O governo federal apresentou a Medida Provisória nº 1.303/2024, que propõe o fim da isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). A nova regra, se aprovada pelo Congresso Nacional, passará a valer para emissões realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026.
LCA, LCI, CRI e CRA: guia completo para entender esses investimentos
Governo quer cobrar 5% de IR sobre LCIs, LCAs, CRIs e CRAs em 2026. Veja impactos, regras da MP 1.303/2024 e como se preparar.
Leia mais:
Spread de LCI e LCA cai ao menor nível desde início de 2024

Por que o governo quer tributar esses investimentos?
Objetivo fiscal e equilíbrio das contas públicas
A proposta faz parte da estratégia do governo para ampliar a arrecadação federal, em um contexto de ajuste fiscal e busca por equilíbrio nas contas públicas. Mesmo com a mudança, o texto prevê uma alíquota reduzida de 5%, inferior à aplicada sobre outros investimentos de renda fixa, que pode chegar a 17,5% no caso de resgates em até 180 dias.
Manutenção da atratividade
Segundo integrantes do Ministério da Fazenda, a intenção é manter a atratividade dos títulos, mesmo com a cobrança de IR. A alíquota de 5% é considerada baixa o suficiente para não inviabilizar a captação de recursos por bancos e securitizadoras.
O que são LCIs, LCAs, CRIs e CRAs?
LCIs e LCAs: renda fixa com lastro setorial
As LCIs (letras de crédito imobiliário) e LCAs (letras de crédito do agronegócio) são títulos emitidos por bancos, com o objetivo de financiar os setores imobiliário e agrícola. A rentabilidade desses papéis pode ser:
- Prefixada (valor fixo ao longo do tempo);
- Pós-fixada (indexada a indicadores como o CDI);
- Híbrida (ex.: IPCA + juros).
Esses títulos contam com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com limite de R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, o que os torna populares entre investidores conservadores.
CRIs e CRAs: títulos estruturados e sem FGC
Já os CRIs (certificados de recebíveis imobiliários) e CRAs (certificados de recebíveis do agronegócio) são emitidos por securitizadoras, que estruturam os papéis a partir da compra de recebíveis de terceiros. Isso significa que:
- O risco recai sobre a empresa que originou a dívida, não sobre a securitizadora;
- Não possuem cobertura do FGC, sendo mais arriscados.
Por esse motivo, costumam oferecer rentabilidade superior à dos títulos públicos ou bancários tradicionais.
Quais serão os efeitos da MP no mercado financeiro?
Corrida por emissões ainda isentas
Com a nova regra prevista apenas para emissões a partir de 2026, o mercado observa uma antecipação de ofertas desses produtos durante 2025. O objetivo de bancos e securitizadoras é garantir a isenção atual para investidores interessados em prazos mais longos.
“Vemos uma corrida para garantir emissões ainda em 2025”, afirma Fernanda Mello, co-CEO da Vert Securitizadora.
Papéis com vencimento em 2030, por exemplo, ainda estarão isentos se emitidos até 31 de dezembro de 2025.
Expectativa de prazos mais longos
Com a mudança, é provável que os prazos dos títulos aumentem, favorecendo papéis de longo prazo, como:
- CRAs e CRIs com vencimento superior a 5 anos;
- LCIs e LCAs com vencimentos acima de 12 meses.
Essa tendência favorece tanto emissores quanto investidores que buscam previsibilidade e isenção por mais tempo.
Como será a nova tributação?

Alíquota reduzida de 5%
Caso aprovada como está, a MP estabelece que os rendimentos de LCIs, LCAs, CRIs e CRAs emitidos a partir de 2026 serão tributados em 5% no momento do resgate ou vencimento do título.
Essa alíquota é inferior à tabela regressiva de IR, que varia de:
- 22,5% para resgates em até 180 dias;
- Até 15% para prazos acima de 720 dias.
Comparação com outros produtos
| Produto | Alíquota de IR (máx) | FGC | Isenção atual |
|---|---|---|---|
| CDB | Até 22,5% | Sim | Não |
| Fundos DI | Até 22,5% | Não | Não |
| LCI/LCA (até 2025) | 0% | Sim | Sim |
| CRI/CRA (até 2025) | 0% | Não | Sim |
| LCI/LCA/CRI/CRA (2026+) | 5% | Parcial ou Não | Não |
Impacto nos rendimentos e ajustes nas taxas
Rentabilidade líquida tende a se manter
Especialistas em investimentos acreditam que, apesar da tributação, a rentabilidade líquida dos novos papéis continuará atrativa. Isso porque os emissores poderão ajustar as taxas de remuneração para compensar a cobrança do imposto.
- Bancos menores poderão oferecer taxas maiores em LCIs e LCAs;
- Securitizadoras podem estruturar CRIs e CRAs com spreads maiores para manter a competitividade.
Risco versus retorno
Os investidores terão que avaliar o risco de crédito com mais atenção, já que a diferença entre a rentabilidade bruta e líquida será impactada pela tributação. O risco das empresas devedoras em CRIs e CRAs deve ser analisado com mais profundidade.
O que os contadores e investidores devem observar?
Planejamento tributário e impacto contábil
Para profissionais da contabilidade e consultores tributários, a MP nº 1.303/2024 exigirá:
- Revisão das estratégias de investimento dos clientes;
- Apuração correta dos rendimentos líquidos;
- Diferenciação entre títulos emitidos antes e depois da MP;
- Inclusão adequada no Imposto de Renda da Pessoa Física e Jurídica.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Comunicação clara aos investidores
É fundamental que os contadores orientem seus clientes sobre:
- O prazo de validade da isenção atual;
- O tratamento fiscal após 2026;
- O impacto nas carteiras e possíveis realocações de ativos.
Como funcionam os títulos no detalhe?
Estrutura de LCIs e LCAs
LCI
- Emitida por bancos;
- Financia operações imobiliárias;
- Pode ser prefixada, pós-fixada ou híbrida;
- Tem garantia do FGC.
LCA
- Emitida por bancos com lastro no agronegócio;
- Utiliza garantias como CPRs e NCEs;
- Possui isenção atual de IR e garantia do FGC.
Estrutura de CRIs e CRAs
CRI
- Título lastreado em recebíveis do setor imobiliário;
- Ex: aluguel de imóveis, financiamentos habitacionais;
- Sem FGC, maior risco.
CRA
- Lastreado em recebíveis agrícolas;
- Ex: fornecimento de insumos, exportações rurais;
- Atrai investidores institucionais e fundos.
Tendência para o futuro do mercado

Maior sofisticação e transparência
A entrada da tributação deve forçar o mercado a:
- Criar estruturas mais sofisticadas de remuneração;
- Melhorar a classificação de risco dos ativos;
- Aumentar a transparência nas ofertas públicas e privadas.
Continuidade do crescimento do mercado de recebíveis
Apesar da nova regra, os especialistas acreditam que:
- O setor de recebíveis continuará crescendo;
- A segurança jurídica e o desenvolvimento do agronegócio e do setor imobiliário manterão o interesse do investidor;
- A regulação mais rígida atrairá investidores institucionais, como fundos de pensão.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com
