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LCA, LCI, CRI e CRA: guia completo para entender esses investimentos

Governo quer cobrar 5% de IR sobre LCIs, LCAs, CRIs e CRAs em 2026. Veja impactos, regras da MP 1.303/2024 e como se preparar.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
falha de papel laranja escrito "Letras de Crédito" sobre uma superfície plana semelhante a uma mesa. Também nessa superfície estão um despertador analógico, uma caneta vermelha, uma nota de cem reais, um cofre em formato de porquinho e uma carteira preta. LCI

O governo federal apresentou a Medida Provisória nº 1.303/2024, que propõe o fim da isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). A nova regra, se aprovada pelo Congresso Nacional, passará a valer para emissões realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026.

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Imagem: Seu Crédito Digital

Por que o governo quer tributar esses investimentos?

Objetivo fiscal e equilíbrio das contas públicas

A proposta faz parte da estratégia do governo para ampliar a arrecadação federal, em um contexto de ajuste fiscal e busca por equilíbrio nas contas públicas. Mesmo com a mudança, o texto prevê uma alíquota reduzida de 5%, inferior à aplicada sobre outros investimentos de renda fixa, que pode chegar a 17,5% no caso de resgates em até 180 dias.

Manutenção da atratividade

Segundo integrantes do Ministério da Fazenda, a intenção é manter a atratividade dos títulos, mesmo com a cobrança de IR. A alíquota de 5% é considerada baixa o suficiente para não inviabilizar a captação de recursos por bancos e securitizadoras.

O que são LCIs, LCAs, CRIs e CRAs?

LCIs e LCAs: renda fixa com lastro setorial

As LCIs (letras de crédito imobiliário) e LCAs (letras de crédito do agronegócio) são títulos emitidos por bancos, com o objetivo de financiar os setores imobiliário e agrícola. A rentabilidade desses papéis pode ser:

  • Prefixada (valor fixo ao longo do tempo);
  • Pós-fixada (indexada a indicadores como o CDI);
  • Híbrida (ex.: IPCA + juros).

Esses títulos contam com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com limite de R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, o que os torna populares entre investidores conservadores.

CRIs e CRAs: títulos estruturados e sem FGC

Já os CRIs (certificados de recebíveis imobiliários) e CRAs (certificados de recebíveis do agronegócio) são emitidos por securitizadoras, que estruturam os papéis a partir da compra de recebíveis de terceiros. Isso significa que:

  • O risco recai sobre a empresa que originou a dívida, não sobre a securitizadora;
  • Não possuem cobertura do FGC, sendo mais arriscados.

Por esse motivo, costumam oferecer rentabilidade superior à dos títulos públicos ou bancários tradicionais.

Quais serão os efeitos da MP no mercado financeiro?

Corrida por emissões ainda isentas

Com a nova regra prevista apenas para emissões a partir de 2026, o mercado observa uma antecipação de ofertas desses produtos durante 2025. O objetivo de bancos e securitizadoras é garantir a isenção atual para investidores interessados em prazos mais longos.

“Vemos uma corrida para garantir emissões ainda em 2025”, afirma Fernanda Mello, co-CEO da Vert Securitizadora.

Papéis com vencimento em 2030, por exemplo, ainda estarão isentos se emitidos até 31 de dezembro de 2025.

Expectativa de prazos mais longos

Com a mudança, é provável que os prazos dos títulos aumentem, favorecendo papéis de longo prazo, como:

  • CRAs e CRIs com vencimento superior a 5 anos;
  • LCIs e LCAs com vencimentos acima de 12 meses.

Essa tendência favorece tanto emissores quanto investidores que buscam previsibilidade e isenção por mais tempo.

Como será a nova tributação?

Imagem de pilhas de moedas representando LCI e LCA.
Imagem: Jirsak / shutterstock.com

Alíquota reduzida de 5%

Caso aprovada como está, a MP estabelece que os rendimentos de LCIs, LCAs, CRIs e CRAs emitidos a partir de 2026 serão tributados em 5% no momento do resgate ou vencimento do título.

Essa alíquota é inferior à tabela regressiva de IR, que varia de:

  • 22,5% para resgates em até 180 dias;
  • Até 15% para prazos acima de 720 dias.

Comparação com outros produtos

ProdutoAlíquota de IR (máx)FGCIsenção atual
CDBAté 22,5%SimNão
Fundos DIAté 22,5%NãoNão
LCI/LCA (até 2025)0%SimSim
CRI/CRA (até 2025)0%NãoSim
LCI/LCA/CRI/CRA (2026+)5%Parcial ou NãoNão

Impacto nos rendimentos e ajustes nas taxas

Rentabilidade líquida tende a se manter

Especialistas em investimentos acreditam que, apesar da tributação, a rentabilidade líquida dos novos papéis continuará atrativa. Isso porque os emissores poderão ajustar as taxas de remuneração para compensar a cobrança do imposto.

  • Bancos menores poderão oferecer taxas maiores em LCIs e LCAs;
  • Securitizadoras podem estruturar CRIs e CRAs com spreads maiores para manter a competitividade.

Risco versus retorno

Os investidores terão que avaliar o risco de crédito com mais atenção, já que a diferença entre a rentabilidade bruta e líquida será impactada pela tributação. O risco das empresas devedoras em CRIs e CRAs deve ser analisado com mais profundidade.

O que os contadores e investidores devem observar?

Planejamento tributário e impacto contábil

Para profissionais da contabilidade e consultores tributários, a MP nº 1.303/2024 exigirá:

  • Revisão das estratégias de investimento dos clientes;
  • Apuração correta dos rendimentos líquidos;
  • Diferenciação entre títulos emitidos antes e depois da MP;
  • Inclusão adequada no Imposto de Renda da Pessoa Física e Jurídica.

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Comunicação clara aos investidores

É fundamental que os contadores orientem seus clientes sobre:

  • O prazo de validade da isenção atual;
  • O tratamento fiscal após 2026;
  • O impacto nas carteiras e possíveis realocações de ativos.

Como funcionam os títulos no detalhe?

Estrutura de LCIs e LCAs

LCI

  • Emitida por bancos;
  • Financia operações imobiliárias;
  • Pode ser prefixada, pós-fixada ou híbrida;
  • Tem garantia do FGC.

LCA

  • Emitida por bancos com lastro no agronegócio;
  • Utiliza garantias como CPRs e NCEs;
  • Possui isenção atual de IR e garantia do FGC.

Estrutura de CRIs e CRAs

CRI

  • Título lastreado em recebíveis do setor imobiliário;
  • Ex: aluguel de imóveis, financiamentos habitacionais;
  • Sem FGC, maior risco.

CRA

  • Lastreado em recebíveis agrícolas;
  • Ex: fornecimento de insumos, exportações rurais;
  • Atrai investidores institucionais e fundos.

Tendência para o futuro do mercado

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Imagem: Monster Ztudio / Shutterstock.com

Maior sofisticação e transparência

A entrada da tributação deve forçar o mercado a:

  • Criar estruturas mais sofisticadas de remuneração;
  • Melhorar a classificação de risco dos ativos;
  • Aumentar a transparência nas ofertas públicas e privadas.

Continuidade do crescimento do mercado de recebíveis

Apesar da nova regra, os especialistas acreditam que:

  • O setor de recebíveis continuará crescendo;
  • A segurança jurídica e o desenvolvimento do agronegócio e do setor imobiliário manterão o interesse do investidor;
  • A regulação mais rígida atrairá investidores institucionais, como fundos de pensão.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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