação natalina é garantida pela legislação trabalhista aos empregados que atendem aos requisitos legais. O valor pode corresponder a um salário mensal integral ou ser proporcional ao período trabalhado durante o ano. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também podem receber o benefício, seguindo um calendário próprio.
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Quais são as datas de pagamento do décimo terceiro em 2026?

O pagamento do décimo terceiro dos trabalhadores com carteira assinada pode ser dividido em duas parcelas. A primeira deve ser depositada entre fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda precisa ser quitada até 20 de dezembro.
Em 2026, como 20 de dezembro cairá em um domingo, o prazo da segunda parcela deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, para que o pagamento seja realizado dentro do limite legal.
| Parcela | Prazo em 2026 |
|---|---|
| Primeira parcela | Até 30 de novembro |
| Segunda parcela | Até 18 de dezembro |
A empresa pode antecipar os pagamentos, desde que respeite as normas aplicáveis. O trabalhador também pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com as férias, mas deve fazer o pedido no prazo legal, normalmente até janeiro do respectivo ano.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O benefício é devido, em regra, aos trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos que se enquadram nas normas aplicáveis. Não é necessário completar um ano inteiro na empresa para ter direito à gratificação.
O cálculo considera cada mês em que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias. Cada mês válido corresponde a 1/12 do décimo terceiro.
Trabalhadores admitidos durante o ano
Quem começou a trabalhar depois de janeiro também pode receber o pagamento proporcional. O valor depende da remuneração considerada no cálculo e da quantidade de meses contabilizados.
Por exemplo, uma pessoa que recebe R$ 3.600 por mês e acumulou oito meses válidos de trabalho terá direito a R$ 2.400 brutos de décimo terceiro, antes dos descontos aplicáveis.
Aposentados e pensionistas do INSS
Aposentados e pensionistas previdenciários também podem receber a gratificação natalina. Entretanto, as datas dependem do calendário divulgado pelo governo federal.
Quando o pagamento é antecipado, quem já recebeu integralmente o décimo terceiro não recebe novamente o mesmo benefício no fim do ano. Pessoas que passam a receber determinados benefícios previdenciários depois da antecipação podem ter direito ao valor proporcional, conforme as regras do INSS.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família, por serem programas assistenciais, não garantem décimo terceiro salário por previsão geral.
Como calcular o valor do décimo terceiro

O cálculo básico é feito dividindo a remuneração considerada por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses válidos trabalhados no ano.
A remuneração pode incluir salário fixo e parcelas variáveis que integrem o cálculo, como comissões, horas extras habituais e determinados adicionais.
Exemplo para quem trabalhou o ano inteiro
Um empregado com salário mensal de R$ 3.600 e 12 meses contabilizados terá, em regra, um décimo terceiro bruto de R$ 3.600.
A primeira parcela corresponderá normalmente a R$ 1.800. Na segunda, o empregador paga o saldo, descontando os valores obrigatórios aplicáveis.
Exemplo para quem trabalhou oito meses
Para um trabalhador com remuneração mensal de R$ 3.600 e oito meses válidos, o cálculo será:
- Remuneração dividida por 12: R$ 300.
- R$ 300 multiplicados por oito meses: R$ 2.400 de décimo terceiro bruto.
- Primeira parcela estimada: R$ 1.200.
- Segunda parcela: saldo restante, descontados os encargos devidos.
Os valores são exemplos simplificados. Mudanças salariais, remuneração variável e outras particularidades podem alterar o cálculo final.
Por que a segunda parcela pode ser menor?
A primeira parcela geralmente é paga sem retenção de contribuição previdenciária e Imposto de Renda sobre o décimo terceiro. Os descontos correspondentes são calculados na segunda parcela, conforme as regras vigentes.
Por isso, mesmo quando as duas parcelas parecem equivalentes na estimativa inicial, o valor líquido do segundo depósito pode ser menor.
O trabalhador deve conferir o demonstrativo de pagamento para entender a composição do valor recebido e identificar eventuais divergências.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
