Na última segunda-feira (6), a 14ª Vara Cível de Brasília, decidiu que a empresa Neoenergia não pode mais suspender o fornecimento de energia elétrica devido a inadimplência correspondente a débitos de 90 dias.
Dessa forma, caso a companhia descumpra a decisão, será multada em R$ 5 mil por unidade consumidora. A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) considerou as regras para parcelamento oferecidas pela Neoenergia abusivas. Além disso, a fatura vigente deverá ter a cobrança separada do parcelamento de débitos com mais de 90 dias.