Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Herança deve ser declarada? Veja quando e como informar no Imposto de Renda

Recebeu herança? Saiba quando e como declarar no Imposto de Renda. Evite erros e regularize seus bens com nosso guia completo!

Receber uma herança envolve uma série de questões emocionais, burocráticas e tributárias. Entre os principais desafios para quem herda bens está a dúvida sobre como declarar essa transferência patrimonial no Imposto de Renda (IR).

Afinal, é obrigatório informar a Receita Federal? Quando exatamente essa declaração deve ser feita? E como fica a questão do ITCMD?

Neste artigo, vamos esclarecer todas essas dúvidas, explicando o passo a passo para declarar uma herança no IR, evitando problemas com o Fisco e garantindo a regularização dos bens herdados.

Leia mais:

Esquema de fraude no INSS foi denunciado por servidor em 2020, aponta emissora

O que é herança e qual sua relação com o Imposto de Renda?

herança
Imagem: Andrii Yalanskyi / shutterstock.com

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida e transmitidos aos seus sucessores. Embora a transferência patrimonial envolva aspectos legais, como testamento e inventário, do ponto de vista tributário, a Receita Federal exige que os herdeiros declarem os bens recebidos no Imposto de Renda.

Testamento altera a obrigação de declarar herança no IR?

Não. A existência de um testamento apenas define como o patrimônio será dividido entre os herdeiros, mas não muda as obrigações perante o Fisco. Segundo especialistas, quem recebe bens por herança — seja por testamento ou pela sucessão legítima — deve informar essa aquisição na declaração de IR.

ITCMD: o que é e qual a relação com o IR?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual cobrado sobre a transferência de bens por herança ou doação. Já o Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda e patrimônio. Embora sejam tributos diferentes, o pagamento do ITCMD pode influenciar na regularização dos bens perante a Receita Federal.

Quando declarar herança no Imposto de Renda?

Uma das dúvidas mais comuns é: quando o herdeiro deve começar a declarar os bens recebidos? A resposta é clara e unânime entre os especialistas: somente após a conclusão do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.

O que é o inventário?

O inventário é o processo legal que formaliza a divisão dos bens do falecido entre os herdeiros. Ele pode ser feito por via judicial (quando há litígio ou herdeiros incapazes) ou extrajudicial (em cartório, quando há acordo entre os envolvidos).

Até que o inventário seja finalizado, os bens pertencem ao espólio, que é o conjunto de bens do falecido. Neste período, os bens devem ser declarados na declaração de espólio, sob responsabilidade do inventariante, e não pelos herdeiros.

A partir de quando o herdeiro deve declarar os bens?

O herdeiro deve incluir os bens recebidos na sua declaração de Imposto de Renda no ano-calendário seguinte à finalização do inventário. Por exemplo, se o inventário foi encerrado em 2023, o herdeiro informa esses bens na declaração referente a 2023, entregue em 2024.

Como declarar a herança no Imposto de Renda?

A declaração correta dos bens herdados evita cair na malha fina e multas. Veja o passo a passo para declarar:

1. Declare os bens herdados na ficha “Bens e Direitos”

Após o encerramento do inventário, os bens devem ser incluídos na ficha “Bens e Direitos” da declaração do herdeiro, com o código correspondente ao tipo do bem (imóveis, veículos, dinheiro em conta, ações, etc.). É importante informar que esses bens foram adquiridos por herança e o ano da aquisição (ano do falecimento).

2. Informe o valor correto dos bens

O valor dos bens deve ser aquele apurado no inventário, que geralmente corresponde ao valor de mercado na data do falecimento. Essa avaliação é importante porque é base para o cálculo do ITCMD e para futuras operações com os bens (como venda).

3. Entregue a Declaração Final de Espólio

O inventariante é responsável por apresentar a declaração do espólio no ano do falecimento e enquanto o inventário estiver em andamento. Após o encerramento do processo, deve ser entregue a Declaração Final de Espólio, que informa o término da administração dos bens do falecido.

4. Caso haja contas bancárias do falecido

Contas bancárias e aplicações financeiras do falecido devem ser declaradas na declaração de espólio até o encerramento do inventário. Após isso, os saldos devem ser informados na declaração do herdeiro.

Preciso pagar ITCMD para declarar a herança?

O pagamento do ITCMD não é condição para declarar os bens herdados no Imposto de Renda, pois são tributos distintos. Contudo, em inventários extrajudiciais, o pagamento do ITCMD é exigido antes da lavratura da escritura pública de partilha, como determina o Conselho Nacional de Justiça.

No inventário judicial, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (abril de 2025) permitiu a homologação da partilha mesmo sem o pagamento prévio do ITCMD, que poderá ser cobrado posteriormente pelo Estado.

E se o inventário demorar anos para sair?

Quando o inventário se estende por vários anos, os herdeiros não devem declarar individualmente os bens ainda não partilhados.

Nessa fase, a responsabilidade da declaração dos bens permanece com o inventariante, que deve apresentar a declaração intermediária de espólio à Receita Federal. Somente após a finalização do inventário os bens passam ao CPF dos herdeiros para fins de declaração.

Quais os erros comuns na declaração de herança no IR?

herança
Imagem: jcomp / freepik

Evitar erros na declaração é essencial para não cair na malha fina:

  • Omissão de contas bancárias do falecido na declaração do espólio;
  • Informar valores incorretos dos bens herdados;
  • Não entregar a declaração intermediária ou final do espólio;
  • Declarar bens herdados antes da conclusão do inventário.

Conclusão

Receber uma herança é um momento delicado que exige atenção redobrada para cumprir as obrigações fiscais corretamente. O principal ponto é que os bens herdados só devem ser declarados pelo herdeiro após a conclusão do inventário. Até lá, cabe ao inventariante informar o espólio.

Além disso, o pagamento do ITCMD é obrigatório para a regularização do patrimônio, mas não é requisito para declarar os bens no Imposto de Renda. Seguir essas orientações evita problemas futuros com a Receita Federal e garante uma transferência patrimonial transparente e segura.

Imagem: Andrey_Popov / Shutterstock.com