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Demissão com contrato suspenso/jornada reduzida pode gerar indenização

Foi demitido durante ou após o término da modalidade de contrato suspenso ou jornada reduzida? Você pode ter direito à indenização.

Todo trabalhador com contrato de trabalho suspenso, ou redução de salário e jornada, tem direito a um período de estabilidade. Ou seja, a empresa que recorreu ao novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mas demitiu o funcionário no decorrer desse período, deve pagar indenização a esse profissional.

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Demissão com contrato suspenso/jornada reduzida pode gerar indenização

O texto da Medida Provisória 1.045 cita que a empresa só pode demitir sem pagar essa multa depois de manter em estabilidade o funcionário pelo mesmo período do benefício. Ou seja, se o funcionário ficou 120 dias no benefício, a empresa deve dar esse mesmo tempo de estabilidade, ou mais, a ele. 

No entanto, vale ressaltar, que as demissões por justa causa não se enquadram nessa regra de estabilidade. 

Qual o valor da indenização, se a empresa demitir durante o tempo de estabilidade?

De acordo com a medida provisória, além das parcelas rescisórias já estipuladas pela legislação trabalhista, a empresa que demitir durante o período de estabilidade deve pagar um valor extra. Esse vai depender da opção de benefício (se foi redução do salário ou suspensão do contrato). 

Dessa forma, em caso de redução de salário e jornada, há três possibilidades de indenizações. Na primeira, se a redução foi de 25%, o funcionário tem direito a 50% dos salários remanescentes dos quais receberia durante o programa. 

Já no caso de redução de 50%, o trabalhador deve receber uma indenização de 75% sobre os salários que receberia durante o programa. Por fim, no caso de redução de 70% da jornada, tem direito a 100% dos salários. 

Com relação à modalidade de suspensão do contrato, o colaborador tem direito a uma indenização de 100% dos salários remanescentes aos quais teria direito durante o programa. 

Finalmente, se o trabalhador for demitido no período em que está com o contrato de trabalho suspenso ou com jornada reduzida, a lógica de indenização é a mesma. 

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imagem: Pixel-Shot / shutterstock.com