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Investidores precisam declarar LCI e LCA no IR 2026

Aprenda como declarar LCI, LCA e debêntures incentivadas no IR 2026 e evite erros que levam à malha fina.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
Imposto de Renda 3

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda costuma trazer uma série de dúvidas para investidores, especialmente aqueles que aplicam em renda fixa isenta de tributação. Embora produtos como LCI, LCA e debêntures incentivadas não paguem imposto sobre os rendimentos, isso não significa que possam ser ignorados na declaração.

Pelo contrário: a Receita Federal exige que esses investimentos sejam informados na declaração anual para justificar a evolução do patrimônio do contribuinte. Caso contrário, o investidor pode cair na chamada malha fina por inconsistência de dados.

O tema ganhou ainda mais relevância porque o mercado de renda fixa isenta cresceu de forma significativa no Brasil. Em 2025, o estoque de Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) ultrapassou R$ 500 bilhões, segundo dados do setor financeiro. Com tantos investidores aplicando nesses títulos, também aumentou o número de dúvidas sobre como prestar contas corretamente ao Fisco.

A seguir, veja um guia completo e prático para declarar esses investimentos no Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025.

Leia mais:

LCA, LCI, CRI e CRA: guia completo para entender esses investimentos

Por que LCI, LCA e debêntures incentivadas precisam ser declaradas

Um dos erros mais comuns entre investidores iniciantes é acreditar que aplicações isentas de imposto não precisam aparecer na declaração.

No entanto, o sistema da Receita Federal do Brasil cruza automaticamente as informações enviadas por bancos, corretoras e instituições financeiras com os dados informados pelo contribuinte.

Se o investidor teve rendimento ou aumento patrimonial ao longo de 2025 e isso não estiver devidamente explicado na declaração, o sistema pode apontar inconsistências.

Em outras palavras:
Isento de imposto não significa dispensado de declaração.

Esses ativos precisam aparecer na declaração para comprovar a origem dos rendimentos e a evolução do patrimônio.

Onde declarar LCI e LCA no Imposto de Renda

Para declarar corretamente esses investimentos, o contribuinte precisa utilizar duas fichas do programa da declaração:

  • Bens e Direitos – para informar a existência e o saldo do investimento
  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – para declarar o lucro obtido

Cada ficha cumpre uma função diferente dentro da declaração.

Ficha de bens e direitos: informando o patrimônio

A ficha “Bens e Direitos” é usada para declarar que o contribuinte possui determinado investimento.

Siga os passos abaixo:

Grupo:
04 – Aplicações e Investimentos

Código:
03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, debêntures de infraestrutura e similares)

Discriminação:
No campo de descrição, informe:

  • Nome da instituição financeira
  • CNPJ da fonte pagadora
  • Tipo do título (LCI, LCA ou debênture incentivada)
  • Quantidade de títulos
  • Data de aquisição
  • Data de vencimento

Quanto mais detalhada for a descrição, menor o risco de questionamento da Receita.

Saldos:
Preencha exatamente os valores que aparecem no Informe de Rendimentos fornecido pelo banco ou corretora.

  • Saldo em 31/12/2024
  • Saldo em 31/12/2025

Se o investimento foi feito apenas em 2025, o saldo de 2024 deve ficar zerado.

Como declarar os rendimentos isentos

Depois de informar o patrimônio, é necessário declarar os ganhos obtidos com esses investimentos.

Isso deve ser feito na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Código correto para LCI e LCA

Utilize:

Código 12 – Rendimentos de LCI e LCA

Nesse campo, informe:

  • Nome da instituição pagadora
  • CNPJ da instituição
  • Valor total do rendimento recebido em 2025

Esses dados também estão no informe de rendimentos da instituição financeira.

Código correto para debêntures incentivadas

No caso das debêntures incentivadas de infraestrutura, o código é diferente.

Use:

Código 26 – Outros rendimentos isentos

Esses títulos são isentos porque incentivam investimentos em projetos de infraestrutura, como energia, rodovias e saneamento.

Muitos programas do IR permitem ainda associar o rendimento diretamente ao ativo na ficha de Bens e Direitos, utilizando o recurso de rendimentos associados. Isso ajuda a evitar erros de digitação.

Diferença entre debênture comum e debênture incentivada

Um ponto fundamental é saber distinguir esses dois tipos de debênture.

Debênture incentivada (isenta)

  • Isenta de Imposto de Renda
  • Declarada no código 03 da ficha Bens e Direitos
  • Rendimentos informados no código 26 (rendimentos isentos)

Debênture comum (tributável)

Já as debêntures emitidas por empresas sem incentivo fiscal seguem outro regime.

Nesse caso:

  • Devem ser declaradas no código 45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)
  • Os rendimentos são tributados conforme tabela regressiva (de 22,5% a 15%)

Esses rendimentos aparecem na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva.

Classificar uma debênture tributável como isenta pode gerar inconsistências e até autuação.

Documentos necessários para declarar corretamente

Antes de iniciar a declaração, o investidor deve reunir alguns documentos essenciais.

Informe de rendimentos

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Documento oficial enviado pelo banco ou corretora com:

  • CNPJ da instituição
  • saldo em 31/12
  • rendimentos recebidos

Extrato de investimentos

Disponível nas plataformas das instituições financeiras.

Notas de corretagem

Importantes caso tenha ocorrido compra ou venda de títulos durante o ano.

DARF (quando aplicável)

No caso de investimentos tributáveis, como debêntures comuns.

Ter todos esses documentos facilita muito o preenchimento correto da declaração.

Erros comuns que levam investidores à malha fina

Segundo especialistas em tributação, alguns erros aparecem com frequência nas declarações de investidores.

Entre os principais estão:

1. Não declarar investimentos isentos

Mesmo sem imposto, o investimento precisa constar na declaração.

2. Divergência entre saldo e rendimento

O contribuinte informa o patrimônio, mas esquece de declarar os rendimentos, ou vice-versa.

3. Informar código errado do investimento

Confundir debênture incentivada com debênture comum é um erro recorrente.

4. Não zerar investimento resgatado

Se o título foi totalmente resgatado em 2025, o saldo em 31/12/2025 deve ser zero.

Manter valor positivo nesse campo indica para a Receita que o ativo ainda existe.

Recomendações para evitar problemas com a Receita

Para reduzir o risco de inconsistências na declaração, especialistas recomendam algumas práticas simples:

  • Baixar o informe de rendimentos assim que ele for disponibilizado
  • Conferir se os saldos coincidem com os extratos da corretora
  • Utilizar os códigos corretos para cada tipo de ativo
  • Revisar a declaração antes do envio

Hoje, os sistemas da Receita fazem cruzamentos automáticos de dados enviados por instituições financeiras.

Por isso, a precisão das informações é essencial.

Na dúvida, o melhor caminho é consultar a corretora ou um contador especializado.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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